Mesmo não sendo contribuinte do ICMS, a partir de abril de 2023, as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estarão sujeitos a transmitir informações sobre as transações financeiras realizadas por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, às autoridades fiscais estaduais e do Distrito Federal por meio da chamada DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento).
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