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Boletim de Energia Elétrica n°2 – Junho de 2021

8 de julho de 2021

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DESTAQUES          NOTÍCIAS         CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS         O QUE VEM POR AÍ

Confira a segunda edição do nosso Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil do mês de junho.

O mês de junho foi recheado de novidades regulatórias, sendo a maior parte delas voltada para a tentativa de minimizar os efeitos da crise hídrica. Vale a pena conferir!

Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.

Boa leitura!
Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest


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DESTAQUES

MME amplia diretrizes para despacho temporário de termelétricas

Em 07.06.2021 o MME publicou a Portaria Normativa n° 13/2021, que altera a Portaria Normativa n° 5/2021 e amplia diretrizes para despacho temporário de termelétricas.

A versão anterior da Portaria contemplava somente as usinas a gás natural. A nova versão tem por contexto a situação excepcional que o setor se encontra, em razão da escassez de chuvas e o baixo nível de água nos reservatórios.

Dentre as alterações, destacam-se:

  • O despacho das usinas acionadas independentemente da ordem de mérito poderá ocorrer por período determinado, até o limite de 6 meses, de forma ininterrupta, desde que seja alocável na carga e respeitando a otimização do custo total de despacho do sistema e observada a segurança operativa;
  • O despacho poderá (i) ocorrer por período estendido pelo ONS, por um período inferior a 30 dias, desde que haja comprovação prévia pelos titulares das usinas perante o ONS e ANEEL da necessidade com vistas a consumir o combustível contratado e não utilizado em função da modulação da geração; ou (ii) estendido desde que com nova deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE;
  • O atendimento dos despachos dependem de pedido dos titulares das usinas à ANEEL para reduzir os custos variáveis previstos no §1° do Art. 2º da Portaria, mediante apresentação de Contrato de Suprimento de Combustível compatível com o despacho.

Segundo o MME, espera-se que a alteração na norma promova um aumento na oferta de energia nos subsistemas do Sistema Integrado Nacional (“SIN”) a preços competitivos.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Leilão de desestatização CEEE-T é adiado para 16.07.2021

Foi pulicado aviso de alteração do Edital de Leilão n° 01/2021, promovido pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul, que tem por objeto a desestatização da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica (“CEEE-T”).

Segundo a alteração:

  • O valor econômico mínimo para as propostas será de R$ 1.699.199.620,04 para a totalidade das ações de emissão da CEEE-T detidas pela CEEE-Par, conforme aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12.05.2021;
  • As propostas devem ser entregues até 12.07.2021;
  • A sessão pública do Leilão está prevista para ocorrer no dia 16.07.2021.

Vide da íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL abre tomada de subsídios sobre a abertura do mercado livre

Foi instaurada em 18.06.2021 a Tomada de Subsídios n° 010/2021, que busca elaborar um estudos sobre as medidas regulatórias que permitirão a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura com início em 01.01.2024.

Os interessados em participar da Tomada de Subsídios deverão apresentar considerações sobre dez quesitos, tais como quais os impactos advindos da abertura do mercado de energia; como tratar a energia já contratada pelas concessionárias de distribuição; se é necessária a exigência de tratamento regulatório específico para proteção de consumidores residenciais em negócios de compra de energia, dentre outros.

O cronograma de abertura do mercado instituído pela Portaria MME n° 514/2018 estabelece os seguintes marcos de abertura:

 


Os interessados podem fazer contribuições à Tomada de Subsídios até o dia 17.08.2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MP de Privatização da Eletrobras é aprovada e vai à sanção

Em 17.06.2021 o Senado aprovou  o Projeto de Lei de Conversão n° 7/2021, que trata sobre a Privatização da Eletrobras, com 28 emendas. A matéria retornou à Câmara dos Deputados, que aprovou o seu texto em 21.06.2021. Destacam-se as medidas abaixo:

