Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.
Boa leitura!
Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.
Petróleo e Gás
DESTAQUES

Gás natural: ANP fará consulta e audiência sobre tarifas de transporte em gasodutos
Em 24 de julho de 2025, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) e a realização de consulta, pelo prazo de 45 dias. Ainda, uma audiência pública sobre a minuta de resolução também foi aprovada para regulamentar os critérios de cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte (Consulta e Audiência Públicas nº 5/2025).
O objetivo da consulta e audiência públicas será debater a minuta proposta pela ANP para revisão da Resolução ANP nº 15/014, visando o alinhamento com as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) nº 3/2022. O propósito também é dar cumprimento ao artigo 9º da Nova Lei do Gás, que estabelece que a ANP realize consulta pública a fim de estipular a receita máxima permitida de transporte, bem como os critérios de reajuste, revisão periódica e revisão extraordinária.
O período da consulta pública começou em 28 de julho de 2025 e se estende até 25 de setembro de 2025. A audiência pública está programada para ocorrer em 08 de outubro de 2025.
Saiba mais: ANP consulta e audiência sobre tarifas de transporte
ANP aprova estudos do Projeto Calcita, com potencial para três novos blocos no pré-sal da Bacia de Campos
Em 24 de julho de 2025, a ANP aprovou os estudos técnicos do Projeto Calcita, no âmbito da Oferta Permanente de Partilha (“OPP”), que poderá resultar na criação de três novos blocos exploratórios na área do pré-sal da Bacia de Campos: Calcita, Dolomita e Azurita. Conforme informado pela agência, os estudos foram realizados em parceria com a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e agora seguem para análise do CNPE.
Com a aprovação pela ANP, os estudos geoeconômicos e as coordenadas dos blocos definidos serão agora encaminhados ao Ministério de Minas e Energia (“MME”), que detém a prerrogativa de divulgar a disposição geográfica e propor a inclusão no regime de partilha ao CNPE. Além da autorização do CNPE, os blocos ainda dependem da emissão de Manifestação Conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) para que possam ser formalmente incluídos no rol da OPP.
Saiba mais: ANP aprova estudos do projeto Calcita
ANP irá realizar consulta e audiência públicas para alteração de resolução sobre querosene de aviação
No dia 07 de agosto de 2025, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas voltadas para a revisão da Resolução ANP nº 856/2021 (Consulta e Audiência Públicas nº 07/2025). A resolução versa sobre as especificações de querosene de aviação e as obrigações respectivas de controle de qualidade a serem observadas pelos agentes comercializadores.
Conforme informado pela ANP, o objetivo principal da revisão é a adequação da terminologia da mistura entre querosene de aviação fóssil (JET A ou JET A-1) e o querosene de aviação alternativo, que atualmente é denominado JET-C, passando este a ser também denominado JET A ou JET A-1. A finalidade da alteração é adequar a especificação, tornando-a alinhada à internacional, que já prevê a adoção da mesma nomenclatura para o produto resultante da mistura do querosene de aviação fóssil com alternativo, com vistas ao cumprimento das exigências de abastecimento e das próprias aeronaves.
O período da consulta pública ocorrerá de 13 de agosto de 2025 a 26 de setembro de 2025 e a audiência pública está agendada para ocorrer em 08 de outubro de 2025.
Saiba mais:ANP fará consulta e audiência públicas para alterar resolução sobre querosenes de aviação
ANP irá realizar consulta e audiência públicas sobre acesso aos terminas de GNL
No dia 07 de agosto de 2025, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre o acesso de terceiros interessados aos terminais de Gás Natural Liquefeito (“GNL”). A Consulta e Audiência Públicas nº 06/2025 também irão tratar da resolução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais, como gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento/processamento de gás natural e terminais de GNL.
A realização é parte do processo de regulamentação do acesso de terceiro às infraestruturas essenciais do setor de gás natural, que foi previsto na Nova Lei do Gás (nº 14.134/2021).
