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Boletim de Energia Elétrica n°6 – Outubro de 2021

5 de novembro de 2021

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DESTAQUES          NOTÍCIAS         CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS         O QUE VEM POR AÍ

Confira nosso Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil do mês de outubro.

Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.

Boa leitura!
Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest


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DESTAQUES

MME publica portaria que altera as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade

Em 30/09/2021, o MME publicou a Portaria Normativa n° 27/GM/MME/2021, que altera Portaria Normativa nº 20/GM/MME/2021, que dispõe sobre as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, previsto para ocorrer em 21/12/2021.

Destacamos as seguintes alterações:

  • Na negociação do Produto Potência, poderão participar novos empreendimentos de geração com características de flexibilidade operacional que permitam atender à totalidade dos despachos estabelecidos na programação diária estabelecida pelo ONS para o dia programado, sem prejuízo para o atendimento do dia seguinte, a partir de fontes termelétricas, cuja inflexibilidade operativa de geração anual seja de até 30%, que se sagrarem vencedores do Produto Energia;
  • Para os Contratos de Venda de Energia a serem negociados por Produto Energia, não se aplicam os critérios de reajuste tarifário definidos na Portaria nº 42/GM/MME/ 2007, que dispõe sobre critérios que devem ser observados pela ANEEL para fins de elaboração dos Editais dos Leilões de energia proveniente de novos empreendimentos e dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs;
  • Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de empreendimentos de geração no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 deverão informar os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário – CVU e a Inflexibilidade Operativa até às doze horas de 13/10/2021;
  • Excepcionalmente para o Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI ou a Licença de Operação – LO, emitida pelo órgão ambiental competente, deveriam ter sido protocoladas na EPE até o dia 14/10/2021;
  • Não serão Habilitados Tecnicamente pela EPE empreendimentos de geração existentes que tenham Contratos de Venda de Energia registrados na CCEE, vigentes após a data de início de suprimento de 01/07/2026;
  • Para empreendimentos termelétricos, deverá ser comprovada a disponibilidade de combustível para a operação contínua.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

CCEE aprova proposta de parcelamento para agentes que aderirem à repactuação do GSF

Em mais uma medida que, aos pouco, vai dando fim ao imbróglio do GSF, em 01/10/2021 a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) anunciou a aprovação de uma proposta de parcelamento para auxiliar os agentes que ainda não quitaram seus débitos relacionados ao risco hidrológico. As empresas que aderirem à proposta de repactuação e desistirem das ações judiciais relativas ao tema poderão optar pelo pagamento dos seus passivos em até 12 prestações.

Além da medida mencionada, conforme comunicado de 13/10/2021 sobre a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP em agosto, 54 geradoras já foram responsáveis por 106 pagamentos referentes ao impasse do risco hidrológico, reduzindo o montante retido para os atuais R$ 1,2 bilhão.

Vide na íntegra

Vide na íntegra – Comunicação sobre o MCP[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL realiza Procedimento Competitivo Simplificado: Medidas durante o mês de outubro e resultado do procedimento

Em 25/10/2021 ocorreu o Procedimento Competitivo Simplificado (“PCS”) n° 01/2021-ANEEL, para contratar Reserva de Capacidade, na forma de Energia de Reserva, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848/ 2004, do Decreto nº 6.353/2008, da Resolução nº 4/2021, da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (“CREG”) e das diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa nº 24/GM/MME/2021. O PCS constitui uma das medidas sendo tomadas pelos órgãos do setor para mitigação dos efeitos da crise hídrica e continuidade do suprimento hidroenergético do Sistema Interligado Nacional (“SIN”).

Aviso de convocação. Em 06/10/2021 a ANEEL publicou o Aviso de Convocação e Edital do PCS. As interessadas em participar tiveram até dia 08/10/2021 para solicitar esclarecimentos e dia 15/10/2021 para aporte de garantias de proposta.

Diretrizes aprovadas. No mesmo dia 06/10/2021 a ANEEL aprovou diretrizes para o PCS por meio dos Despachos n° 3.119/2021 e 3.120/2021, relacionadas ao acesso aos sistemas de Transmissão e Distribuição, respectivamente. Dentre as diretrizes, destaca-se que o acesso dos empreendimentos vencedores do PCS às instalações de transmissão e distribuição seriam de inteira e exclusiva responsabilidade dos agentes de geração, sendo devido o pagamento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD. Ainda, os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição – CUST e CUSD deverão ser assinados pelos agentes de geração em até 15 (quinze) dias, contados emissão do Documento Equivalente de Acesso (para transmissão) ou parecer de acesso (para distribuidoras).

Cadastro de Projetos. Conforme divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), foram cadastrados 972 projetos, totalizando 62 GW de potência. Uma das particularidades do PCS é que trata-se de um processo sem habilitação técnica dos projetos pela EPE.