  • A União terá uma ação preferencial denominada “Golden share”, que lhe dará poder de veto em deliberações da assembleia de acionistas;
  • Os contratos de usinas construídas pelo Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (“Proinfa”) serão prorrogados por 20 anos;
  • Serão contratadas termelétricas movidas a gás por 15 anos, mesmo em regiões ainda não abastecidas por gasoduto, que serão instaladas no Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sudeste, totalizando 8 MW;
  • Empregados demitidos após a privatização poderão utilizar o valor da rescisão para a compra de ações da empresa ou, aqueles demitidos até 12 meses após a privatização poderão ser contratados em outras estatais federais para cargos de mesma natureza;
  • A Eletrobras deverá reduzir os custos de geração na Amazônia Legal;
  • A obra do Linhão de Tucuruí, que ligará o Estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), poderá ser iniciada;
  • As subsidiárias da Eletrobras Chesf, Furnas, Eletrosul e Eletronorte não poderão ser extintas, fundidas ou terem sua sede alterada por 10 anos.

Agora, a matéria seguirá para a sanção do Presidente da República.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL abre Tomada de Subsídios sobre Recursos Energéticos Distribuídos

Foi instaurada em 24.06.2021 a Tomada de Subsídios n° 011/2021, que busca investigar modelos regulatórios aplicáveis ao contexto brasileiro para a inserção de Recursos Energéticos Distribuídos (“RED”).

Os RED compreendem, por exemplo, a geração distribuída, armazenamento de energia, resposta da demanda, veículos elétricos, microrredes e usinas virtuais.

Segundo a ANEEL, com o dinamismo das transformações que o setor elétrico passa nos últimos anos identificou-se a necessidade de a Agência estudar os modelos regulatórios adotados em diversos países para recepcionar tais inovações e avaliar a pertinência de propor novos regulamentos.

Para auxiliar na participação de interessados, a ANEEL disponibilizou Notas Técnicas sobre o estado da arte sobre RED e principais modelos de negócio, experiências internacionais na regulação técnica e econômica do tema e Proposta de modelos regulatórios aplicáveis ao Brasil.

Os interessados podem fazer contribuições à Tomada de Subsídios até o dia 27.09.2021.

Vide na íntegra


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Publicada a MP de enfrentamento da atual situação de escassez hídrica

Em 28.06.2021 foi publicada a Medida Provisória n° 1.055/2021, que estabelece medidas para enfrentamento da atual situação de escassez hídrica. Dentre as medidas relevantes, destacam-se:

  • criação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, que irá estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País;
  • Os custos operacionais incorridos pelos concessionários de geração de energia para a implementação das medidas mitigatórias que não forem cobertos pelos contratos de concessão poderão ser ressarcidos por meio dos encargos para cobertura dos custos dos serviços do sistema, tratados na Lei nº 10.848/2004;
  • As deliberações da CREG serão obrigatórias para órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, ONS, CCEE, para os concessionários e autorizados do setor elétrico e concessionários, permissionários ou autorizados do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
  • A CREG terá duração até 30.12.2021.

Vide na íntegra


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NOTÍCIAS

ANEEL recalcula prêmio para a repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica

Foi publicada em 18.06.2021 a Resolução Normativa ANEEL n° 935/2021, que estabelece os valores de prêmios unitários para repactuação do risco hidrológico do mecanismo do Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”), com data-base de janeiro de 2021, válidos para opções de repactuação realizadas em 2021, com vigência a partir de 2022.

Os valores decorrem da Resolução Normativa ANEEL n° 684/2015, que trata dos critérios e condições para repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica por agentes participantes do Mecanismo de Realocação de Energia.

A repactuação do risco hidrológico no ACR se dá por meio da transferência do risco hidrológico ao consumidor mediante pagamento de prêmio de risco pelo gerador. O risco hidrológico a ser transferido ao consumidor é constituído pela insuficiência de geração do MRE, podendo o gerador optar na repactuação pela classe de produto P, quando o gerador permanece com a propriedade da energia secundária ou classe de produto SP, quando a energia secundária também é transferida ao consumidor.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Promulgação da parte vetada da Lei n° 14.120/2021 beneficia geradoras de energia

Em 11.06.2021 foi promulgada a parte vetada da Lei n° 14.120/2021, decorrente da conversão da Medida Provisória n° 998/2020.