Na Consulta e Audiência Públicas nº 06/2025, será tratado o acesso aos terminais de GNL. Entretanto, está em andamento – junto à ANP, com previsão de conclusão em maio de 2026 – a regulamentação para o acesso negociado e não discriminatório de terceiros à outros dois tipos de infraestrutura: gasodutos de escoamento de produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural. Dessa forma, as discussões da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2025 tratarão apenas sobre: (i) a minuta de resolução sobre o acesso negociado e não discriminatório dos terceiros interessados aos terminais de GNL; e (ii) a minuta de resolução para disciplinar a solução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais (terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural).
O período da consulta pública ocorrerá de 11 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025. A audiência pública está agendada para 14 de outubro de 2025.
Saiba mais:Gás natural: ANP realizará consulta e audiência públicas sobre acesso aos terminais de GNL
ANP realizará consulta pública sobre propostas tarifárias de operadores de gasodutos de transporte
Em 21 de agosto de 2025, a ANP aprovou a Consulta Pública nº 8/2025, sobre as propostas tarifárias e de valoração da base regulatória de ativos (BRA) apresentadas pelos operadores de gasodutos de transporte. A consulta versa sobre a revisão tarifária periódica quinquenal para o ciclo tarifário de 2026 a 2030.
A BRA define qual é o valor de um ativo trazido aos dias atuais com base em seu custo histórico depreciado corrigido pela inflação desde a construção. Tal valor inclui as estações de compressão, o ponto de entrega, o duto, além de outras instalações.
A BRA é utilizada para calcular a tarifa máxima que poderá ser cobrada pela transportadora das empresas que utilizarem os seus gasodutos, junto ao valor da prestação do serviço. A tarifa máxima que pode ser cobrada, aprovada pela ANP, é divulgada no sítio eletrônico do operador do gasoduto. Vale ressaltar que a BRA só poderá ser considerada no cálculo da tarifa enquanto não ocorrer a depreciação total do ativo, ou seja, enquanto os investimentos realizados para a construção do gasoduto ainda não tiverem retornado à empresa.
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NOTÍCIAS

ANP aprova AIR relativo à distribuição e revenda de GLP
Em 10 de julho de 2025, a ANP aprovou o AIR que aborda a revisão do marco regulatório da distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (“GLP”), previsto nas resoluções ANP nº 957/2023 e nº 958/2023.
Com a aprovação do relatório, a ANP dará continuidade ao processo regulatório e à elaboração da proposta de minuta da nova resolução.
Saiba mais: ANP aprova AIR relativo à distribuição e revenda de GLP
ANP ajusta especificações da gasolina para garantir qualidade com aumento da mistura de etanol
Em 24 de julho de 2025, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas da minuta de revisão da Resolução nº 807/2020 (), com vistas a ajustar as especificações da gasolina tipo C (que possui adição de etanol anidro, vendida nos postos de combustíveis). Conforme informado pela agência, o objetivo é garantir a manutenção da qualidade da gasolina A (pura) utilizada na mistura diante do aumento do percentual de etanol, de 27% para 30% (E30).
Saiba mais: ANP faz ajuste de especificações da gasolina
Participações governamentais: aprovada resolução que altera metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo
Em 24 de julho de 2025, a ANP aprovou a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo (“PRP”), adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). Conforme informado pela ANP, o objetivo foi aprimorar a regulação, de modo a torná-la mais aderente ao cenário dos preços praticados no mercado internacional.
A proposta de revisão da ANP foi motivada pela alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (“IMO”), pela regulamentação IMO 2020, que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos, incluindo o óleo combustível marítimo.
A modificação afeta o PRP, pois seu cálculo considera a média mensal do preço do petróleo Brent, acrescido de um diferencial de qualidade – positivo ou negativo – que ajusta o valor conforme as características do produto. Dessa forma, campos que produzem petróleo com qualidade superior possuem referência de preço elevada, enquanto aqueles de menor qualidade apresentam redução no valor de referência. A comparação de qualidade é realizada com base em derivados como gasolina, diesel e óleo combustível, que tiveram seus padrões alterados pela IMO.
