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Boletim de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais – Abril 2025
12 de maio de 2025
Compilamos nesta edição de nosso boletim men-sal as principais notícias e novidades regulatórias a respeito da indústria de bancos, serviços finan-ceiros, fintechs e ativos digitais. Esta publicação foi pensada como uma fonte confiável de informa-ções para nossos clientes, parceiros e profissionais que atuam ou querem saber mais a respeito do cenário atual relacionado a esses assuntos.
Boa leitura!
Banco Central do Brasil
Instrução Normativa BCB nº 596, de 24 de março de 2025
A Instrução Normativa (“IN”) BCB nº 596, de 24 de março de 2025, altera a IN nº 374, de 26 de Abril de 2023, que divulgou procedimentos, prazos, documentos e informações necessários para a instrução de pedidos de autorização relacionados ao funcionamento dos Sistemas de Mercado Financeiro (“SMF”) no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”), e os tipos de alterações nos SMF e em seus regulamentos que representam risco relevante à sua segurança, eficiência ou à solidez e ao normal funcionamento do SPB ou do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A IN BCB nº 596 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 596.
IN BCB nº 597, de 26 de março de 2025
A IN BCB nº 597, de 26 de março de 2025, estabelece o regramento dos ciclos de testes homologatórios a ser observado por instituições autorizadas, ou em processo de autorização, pelo Banco Central do Brasil (“BC”), para o exercício das atividades de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicata escritural.
A IN BCB nº 597 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 597.
IN BCB nº 606, de 03 de abril de 2025
A IN BCB nº 606, de 03 de abril de 2025, estabelece orientações sobre o processo de elaboração e submissão da convenção que disporá sobre os eventos de crédito a serem utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC nas operações de derivativos de crédito contratadas no país ou na emissão de certificados de operações estruturadas (“COE”) na modalidade risco de crédito, conforme previsto na regulamentação específica desses produtos.
A convenção deve ser elaborada por meio de entidade representativa do mercado de derivativos de crédito, em nível nacional, e ter como signatárias instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam contrapartes em operações de derivativos de crédito no país ou emissoras de COE na modalidade risco de crédito.
A IN BCB nº 606 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 606.
IN BCB nº 611, de 22 de abril de 2025
A IN BCB nº 611, de 22 de abril de 2025, dispõe sobre os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação a boletos de cobrança dinâmicos.
São ativos financeiros passíveis de vinculação a boletos de cobrança dinâmicos: (i) as duplicatas emitidas sob a forma escritural, de que trata a Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018; e (ii) os recebíveis imobiliários originários de contratos de compra e venda ou de promessa de compra e venda, com ou sem emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), celebrados entre um incorporador ou loteador e um comprador ou promitente comprador de unidade imobiliária autônoma ou de lote.
A IN também destaca a necessidade de um cronograma para a implantação do boleto de cobrança dinâmico para cada tipo de ativo financeiro, o qual deve ser acordado entre a instituição operadora do sistema de liquidação responsável pela base centralizada de boletos e as instituições responsáveis pelos sistemas de escrituração, registro ou depósito centralizado do ativo. O cronograma deve, ainda, incluir: (i) a lista e descrição dos grupos de trabalho responsáveis, incluindo seus participantes; e (ii) os estágios para a realização de cada etapa.
Ressalta-se que o cronograma mencionado deverá ser enviado ao BC em conformidade com a forma e o prazo a serem informados por meio de ato publicado pela autarquia.
A IN BCB nº 611 entrou em vigor em 30 de abril de 2025.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 611.
Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de 2025
A Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de 2025, estabelece regras gerais relativas a testes em produção no Open Finance. A norma determina que esses testes devem ser realizados: (i) por instituições participantes do Open Finance previamente ao lançamento de novos produtos ou serviços e de versionamentos relevantes de interfaces de programação de aplicações (application programming interfaces – “APIs”) relacionadas a produtos ou serviços existentes; (ii) pelas instituições participantes do Open Finance que não participaram ou que não obtiveram sucesso nos testes prévios de que trata o item anterior; e (iii) por novas instituições participantes do Open Finance, em uma ou mais modalidades de participação, relativamente aos principais produtos, serviços e APIs já implementados.
Os testes em produção se aplicam a todas as instituições participantes, independentemente de a participação no Open Finance se dar em caráter obrigatório ou facultativo, conforme cada modalidade de participação. O BC divulgará os versionamentos que deverão ser considerados como relevantes e os principais produtos, serviços e APIs já implementados. No caso de impossibilidade de contratação de produtos ou serviços em ambiente de produção, o BC poderá definir métodos alternativos à realização de testes em produção.
Os testes em produção deverão: (i) ser realizados utilizando a ferramenta de validação desenvolvida pela Estrutura de Governança do Open Finance e entre as instituições participantes que oferecerem e que oferecerão os produtos e serviços; (ii) ser restritos a uma base de clientes definida pelas instituições que participarão dos testes, acrescida de relação de clientes informada pela Estrutura de Governança do Open Finance e de relação de clientes informada pelo BC; e (iii) abranger as funcionalidades dos produtos ou serviços, as jornadas de experiência do cliente e a integração com as ferramentas da Estrutura de Governança do Open Finance, de acordo com sua regulamentação vigente e documentação.
Ressalta-se, ainda, que as instituições participantes deverão demonstrar ao BC a aderência das jornadas de experiência do cliente às normas vigentes e aos documentos da Estrutura do Open Finance, podendo utilizar a verificação de atendimento de requisitos operacionalizada pela Estrutura de Governança. Além disso, as instituições deverão fornecer à Estrutura de Governança do Open Finance instruções e forma de acesso ao seu ambiente de testes em produção.
A Resolução BCB nº 463 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 463.