A retomada da parte vetada implica na inserção do § 12 no Art. 26 da Lei nº 9.427/96, que garante ao agente de geração de energia elétrica detentor de outorga de autorização com prazo de 30 anos, cuja usina esteja em operação comercial em 01.09.2020, uma postergação do prazo do ato autorizativo, uma vez que sua contagem ocorrerá a partir da data da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora e não da data de publicação do ato de outorga. Para fazer jus a esse benefício, os agentes que atendam aos critérios acima mencionados não poderão ter sofrido qualquer penalidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da respectiva usina.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Promulgação da parte vetada da Lei n° 14.146/2021 concede isenção extra na conta de luz no Amapá

Em 11.06.2021 foi promulgada a parte vetada da Lei n° 14.146/2021, que trata sobre medidas para mitigação dos efeitos do ‘apagão’ ocorrido no Amapá em novembro de 2020.

Pela promulgação da parte vetada, o saldo remanescente do valor aportado na CDE será utilizado pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) para a isenção do pagamento de energia elétrica de 3 faturas mensais de consumo, além das já isentadas, dos consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda, residencial e rural com até 280 kWh de consumo médio mensal.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MME estabelece diretrizes para Leilões A-1 e A-2

Foi publicada em 11.06.2021 a Portaria Normativa do MME n° 14/2021, que estabelece as Diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existente, denominados Leilões A-1 e A-2, de 2021.

Os interessados em incluir empreendimentos de geração no Leilão A-2 deverão apresentar documentação necessária à Qualificação Técnica entre os dias 09.07.2021 até 31.08.2021.

Os períodos de suprimento de energia e respectivos CCEARs são:

  • Leilão A-1: 01.01.2022 a 31.12.2023. A energia comercializada será objeto de CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores;
  • Leilão A-2: 01.01.2023 a 31.12.2024. A energia comercializada será objeto de CCEARs por (i) disponibilidade, para energia de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional e gás, cujos custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos compradores, com direito de repasse às tarifas dos consumidores finais e (ii) quantidade, para energia elétrica proveniente das demais fontes, cujos custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

A realização do Leilão A-1 de 2021, deverá anteceder à realização do Leilão A-2 e a eventual compra frustrada naquele leilão não será contratada no Leilão A-2.

Os leilões deverão ser realizados sequencialmente em 03.12.2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MME altera norma sobre importação de energia elétrica interruptível da Argentina e Uruguai

Em 11.06.2021 foi publicada a Portaria MME n° 523/2021, que altera a Portaria MME n° 339/2018, que trata das diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível da Argentina e Uruguai.

As alterações dizem respeito à possibilidade de o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”) considerar a importação como recurso adicional ao SIN, sem substituição de geração de usinas termelétricas, nos seguintes termos:

  • A importação de energia poderá ocorrer por período determinado e compatível com a duração das ofertas, até o limite de 6 meses, devendo o CMSE deliberar sobre o assunto com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
  • O preço da oferta utilizado para o despacho da importação terá vigência compatível com o despacho;
  • Os agentes com ofertas aceitas poderão realizar novas ofertas apenas quando tratar de energia adicional à comprometida com o despacho.

A norma é uma das ações que estão sendo tomadas pelos órgãos competentes para o enfrentamento da crise hídrica.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL prorroga por 90 dias as medidas decorrentes da pandemia para o setor de distribuição

Foi publicada em 22.06.2021 a Resolução Normativa ANEEL n° 936/2021, para alterar a Resolução Normativa nº 928/2021, que estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19).

Conforme alteração realizada, as compensações pela violação dos limites de continuidade individual e de conformidade de tensão em regime permanente que tiveram sua exigibilidade suspensa devem ser creditadas nas faturas dos consumidores emitidas até 31.03.2022, atualizadas com base na variação do IPCA. Antes, as compensações só poderiam ser feitas até 31.12.2021.