A nova resolução da ANP entrou em vigor em 1º de setembro de 2025.
Saiba mais: ANP aprova resolução que altera metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo
Produção nacional chega aos 4,9 milhões de boed em Junho
Em 05 de agosto de 2025, a ANP divulgou seu boletim mensal informando sobre um aumento na produção em junho. De acordo com os dados, o país produzindo cerca de 4,9 milhões de barris de óleo equivalente por dia (“boed”), sendo 3,7 milhões de barril por dia (“bpd”) de petróleo e 181 milhões de m³/dia de gás natural.
Tais valores representam um aumento de 2,8%, 2,1% e de 5,4%, respectivamente, em comparação ao mês anterior. Já em comparação aos valores de 2024, os valores representam 12%, 10% e 20,9%. O aumento também impactou a produção no pré-sal, cujo aumento alcançou o patamar de 2,2%.
Além disso, o campo que mais produziu petróleo e gás no mês de junho foi Tupi, localizado no pré-sal da Bacia de Santos, com 794 mil bpd e 40 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia). Já a instalação com a maior produção foi o FPSO Guanabara, que opera no campo de Mero, também localizado no pré-sal da Bacia de Santos, com média de 183 mil bpd e 12 milhões de m³/dia.
Saiba mais: Produção nacional chega aos 4,9 milhões de boed em junho
Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped
Em 06 de agosto de 2025, foi publicada a Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2.274/2025, que altera a IN RFB nº 1.781/2017, a qual dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.
O objetivo da alteração foi eliminar ambiguidades interpretativas que recaíam sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural no âmbito do Repetro-Sped.
Conforme destacado pela RFB, a redação anterior da instrução normativa gerava dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento do regime para tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado.
A nova redação introduzida pela IN RFB nº 2.274/2025 esclarece a aplicação do regime aos tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural – por se enquadrarem nas atividades de desenvolvimento e de produção de gás natural, atendendo ao objetivo do Repetro-Sped – com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado.
Saiba mais: Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped
ANP debate caracterização de gasodutos de transporte em audiência pública
No dia 13 de agosto de 2025, a ANP realizou audiência pública para tratar da minuta de resolução que estabelecerá os critérios para caracterização de gasodutos de transporte. Conforme informado pela ANP, a medida busca aumentar a harmonização regulatória em relação ao tema e trazer mais segurança jurídica às atividades de transporte de gás natural.
A ação visa regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134 (Nova Lei do Gás), a qual estabeleceu que compete à ANP definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte. A minuta de resolução em debate define que os agentes da indústria do gás natural irão considerar tais critérios quando propuserem modificação ou ampliação nas infraestruturas de transporte de gás natural existentes, bem como também o farão quando estiverem realizando estudos ou propondo construção de novos gasodutos no país.
As sugestões recebidas na Consulta e Audiência Públicas nº 1/2025 serão avaliadas pela área técnica, podendo ou não ser incorporadas na versão final da minuta de resolução. Devido ao grande número de inscritos, a ANP também realizou uma segunda sessão da audiência pública, que ocorreu em 27 de agosto 2025.
Saiba mais: ANP debate caracterização de gasodutos de transporte em audiência pública
ANP vai ofertar sete blocos no 3º Ciclo da OPP
Em 20 de agosto de 2025, a ANP divulgou os sete blocos que estarão no 3º Ciclo de OPP. São eles Citrino, Larimax, Ônix, Itaimbezinho e Jaspe – estes localizados no pré-sal da Bacia de Campos – e Esmeralda e Ametista – localidos no pré-sal da Bacia de Santos.
Até o dia 11 de setembro de 2025, as licitantes que possuem inscrição ativa poderão apresentar suas garantias de oferta, que poderão, ou não, estar acompanhadas de declarações de interesses. A sessão de apresentação das ofertas está agendada para ocorrer no dia 22 de outubro de 2025.
