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Boletim de Compliance e Investigações – Março 2024

3 de abril de 2024

O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

 

Pacto Brasil: empresas já podem receber o selo de compromisso com a integridade empresarial

O “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial” é uma iniciativa que estimula empresas que atuam no Brasil a assumir, voluntariamente, um compromisso público com a integridade empresarial.

Entre as diretrizes de integridade do Pacto Brasil, além do combate à corrupção, estão aspectos relacionados, por exemplo, à adoção de medidas de respeito aos direitos humanos e aos trabalhadores, bem como de preservação do meio ambiente.

No dia 06 de março de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) disponibilizou uma plataforma eletrônica para empresas aderirem ao “Pacto Brasil”. Para participar, as empresas devem acessar o sistema para submeter o Termo de Adesão assinado e, então, realizar a Autoavaliação das medidas de integridade, no prazo de 180 dias após a assinatura do termo.

Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra, a página do Pacto Brasil na íntegra, e a página para inscrição.

 

Acordo para aprimorar combate a corrupção é assinado entre CGU e AGU

No dia 21 de março de 2023, a Advocacia-Geral da União (“AGU”) e a CGU assinaram um memorando de entendimento sobre cooperação para aprimorar o combate à corrupção e a recuperação de ativos.

O memorando prevê o intercâmbio de informações para subsidiar ações judiciais e medidas administrativas adotadas pelas instituições em casos que envolvam atos de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público, ilícitos que resultem em danos ao erário federal, enriquecimento ilícito de agentes públicos e privados, ou violação a princípios da Administração Pública.

Segundo o texto, processos administrativos iniciados na CGU poderão fundamentar ações judiciais movidas pela AGU para cobrar o ressarcimento de danos ao patrimônio público e responsabilizar judicialmente os autores dos atos ilícitos. Por outro lado, informações de ações judiciais da AGU poderão subsidiar procedimentos de natureza disciplinar ou sancionatória da CGU contra agentes públicos ou entidades privadas, sendo a troca de informações entre elas somente possível nos termos de Acordo de Confidencialidade.

A AGU também irá cooperar em relação aos pedidos de adoção de medidas judiciais necessárias às investigações da CGU, cabendo à AGU apresentar o pedido judicialmente.

Para mais informações, acesse a íntegra do memorando.

 

Projeto de lei que tipifica a corrupção privada é aprovado e segue para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça

No dia 12 de março de 2024, o Projeto de Lei 4.436/2020, que prevê a criminalização da corrupção privada no Brasil, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O projeto de lei do senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), com uma emenda que substitui o texto original, e seguirá para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Código Penal para estabelecer a pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem exigir, solicitar ou receber vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de tal vantagem, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. Além disso, também receberá a pena quem oferecer, prometer, entregar ou pagar tal vantagem, direta ou indiretamente, ao empregado ou representante de empresa ou instituição privada.

Acesse a notícia do Senado na íntegra.

 

Departamento de Justiça dos Estados Unidos anuncia programa piloto de recompensas a indivíduos denunciantes

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), por meio de seu procurador, Ismail Ramsey, anunciou publicamente o lançamento de novas políticas subjacentes ao Programa Piloto de Denunciantes do Distrito Norte da Califórnia (NDCA Program).

O programa piloto de denunciantes do NDCA Program, recentemente anunciado, tem como objetivo descobrir, proativamente, condutas criminosas no distrito.

A vice-procuradora-geral dos Estados Unidos, Lisa Monaco, anunciou o programa piloto em 7 de março de 2024, durante seu discurso de abertura no 39º Instituto Nacional sobre Crimes de Colarinho Branco da American Bar Association, em São Francisco, Califórnia.

Durante seu discurso, Monaco observou que o programa complementa os programas de Divulgação Voluntária (VSD, na sigla em inglês) do Departamento de Justiça, que incentivam as empresas a assumirem responsabilidade por condutas impróprias dentro de suas organizações.

O programa piloto é, essencialmente, um programa voluntário de autodenúncia para pessoas físicas. Assim como o programa VSD, o novo programa de recompensas a denunciantes oferece recompensas pela autodenúncia, incluindo “acordos de não persecução a certas categorias de indivíduos culpados que se autodenunciarem por condutas impróprias”.

Para mais informações, acesse a notícia do United States Department of Justice na íntegra, e o Programa Piloto.

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