Além disso, a vigência da norma foi estendida até o dia 30.09.2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL altera módulos dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional

Em 22.06.2021 foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 937/2021, que aprova a revisão do Módulo 6, intitulado “Informações Requeridas e Obrigações” e Módulo 10, intitulado “Sistema de Informação Geográfica Regulatório”, ambos dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (“Prodist”) e ainda aprova a primeira versão do Manual de Instruções da Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD).

Conforme discutido em Consulta Pública e voto da Diretoria sobre o tema, a existência de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) confere maior capacidade de representação, análise e gestão dos dados ao segmento de distribuição de energia elétrica, contribuindo para a melhoria dos processos de controle patrimonial, engenharia, planejamento, programação, operação e manutenção do sistema.

Vide na íntegra – Resolução

Vide na íntegra – Manual

 

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[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº 10/2021 Elaboração de estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura iniciando em 01.01.2024. Até 17.08.2021
N° 11/2021 Propostas de modelos regulatórios para a inserção de recursos energéticos distribuídos, incluindo resposta da demanda, usinas virtuais e microrredes. Até 24.09.2021

  

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANNEL) ASSUNTO  SESSÃO
Nº 11/2021 Propostas do Relatório de AIR, para consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”. Remarcada para 21.07.2021

  

CONSULTAS PÚBLICAS (ANNEL) ASSUNTO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N°18/2021 Propostas de Resoluções Normativas sobre a consolidação dos atos normativos relativos aos “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”, “Transferência de Ativos de Iluminação Pública” e Relatório de Análise de Impacto Regulatório. Prorrogado até 22.07.2021
N° 28/2021 Alterações das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, tendo em vista as diretrizes regulatórias relativas ao deslocamento hidrelétrico motivado por geração termelétrica inflexível. Até 12.07.2021
N° 33/2021 Consolidação das normas sobre a pertinência temática “Planos de Universalização”. Até 23.07.2021
N° 35/2021 Edital do Leilão de Geração nº 8/2021-ANEEL (Leilão A-5, de 2021), destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Até 26.07.2021
N° 36/2021 Proposta de regulamentação do artigo -C da Lei nº 9.074/1995, que trata sobre critérios para aprovação de plano de transferência de controle em alternativa à cassação da outorga. Até 09.08.2021

  

CONSULTAS PÚBLICAS (MME) ASSUNTO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 109/2021 Proposta da Comissão Permanente para Análise

de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico

contemplando aprimoramentos nos modelos, abordando os seguintes temas: Avaliação da Parametrização do CVaR, Elevação de Armazenamento, Consideração do Volume Mínimo Operativo no Modelo DECOMP, Representação da Produtibilidade Hidroelétrica e Perdas Hidráulicas no Planejamento da Operação Energética de Curto Prazo, Representação Hidrológica e Taxa de Desconto.

Até 02.07.2021

 

CONSULTAS PÚBLICAS (ONS) ASSUNTO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
Consulta Externa Nova versão do Submódulo 7.3 dos Procedimentos de Rede – Verificação da conformidade das instalações de transmissão aos requisitos. O documento foi revisado para contemplar o escopo do Projeto BDIT (Base de Dados das Instalações de Transmissão de Energia Elétrica). Até 13.07.2021

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O QUE VEM POR AÍ

08.07.2021 – Leilão de Energia Nova ‘A-3’ e ‘A-4’ de 2021
Novos empreendimentos. Fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa.

Edital: ANEEL
Mais informações aqui
19.07.2021 – Desestatização – CEEE-T (nova data)
Alienação de controle da CEEE-T, aproximadamente 66,08% do capital social.

Edital: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul
Mais informações aqui
30.07.2021 (entrega de envelopes) – Desinvestimento – Participação da CEMIG na Taesa
Operação composta pelas etapas de (i) Diligência de interessados; e (ii) Leilão.

Edital: CEMIG
Mais informações aqui
30.09.2021 – Leilão ‘A-5’ de 2021
Empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, hidrelétricos, termelétricos a biomassa e recuperação energética de resíduos sólidos urbanos.

Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui
03.12.2021 – Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2021
Empreendimentos de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo, gás natural e outros

Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui

 

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Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

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