A oferta tem como objetivo contratar por meio do regime de partilha da produção para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do pré-sal e de áreas estratégicas.
Saiba mais: ANP vai ofertar sete blocos no 3º Ciclo da OPP
ANP aprova modificação de resolução que define especificações da gasolina
Em 05 de setembro de 2025, a ANP aprovou a alteração da Resolução ANP nº 807/2020 (por meio da publicação da Resolução ANP nº 988/2025), com vistas a ajustar as especificações da gasolina tipo C, vendida em postos de combustíveis. O objetivo dessa alteração é garantir a manutenção da qualidade da gasolina A (pura) utilizada na mistura, diante do aumento do percentual de etanol, de 27% para 30% (E30), por meio da Resolução nº 9, de 25 de junho de 2025 do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”).
A Audiência Pública nº 04/2025 para discutir a minuta da nova resolução foi realizada pela ANP em 11 de agosto de 2025.
Energia Elétrica
DESTAQUE

Aneel atualiza critérios de segurança para barragens de usinas hidrelétricas
Em 04 de julho de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) publicou a Resolução Normativa (“REN”) nº 1.129/2025, resultado das discussões da Consulta Pública nº 19/2025. A nova norma altera os critérios e ações de segurança aplicáveis às barragens associadas a usinas hidrelétricas sob fiscalização da Aneel.
A revisão normativa foi motivada pela publicação da Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (“CNRH”), que introduziu novos critérios técnicos e metodológicos para a classificação de barragens em todo o território nacional. Por essa razão, a Aneel passará a adotar parâmetros mais detalhados de avaliação, com o objetivo de aprimorar a identificação de riscos estruturais e operacionais nas estruturas sob sua responsabilidade.
A partir da nova regulamentação, as barragens serão classificadas com base em três dimensões principais: categoria de risco; dano potencial associado; e volume. Esses critérios gerais passam a contar com metodologias mais específicas e aprofundadas, com vistas a maior precisão na análise e gestão da segurança das estruturas. Com isso, e em consonância com as determinações da Resolução CNRH nº 241/2024, os órgãos fiscalizadores terão até setembro de 2026 para reclassificar todas as barragens e adequá-las aos novos parâmetros. Em relação ao sistema Formulário de Segurança de Barragens (FSB/Aneel), foi estabelecido que a reclassificação ocorrerá no ciclo avaliativo de 2026, com divulgação em 2027.
Acesse a REN n°1.129/2025 na íntegra.
MP nº 1.304/2025 busca limitar impacto de subsídios na conta de luz
Em 11 de julho de 2025, foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 1.304/2025, que tem por objetivo principal instituir um custo-teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”), além de mitigar os impactos da derrubada de parte dos vetos da Lei nº 15.097/2025, sobre os quais discorremos em detalhes no client alert de 26 de junho de 2025, a fim de limitar o repasse dos custos do setor elétrico aos consumidores.
Nesse contexto, a MP propõe ações voltadas à contenção do crescimento dos subsídios suportados pela CDE, fundo responsável pelo financiamento de políticas públicas no setor.
Para tanto, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (“ECR”), o qual será acionado em caso de insuficiência dos recursos arrecadados pela CDE para cobertura dos subsídios setoriais. O valor total arrecadado será limitado ao montante das despesas previstas no orçamento da CDE para o exercício de 2026. Caso esse limite seja ultrapassado, o ECR será cobrado dos agentes beneficiados pelo fundo, com exceção dos seguintes grupos de despesas:
- Universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional;
- Subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda;
- Dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (“CCC”);
- Pagamento de valores relativos à administração e à movimentação da CDE, da CCC e da Reserva Global de Reversão (“RGR”) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), incluídos os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários; e
- Custeio de perdas técnicas e não técnicas de distribuidoras de capitais dos Estados da Federação não interligadas ao Sistema Interligado Nacional (“SIN”) até 09.12.2009 (pagamento das despesas de que trata o art. 4º-A da Lei nº 12.111/2009).