Resolução BCB nº 467, de 30 de abril de 2025
A Resolução BCB nº 467, de 30 de abril de 2025, altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a ele associadas.
A Resolução BCB nº 467 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 467.
Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025
A Resolução BCB nº 468, de 30 de abril de 2025, dispõe sobre a apuração e a remessa das informações de juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e a demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
A Resolução BCB nº 468 entrará em vigor em 1º de julho de 2025.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 468.
Resolução BCB nº 469, de 30 de abril de 2025
A Resolução BCB nº 469, de 30 de abril de 2025, altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com o objetivo de permitir que as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação aceitem o aporte de garantias no exterior de investidores residentes.
A Resolução BCB nº 469 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 469.
Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025
A Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem padronizada, do valor diário da parcela dos ativos ponderados pelo risco (“RWA”) relativa às sensibilidades dos instrumentos sujeitos ao risco de mercado (“RWASENS”) e altera as Resoluções BCB nº 200, de 11 de março de 2022, nº 111, de 06 de julho de 2021, nº 265, de 25 de novembro de 2022, e nº 313, de 26 de abril de 2023.
A Resolução BCB nº 470 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 470.
Resolução CMN nº 5.205, de 17 de abril de 2025
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 5.205, de 17 de abril de 2025, altera dispositivos da Resolução CMN nº 5.130/2024, que trata dos financiamentos da Linha Eco Invest Brasil, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
A Resolução CMN nº 5.205 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.205.
Resolução CMN nº 5.206, de 28 de abril de 2025
A Resolução CMN nº 5.206, de 28 de abril de 2025, altera a Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, que disciplina a instalação – no Brasil – de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BC. A alteração atualiza o art. 14 da Resolução CMN nº 4.072/2012, para definir a forma, o prazo e as condições de fornecimento das informações a serem encaminhadas pelas instituições financeiras ao BC sobre a instalação e localização de suas dependências no país.
A Resolução CMN nº 5.206 entrou em vigor no dia 1º de maio de 2025.
Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.206.
Resolução CMN nº 5.207, de 30 de abril de 2025
A Resolução CMN nº 5.207, de 30 de abril de 2025, altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP), e a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
A Resolução CMN nº 5.207 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.
Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.207.
BC faz tomada de subsídios sobre tokenização de pagamentos digitais
Em 04 de abril de 2025, o BC publicou o Edital de Participação Social (EPS) nº 118/2025, para a Tomada de Subsídios nº 118/2025. A iniciativa busca colher contribuições sobre a participação de prestadores de serviços de armazenamento de token de dados de usuários de cartões de débito, crédito e pré-pagos como ofertantes de modalidades previstas em regulamentos de arranjos de pagamento. Portanto, o BC pretende colher subsídios acerca da necessidade de se disciplinar a prestação de tais serviços operados, sob a forma de carteiras digitais, por agentes como Apple Pay, Samsung Pay e Google Pay.
Com o avanço da digitalização dos meios de pagamento e a popularização de dispositivos móveis com tecnologia NFC, os solicitantes de token assumiram uma posição estratégica no setor. Isso pode gerar impactos relevantes nos custos dos emissores de cartões e, por consequência, nos preços cobrados de consumidores e estabelecimentos comerciais. A tomada de subsídios pretende aprofundar a análise desses efeitos, observando aspectos como a estrutura de mercado, a segurança e eficiência das práticas de tokenização, os custos envolvidos e eventuais lacunas regulatórias.
A Tomada de Subsídios nº 118/2025 está estruturada como um questionário que aborda questões operacionais, competitivas e regulatórias relacionadas aos prestadores de serviços de tokenização. As contribuições poderão ser enviadas até 02 de junho de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil.
Leia a íntegra da notícia do BC.
Veja nosso client alert sobre o tema.
BC propõe padronização contábil para ativos e passivos de sustentabilidade por meio de consulta pública
Em 09 de abril de 2025, o BC publicou o Edital de Consulta Pública (ECP) nº 119/2025 , que aborda propostas de resolução do CMN e do BC, visando à uniformização do tratamento contábil dos ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade e, consequentemente, à ampliação da transparência, da clareza, e da compatibilidade das informações nas demonstrações financeiras elaboradas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
As minutas da proposta definem conceitos e critérios para a contabilização desses ativos e passivos, considerando a intenção de uso e o modelo de negócios da instituição. Também, estabelecem que a mensuração do passivo de sustentabilidade deve ser vinculada aos ativos reconhecidos no balanço patrimonial das instituições. Os critérios contábeis adotados tomam como base a Orientação Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“OCPC”) 10, Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances), e Crédito de Descarbonização (CBIO), divulgada em 16 de dezembro de 2024 pelo CPC, e estão alinhados às diretrizes da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 223, aplicável às companhias abertas.
As contribuições para a Consulta Pública nº 119/2025 podem ser enviadas até o dia 31 de maio de 2025, por meio do formulário disponível no site do BC ou pela plataforma Participa + Brasil. Alternativamente, sugestões podem ser encaminhadas diretamente para o e-mail denor@bcb.gov.br.
Leia a íntegra da notícia do BC.
BC elenca prioridades regulatórias para 2025/2026
Em 24 de abril de 2025, o BC divulgou sua lista de prioridades regulatórias para o período de 2025/2026 por meio de coletiva de imprensa. Dentre os assuntos que já são ou que poderão vir a ser temas de estudos, consultas públicas e/ou normas, a depender da evolução das discussões, destacam-se:
- PIX;
- arranjos de pagamento e infraestrutura de mercado financeiro;
- fundos garantidores;
- Open Finance;
- tokenização;
- inteligência artificial;
- tarifas bancárias e prevenção a fraudes;
- crédito imobiliário;
- crédito rural; e
- sustentabilidade.
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