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Boletim de Compliance e Investigações – Fevereiro 2024

29 de fevereiro de 2024

O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

 

STF suspende multa de R$ 8,5 bilhões da Novonor (antiga Odebrecht) referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (“STF”), Dias Toffoli, decidiu, em 31 de janeiro de 2024, acolher o pedido da Novonor S.A. (antiga Odebrecht) e suspender o pagamento de multa de R$ 8,5 bilhões imposta à empresa, referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (“MPF”) no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, a multa deve ser suspensa até que a Novonor possa ter acesso integral às informações obtidas a partir da Operação Spoofing. Ainda, a decisão autorizou a Novonor a promover a reavaliação dos termos de seu acordo de leniência perante a Procuradoria-Geral da República (“PGR”), a Controladoria-Geral da União (“CGU”) e a Advocacia-Geral da União (“AGU”).

Em 08 de fevereiro de 2024, entretanto, o ministro Dias Toffoli publicou decisão, em resposta ao pedido de esclarecimento da União, definindo que a decisão de suspender o pagamento das multas impostas à Novonor (e também à J&F), referente ao acordo de leniência firmado com o MPF, não se estende aos acordos firmados com a CGU e a AGU.

De qualquer forma, de acordo com notícia publicada em 20 de fevereiro de 2024, a Novonor entrou com um recurso no STF para que a suspensão do pagamento das multas determinadas por Dias Toffoli se estenda também ao acordo de leniência fechado com a CGU e a AGU.

Para mais informações, acesse a decisão de Dias Toffoli, o comunicado do STF, o esclarecimento de Dias Toffoli, e a notícia do Valor Econômico.

 

Instrução normativa estabelece regras para atuação do TCU em acordos de leniência

O Tribunal de Contas da União (“TCU”) aprovou por unanimidade, em 21 de fevereiro de 2024, uma instrução normativa que define regras sobre a atuação do TCU e da Controladoria-Geral da União (“CGU”) na apuração dos valores de acordos de leniência firmados com empresas envolvidas em desvio de recursos públicos. O texto foi elaborado em decorrência do acordo de cooperação técnica assinado em 2020, entre o TCU, a CGU, Advocacia-Geral da União (“AGU”), e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob coordenação do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a instrução normativa, o TCU deve receber todas as informações relativas aos acordos de leniência, incluindo o detalhamento das irregularidades e os valores de ressarcimento. Com isso, o TCU deve abrir processos internos para avaliar se os atos ilícitos confessados já faziam parte de suas próprias fiscalizações. Durante o processo, o TCU também poderá enviar à CGU informações que poderão ser incluídas nas negociações, como alterações dos valores. A atuação do TCU, segundo as novas regras, ocorrerá a partir do recebimento de informações oriundas da CGU/AGU, do início ao fim da fase de negociação, bem como após a assinatura do acordo de leniência. A regulamentação somente se aplicará a acordos futuros.

Para mais informações, acesse o comunicado do TCU.

 

Ministro do STF, André Mendonça, autoriza empresas a renegociarem acordos de leniência da Lava Jato e suspende multas por 60 dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 26 de fevereiro de 2024, autorizou a renegociação dos valores de acordos de leniência firmados por empresas investigadas na Operação Lava Jato. Foi estabelecido um prazo de 60 dias para que as partes cheguem a um consenso sobre o tema. Durante esse período, ficará suspensa a adoção de medidas por atraso das empresas no pagamento das obrigações pactuadas.

A renegociação será acompanhada pela Procuradoria-Geral da República e envolve acordos firmados pela força-tarefa da Lava Jato até agosto de 2020, antes da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica assinado pela Controladoria-Geral da União (“CGU”), Advocacia-Geral da União (“AGU”), Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça, com coordenação do STF.

A decisão foi resultado da audiência de conciliação realizada com representantes de diversas empresas e órgãos públicos responsáveis por fechar acordos de leniência. A audiência ocorreu no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelos partidos PCdoB, Psol e Solidariedade, que pediram a suspensão de todos os acordos de leniência firmados antes do Acordo de Cooperação Técnica de 2020. Eles argumentam que as empresas foram coagidas a celebrar os acordos e, por isso, solicitaram que o STF avalie a possibilidade de revisar os acordos.

Para mais informações, acesse as matérias do Conjur e G1.

 

PGR articula proposta para acordos de leniência

De acordo com notícia publicada em 26 de fevereiro de 2024, a Procuradoria-Geral da República (“PGR”) está em processo de discussão interna de proposta para participação nas negociações de acordos de leniência em conjunto com a Controladoria Geral da União (“CGU”), a Advocacia Geral da União (“AGU”) e o Tribunal de Contas da União (“TCU”). O objetivo do acordo é estabelecer “as bases e as amarras para a negociação, sem entrar na parte econômica do acerto”, de maneira que o cálculo dos valores dos acordos de leniência seja realizado pela CGU.

Isso proporcionaria uma maior segurança jurídica em relação aos termos acordados com as empresas e, na visão da PGR, evitaria o questionamento judicial dos acordos assinados (como tem ocorrido recentemente). Essa iniciativa surge como uma resposta ao acordo de cooperação técnica assinado em 2020 pela CGU, AGU e TCU, coordenado pelo Supremo Tribunal Federal, mas sem a participação do MPF.

Para mais informações, acesse a notícia do Valor Econômico.

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