Para o exercício de 2027, apenas 50% dos custos que ultrapassarem o teto da CDE serão arcados pelo ECR, com o saldo remanescente sendo redistribuído à CDE. A partir do exercício de 2028, 100% do ECR será custeado pelos beneficiários da CDE não excetuados pela MP.
Adicionalmente, a MP nº 1.304/2025 introduziu alterações à Lei nº 14.182/2021 (“Lei da Eletrobras”), com redação dada pela Lei nº 15.097/2025 (“Lei das Eólicas Offshore”), para modificar as disposições sobre contratação de fontes específicas.
A primeira alteração foi realizada no §1º do art. 1º da Lei da Eletrobras, o qual sofreu uma redução para:
- Não mais prever a contratação de térmicas inflexíveis e locacionais;
- Focar somente na contratação compulsória de hidrelétricas até 50 megawatts (“MW”) e na prorrogação de contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), cujas beneficiárias são as PCHs, biomassa e EOLs; e
- Prever a contratação de 4,9 GW de PCHs por 25 anos e preço-teto igual ao do Leilão A-6 de 2019 para empreendimentos sem outorga (valor histórico de R$ 285 /MWh), com atualização pelo IPCA.
Além disso, a MP também inseriu o §19 no art. 1º da Lei da Eletrobras, o qual prevê que a contratação de 3.000 MW das centrais hidrelétricas de até 50 MW se dará na modalidade de reserva de capacidade e observará as seguintes etapas:
- 000 MW, para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2032;
- 000 MW, para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2033; e
- 000 MW, para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2034.
Vale destacar que o §19, acima referenciado, suscita algumas dúvidas quanto à sua compatibilidade com o §14 do mesmo artigo, cujo veto foi recentemente derrubado pelo Congresso Nacional e estabelece regime diferente de contratação das centrais hidrelétricas de até 50 MW.
Enquanto o §14 determina a contratação de capacidade e energia associada de hidrelétricas com localização previamente definida, o §19 estabelece a contratação na modalidade de reserva de capacidade e delimita apenas o momento da contratação e respectivo marco de início de suprimento.
A MP nº 1.304/2025 ainda inseriu o art. 1º-A na Lei nº 14.182/2021, o qual dispõe que as demais contratações de energia elétrica de qualquer fonte, previstas na Lei da Eletrobras, serão limitadas ao definido pelo planejamento setorial, por meio de análise técnica e de necessidade dos órgãos setoriais de planejamento, bem como de critérios que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Por fim, convém ressaltar que a MP nº 1.304/2025, em matéria de energia elétrica, ainda acrescentou o §20 do art. 1º à Lei da Eletrobras para estabelecer que a geração das hidrelétricas de até 50 MW não participará do Mecanismo de Realocação de Energia e poderá ter modulação diária, conforme diretrizes estabelecidas pelo Poder Concedente.
A MP é válida por 60 dias, prazo automaticamente prorrogado, uma única vez, por igual período, caso não haja apreciação pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) até o seu termo.
Durante o seu período de vigência, a MP ainda deverá ser objeto de parecer da Comissão Mista e de apreciação no âmbito das duas casas legislativas, tornando-se definitiva apenas se aprovada pelo Congresso Nacional com a consequente conversão em lei ordinária.
Na hipótese de não apreciação da MP nº 1.304/2025 no prazo máximo de 120 dias, ela perde sua eficácia e sua vigência é encerrada, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo e se necessário, o tratamento a ser conferido às relações jurídicas constituídas durante a sua vigência.
MME amplia flexibilidade na operação de termelétricas
Em 23 de julho de 2025, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria Normativa nº 115/2025, que estabeleceu diretrizes para a otimização do uso da geração inflexível proveniente de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN) em cenários de excedente energético.
