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Boletim de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais – Outubro 2025

6 de novembro de 2025

Compilamos nesta edição de nosso boletim mensal as principais notícias e novidades regulatórias a respeito da indústria de bancos, serviços financeiros, fintechs e ativos digitais. Esta publicação foi pensada como uma fonte confiável de informações para nossos clientes, parceiros e profissionais que atuam ou querem saber mais a respeito do cenário atual relacionado a esses assuntos.

Boa leitura!

 

REGULAMENTAÇÃO

Banco Central do Brasil 

Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025

A Instrução Normativa (“IN”) BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025, divulga os procedimentos disciplinados pela Resolução nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, do Banco Central do Brasil (“BC”). A resolução define e consolida as regras de recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.

A IN BCB nº 675 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da IN BCB nº 675.

 

IN BCB nº 677, de 29 de outubro de 2025

A IN BCB nº 677, de 29 de outubro de 2025, divulga esclarecimentos e procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras de recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.

A IN BCB nº 677 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da IN BCB nº 677.

 

IN BCB nº 679, de 30 de outubro de 2025

A IN BCB nº 679, de 30 de outubro de 2025, altera a IN BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para pleitear a adesão ao Pix. A IN BCB nº 679 ajusta dispositivos referentes ao Mecanismo Especial de Devolução, a pendências posteriores à etapa cadastral e à assinatura de documentos no âmbito do processo de adesão ao Pix.

A IN BCB nº 679 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da IN BCB nº 679.

 

Resolução BCB nº 512, de 10 de outubro de 2025

A Resolução do BCB nº 512, de 10 de outubro de 2025, altera a Resolução BCB nº 188/2022, que trata do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança. A principal inovação refere-se à possibilidade de dedução, pelas instituições financeiras, do valor nominal de operações de crédito imobiliário contratadas para fins de cálculo do recolhimento compulsório incidente sobre depósitos de poupança na modalidade livre.

  1. Dedução permitida:
  • As instituições financeiras poderão deduzir do valor a ser recolhido compulsoriamente o valor nominal de operações contratadas de crédito imobiliário.
  • A dedução é limitada a 5% da base de cálculo até o período de cálculo com início em 28 de dezembro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.
  • A partir de janeiro de 2027, o limite será acrescido de 1,5 ponto percentual ao ano, ajustado anualmente.
  1. Condições para dedução:
  • Somente serão consideradas as operações de crédito imobiliário contratadas a partir de 13 de outubro de 2025.
  • Essas operações devem seguir os parâmetros da Resolução CMN nº 5.255/2025.
  • As operações não podem ter sido usadas para cumprir o direcionamento obrigatório dos recursos da poupança, conforme a Resolução nº 4.676/2018.

A Resolução BCB nº 512 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 512.

 

Resolução BCB nº 513, de 21 de outubro de 2025

A Resolução BCB nº 513, de 21 de outubro de 2025, dispõe sobre os conceitos e critérios contábeis aplicáveis à mensuração, ao reconhecimento, à baixa e à evidenciação de ativos e passivos de sustentabilidade. A norma se aplica às administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e às sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo BC. Adicionalmente, a resolução determina os procedimentos na evidenciação, por meio de notas explicativas e prestação de informações adicionais relacionadas aos ativos e passivos de sustentabilidade. Tais procedimentos devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

A Resolução BCB nº 513 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 513.

 

Resolução BCB nº 514, de 21 de outubro de 2025

A Resolução BCB nº 514, de 21 de outubro de 2025, altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações realizadas no âmbito dos arranjos de pagamento baseados em conta pós-paga e em depósito à vista que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”). A norma introduz novos procedimentos relacionados ao cancelamento de operação de antecipação pré-contratada, à exigência de uso, para fins de conciliação, das informações disponibilizadas aos sistemas de registro pelos sistemas de liquidação centralizada, e aos ajustes em dispositivos que tratam de tarifas e da análise de mérito da convenção.

A Resolução BCB nº 514 entra em vigor:

I – em 11 de maio de 2026, em relação à alteração do art. 11, § 3º, da Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022; e

II – em 05 de janeiro de 2026, em relação à alteração dos demais dispositivos.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 514.

 

Resolução BCB nº 515, de 21 de outubro de 2025

A Resolução BCB nº 515, de 21 de outubro de 2025, altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o uso do boleto, suas espécies, sua emissão e suas formas de apresentação. Ainda, a resolução governa a  liquidação das transferências de fundos associados.

A Resolução BCB nº 515 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 515.

 

Conselho Monetário Nacional

Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025

Em 10 de outubro de 2025, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução nº 5.255, que altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, dispondo sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Adicionalmente, a resolução dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de operação de crédito imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. O direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança também foi disciplinado por meio da resolução.

A Resolução CMN nº 5.255 entra em vigor:

I – na data de sua publicação, quanto ao art. 2º, na parte em que altera o art. 13 da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018;

II – em 1º de janeiro de 2026, quanto (a) ao art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018: o art. 5º; o art. 6º; os arts. 25-C a 25-F; e o art. 26-A, e (b) ao art. 3º, caput, inciso I; e

III – em 1º de janeiro de 2027, quanto aos demais dispositivos.

Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.255.

 

Resolução CMN nº 5.256, de 10 de outubro de 2025

A Resolução do CMN nº 5.256, de 10 de outubro de 2025, dispõe sobre os financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (“FIIS”).

A presente resolução regulamenta o art. 7º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, em relação às condições aplicáveis aos financiamentos com recursos reembolsáveis do FIIS – os quais deverão observar as finalidades de aplicação previstas na Lei nº 14.947, de 02 de agosto de 2024 –, bem como as diretrizes e prioridades definidas pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024.

Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.256.

 

Resolução CMN nº 5.259 de 23 de outubro de 2025

A Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, consolida os critérios gerais para a elaboração do Balancete e das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo.

O Balancete e as Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo devem ser elaborados com base em informações financeiras das instituições integrantes do sistema cooperativo ao qual se referem, como se esse sistema representasse entidade econômica única, devendo ser incluídos:

(i) bancos cooperativos, confederações de crédito, de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, cooperativas centraiparticipantes de um mesmo sistema cooperativo;

(ii) entidade autorizada pelo BC vinculada direta ou indiretamente às instituições citadas no inciso I, mediante participação societária, por controle operacional efetivo (caracterizado pela administração ou gerência comum) ou pela atuação no mercado de forma coletiva e coordenada;

(iii) fundos de investimento nos quais as instituições integrantes do sistema cooperativo assumam ou retenham substancialmente riscos e benefícios sob qualquer forma;

(iv) instituições de pagamento não autorizadas pelo BC vinculadas direta ou indiretamente às instituições citadas no inciso I, mediante participação societária, por controle operacional efetivo (caracterizado pela administração ou gerência comum) ou pela atuação no mercado de forma coletiva e coordenada;

(v) fundos garantidores voluntários exclusivos do próprio sistema cooperativo;

(vi) entidades que realizem aquisição de operações de crédito, inclusive imobiliário, ou de direitos creditórios, a exemplo de sociedades de fomento mercantil, sociedades securitizadoras e sociedades de objeto exclusivo; e

(vii) outras pessoas jurídicas que tenham por objeto social exclusivo a participação societária nas entidades mencionadas nos incisos (i) a (vi).

A Resolução CMN nº 5.259 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.259.

 

NOTÍCIAS

CVM abre consulta pública para aprimorar regulamentação de plataformas eletrônicas de crowdfunding

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) abriu a Consulta Pública SDM nº 05/2025 para discutir a reforma da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, que regulamenta a oferta pública de valores mobiliários por meio de plataformas de crowdfunding. A proposta visa a ampliar os tipos de emissores elegíveis, atualizar limites de captação e investimento, além de adaptar as exigências informacionais e operacionais ao mercado atual, incluindo setores de securitização e agronegócio.

Sugestões e comentários à consulta pública podem ser enviados até 23 de dezembro de 2025. As contribuições devem ser encaminhadas por escrito à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico conpublicasdm0525@cvm.gov.br.

O Edital de Consulta Pública SDM nº 05/2025 está disponível no site da CVM.

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Consulta pública propõe novas regras para o eFX

O BC abriu a Consulta Pública nº 124/2025 com o objetivo de colher sugestões da sociedade sobre o aprimoramento da regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional conhecido como eFX. A iniciativa faz parte da agenda de modernização do sistema financeiro nacional e busca alinhar a regulação às melhores práticas internacionais.

A proposta estabelece que o serviço de eFX passará a ser prestado exclusivamente por instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Prestadores que atualmente operam sem autorização terão prazo determinado para solicitar credenciamento como instituição de pagamento. Além disso, as instituições interessadas em atuar como prestadoras de eFX deverão comunicar previamente sua intenção ao BC.

As contribuições à Consulta Pública nº 124/2025 puderam ser enviadas até 02 de novembro de 2025, exclusivamente pelos canais indicados no site do BC e no portal Participa + Brasil. A participação da sociedade é considerada essencial para o aperfeiçoamento da proposta e para a construção de um ambiente regulatório mais inclusivo e inovador.

Leia a íntegra da notícia no site do BC.

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BC abre consulta pública sobre prazos de ciclos de liquidação

Em 1º de outubro de 2025, o BC abriu uma consulta pública por meio do Edital de Participação Social (EPS) nº 125/2025 com o objetivo de coletar contribuições destinadas a subsidiar a avaliação dos impactos, em termos de custos e benefícios, decorrentes de uma possível redução dos prazos dos ciclos de liquidação das operações relacionadas a instrumentos financeiros no âmbito do SPB.

A iniciativa do BC visa consultar os participantes dos mercados afetados quanto a eventuais pontos de atenção referentes ao arcabouço normativo, de modo a embasar uma análise mais precisa para fortalecer a solidez e aprimorar a eficiência do SPB. Adicionalmente, a consulta pública busca alinhar os mercados brasileiros às melhores práticas internacionais já adotadas ou em estudo por jurisdições financeiras relevantes.

