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Além da reserva de cargos: o que a Lei 15.177/25 muda para estatais e companhias privadas

15 de dezembro de 2025

A reserva de cargos para mulheres em conselhos de administração de companhias estatais é obrigatória desde 23 de julho de 2025, quando foi sancionada a Lei 15.177. Pela regra, empresas estatais – sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista – devem reservar às mulheres, no mínimo, 30% das vagas de membros titulares de seus conselhos de administração. Após o atingimento dessa reserva obrigatória, 30% das vagas reservadas passarão a ter que ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.

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