Com a nova norma, os geradores contratados por disponibilidade poderão, de forma voluntária, solicitar a diminuição da inflexibilidade de suas usinas por um prazo definido. Essa solicitação, contudo, acarretará uma redução proporcional na receita prevista nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR). Essa mudança tende a beneficiar as distribuidoras contratantes, que poderão comprar, no Mercado de Curto Prazo (MCP), a energia correspondente à geração que foi reduzida.
Nesse contexto, a medida permite que, em situações de excesso de oferta de energia, usinas termelétricas possam reduzir suas entregas associadas a contratos no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR), sem necessidade de compensação futura. A portaria também prevê que, durante a vigência da redução, não serão aplicadas penalidades comerciais ou regulatórias pela ausência de geração inflexível. No entanto, em caso de necessidade sistêmica, o ONS poderá cancelar a redução e acionar a usina.
Acesse a Portaria MME n° 115/2025.
Aneel esclarece diretrizes sobre a extensão de outorgas hidrelétricas no contexto do Leilão de GSF
Em 01 de agosto de 2025, a CCEE realizou o Leilão do GSF, para solucionar o passivo judicial relacionado ao risco hidrológico, impasse que afeta o setor elétrico há quase uma década. O certame movimentou R$ 1,4 bilhão, registrando ágio de 66,32% e taxa mínima de retorno exigida pelos investidores (WACC) de 10,94%, conforme estabelecido pelo MME.
A publicação da MP nº 1.300/2025 gerou dúvidas entre os agentes participantes do Leilão de GSF, especialmente quanto à manutenção dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (“TUST/TUSD”) aplicáveis às usinas hidrelétricas com outorgas prorrogadas. Em resposta aos questionamentos, a Aneel se manifestou por meio do Despacho nº 2.356/2025, publicado em 11 de agosto de 2025, com o objetivo de esclarecer os efeitos da MP sobre os benefícios tarifários previstos no certame.
Nos termos do referido despacho, nos casos em que a outorga tenha sido originalmente concedida com descontos na TUST/TUSD, tais benefícios deverão ser preservados durante o período de prorrogação decorrente da participação no mecanismo concorrencial. Cada pedido de extensão será analisado individualmente pela diretoria da Aneel.
Ainda conforme decisão da Aneel, o limite de sete anos previsto na Lei nº 13.203/2015 aplica-se exclusivamente à prorrogação da outorga concedida no âmbito do mecanismo concorrencial instituído pela MP nº 1300/2025, não sendo deduzido de eventuais extensões obtidas com fundamento em outras disposições legais ou regulamentares.
Adicionalmente, foi deliberado pela diretoria que a possibilidade de livre disposição da energia gerada durante o período de extensão da outorga, no caso das usinas cotistas, não implica alteração do regime jurídico da concessão. Assim, deverá ser observado o disposto no contrato de concessão, sendo vedada a livre disposição da parcela de garantia física e potência destinada às distribuidoras sob o regime de cotas durante o período de prorrogação.
Por fim, também foram levantados questionamentos quanto à metodologia adotada para o cálculo do Weighted Average Cost of Capital (WACC), que difere daquela utilizada nos leilões GSF realizados em 2015 e 2020. Em razão dessas divergências, o Ministério Público apresentou representação junto ao Tribunal de Contas da União (“TCU”), requerendo liminarmente a suspensão dos atos e contratações relacionados ao leilão até que o TCU conclua a análise da metodologia utilizada. O pedido liminar foi negado pelo ministro relator Jorge Oliveira, por entender que não havia risco ao interesse público na continuidade dos atos do leilão.
Diante das recentes definições da Aneel sobre a extensão de outorgas hidrelétricas no contexto do Leilão de GSF, observa-se um esforço regulatório relevante para conferir maior segurança jurídica aos agentes do setor elétrico, além de contribuir para mitigar incertezas que impactavam a atratividade de investimentos no segmento elétrico.
Acesse o Processo 016.170/2025-3 do TCU.