Uma eventual redução dos ciclos de liquidação teria o potencial de mitigar exposições a riscos de crédito e de liquidez, além de permitir a diminuição das exigências relacionadas a garantias e margens. Esses avanços poderiam ser alcançados sem comprometimento da segurança das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação. No entanto, a implementação dessa mudança exigiria uma melhor eficiência dos processos de pós-negociação – o que poderia acarretar custos operacionais adicionais e, temporariamente, elevar o risco de falhas de liquidação.

As sugestões e comentários à Consulta Pública nº 125/2025 podem ser enviados até 30 de dezembro de 2025 por meio do formulário disponível no site do BC ou no portal eletrônico Participa + Brasil.

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Tesouro Nacional publica portaria do 3º Leilão Eco Invest Brasil para atrair investimento privado em equity de projetos de transformação ecológica

Em 13 de outubro de 2025, a Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) publicou a Portaria STN/MF nº 2.302/2025, que regulamenta o Leilão Eco Invest Brasil nº 3/2025 para mobilizar investimentos nacionais e estrangeiros por meio de instrumentos de equity em setores estratégicos como transição energética, bioeconomia, economia circular e infraestrutura para adaptação às mudanças climáticas. A medida busca contribuir diretamente para o alcance das metas de descarbonização e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A norma estabelece as regras e condições de participação das instituições financeiras que desejem acessar os recursos do Leilão nº 3/2025, bem como os critérios de elegibilidade e priorização dos projetos apoiados.

As propostas deverão ser enviadas juntamente com os relatórios de pré-alocação à STN até as 18h de 19 de novembro de 2025 pelo e-mail leilaoecoinvest@tesouro.gov.br. O resultado da seleção será homologado e divulgado 20 dias após o encerramento do prazo para submissão.

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Leia a íntegra da Portaria STN/MF nº 2.302/2025.

 

BC inclui identificação de títulos sustentáveis na prestação de informações de capitais internacionais

Em 1º de outubro de 2025, entrou em vigor a Resolução BCB nº 492, de 14 de agosto de 2025, que altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022 e a Resolução do BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022. A resolução tem por objetivo incluir a categoria de títulos sustentáveis nas seguintes situações:

  • Prestação de informações de capitais estrangeiros no Sistema de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito); e
  • Declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE).

De acordo com o BC, as informações de operações de crédito externo via títulos sustentáveis são fundamentais para estabelecer a base estatística do financiamento climático, contribuindo também para o monitoramento e a gestão dos riscos climáticos e socioambientais. Trata-se de um avanço na agenda ambiental, climática, social e de governança do BC, além de alinhar o Brasil às diretrizes internacionais do G20 sobre o financiamento climático.

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Leia a íntegra da Resolução BCB nº 492 de 14/8/2025.

 

Demarest Advogados se associa à ABcripto e reforça atuação no mercado

O Demarest Advogados é o mais novo associado da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto). O escritório passa a integrar a principal entidade representativa do setor de ativos digitais no país em um momento de expansão e amadurecimento da criptoeconomia.

A atuação do Demarest em criptoativos e ativos digitais vem se consolidando com o acompanhamento técnico de temas como tokenização, Drex, Open Finance e regulação de exchanges, além de assessoria jurídica em operações estruturadas envolvendo ativos virtuais e blockchain.

Segundo Marcus Fonseca, sócio do Demarest e especialista em regulação de ativos digitais:

“Integrar a ABcripto é um passo natural na nossa trajetória de atuação em inovação jurídica e reforça nosso compromisso em colaborar com a construção de um ambiente regulatório sólido e inovador para os ativos digitais no Brasil. A cooperação entre os principais atores do ecossistema é fundamental para fortalecer a confiança, a transparência e o crescimento sustentável da criptoeconomia”.

Para Bernardo Srur, CEO da ABcripto, a chegada do escritório fortalece a representatividade do setor junto a reguladores e ao mercado: “A entrada do Demarest como associado é um marco para o ecossistema”.

Leia a íntegra da notícia no site do Migalhas.

 

BC lança consulta sobre criação de indicador de liquidez simplificado e ampliação do escopo do indicador de Liquidez de Curto Prazo

O BC disponibilizou a Consulta Pública nº 123/2025 para receber contribuições sobre a criação do indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) e a ampliação do escopo de aplicação do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).

A proposta busca fortalecer a capacidade das instituições financeiras de manter reservas de ativos líquidos para enfrentar períodos de escassez de liquidez, assegurando o cumprimento de obrigações, a continuidade das operações e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Propõe-se que o LCRS seja aplicável a grupos compostos por pelo menos uma instituição financeira, enquadrados nos Segmentos 3 ou 4, e que captem recursos do público por meio de depósitos ou emissão de títulos. Por sua vez, o LCR passaria a ser requerido também para as instituições do Segmento 2, assim como exigido das instituições do Segmento 1.

​A consulta pública esteve aberta até 1º de novembro de 2025, e as contribuições puderam ser enviadas exclusivamente pelo site do BC ou pelo portal eletrônico Participa + Brasil. Todas as sugestões recebidas serão disponibilizadas ao público.

Leia a íntegra da notícia no site do BC.