Garantia física de UTEs. Em 21/10/2021 foi publicada a Portaria n° 5/2021 da Diretoria de Estudos de Energia Elétrica da EPE”, que definiu os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel, com vistas à participação no PCS. Conforme previu a norma, as garantias físicas de energia dos empreendimentos definidas na forma do Anexo perderão a validade e a eficácia após o PCS caso não sejam objeto de Contratos de Energia de Reserva – CER.

Resultado do Procedimento. A sessão pública do PCS ocorreu no dia 25/10/2021 (segunda-feira). Ao todo, foram contratados 775,8 megawatts médios (MWm). Na modalidade Quantidade, 3 (três) empreendimentos negociaram energia. O preço médio praticado foi de R$ 343,22 por megawatt-hora (MWh), com deságio de 1,09%. Na categoria Disponibilidade, 14 (quatorze) empreendimentos venderam energia, sendo todos usinas térmicas a gás natural. A energia foi contratada a um preço médio de R$ 1.599,47 por megawatt-hora (R$/MWh), com deságio médio de 1,2%. Veja resumo do resultado abaixo, divulgado pela ANEEL:

Categoria UF Combustível Potência (MW) Lotes Contratados (MW med)
Quantidade MT e RO Cavaco de madeira e solar fotovoltaica 43,000 22,2
Disponibilidade ES, MS, PR, RJ, SC e SP Gás Natural (GN) 1.177,793 753,6
Total 1.220,793 775,8

Vide na íntegra – Edital PDF n° 01/2021

Vide na íntegra – Despacho n° 3.119/2021

Vide na íntegra – Despacho n° 3.120/2021

Vide na íntegra – Informe EPE – Cadastramento de Projetos

Vide na íntegra – Portaria EPE n° 5/2021

Vide na íntegra – Resultado do PCS[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

NOTÍCIAS

Decreto que regulamentava o Código de Águas é revogado

Em 28/09/2021 foi publicado o Decreto n° 10.810/2021, que declarou a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95/ 1998, de uma série de decretos normativos, dentre eles o Decreto n° 41.019/1957. O Decreto n° 41.019/1957 regulamentava os serviços de energia elétrica previstos no Código de Águas e era um marco de grande relevância para o setor, posto que dispunha de diretrizes que hoje fazem parte da história da regulação do setor elétrico.

Vide na íntegra – Decreto n° 10.810/2021

Vide na íntegra – Decreto n° 41.019/1957 (revogado)[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Aneel aprova Regra de Comercialização para Cálculo de Energia não Fornecida Decorrente de Constrained-off de Usinas Eólicas

Em 04/10/2021 a ANEEL publicou o Despacho n° 3.080/2021, que aprova a Regra de Comercialização que estabelece Metodologia para Cálculo de Energia não Fornecida Decorrente de Constrained-off de Usinas Eólicas objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva – CER.

Referida Regra decorre da previsão do art. 8° da Resolução Normativa ANEEL n° 927/2021 sobre o tema, que dispõe que os eventos de restrição de operação por Constrained-off das usinas ou conjuntos de usinas eolioelétricas, relativos ao Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”), ocorridos antes do de outubro de 2021 serão tratados nos termos de Regra de Comercialização que estabelece metodologia específica.

As regras (i) são limitadas aos CER e CCEAR; (ii) são passíveis de apuração dos montantes de energia não fornecida somente os eventos provocados por restrições elétricas em instalações externas às respectivas usinas eolioelétricas; (iii) o período do evento e quais usinas eolioelétricas foram atingidas pelas restrições deverão ser informados pelo ONS; (iv) o montante de energia não fornecida deve ser limitado ao montante necessário para cada atendimento do contrato; (v) os valores de energia não fornecida devem ser apurados proporcionalmente ao fator de operação comercial das usinas eolioelétricas e ao fator de comprometimento com o contrato; e (vi) os valores de energia não fornecida devem também ser aplicados aos processos de reconciliação contratual.

Vide na íntegra – Despacho

Vide na íntegra – Regra de Comercialização


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CMSE define novas estratégias para a situação de crise hídrica

Em 05/10/2021 o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) se reuniu para avaliar as condições de suprimento eletroenergético ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Após avaliação, definiu novas estratégias adicionais para a situação de crise hídrica que o país enfrenta:

  • Continuidade de flexibilizações hidráulicas nas usinas hidrelétricas Jupiá e Porto Primavera nos próximos períodos úmido e seco, entre os meses de dezembro/2021 e outubro/2022;
  • Otimização dos recursos não despachados centralizadamente a partir da modulação de sua geração alinhada às necessidades sistêmicas para atendimento à demanda máxima do SIN, quando possível;
  • Apresentação de estudos para operação da usina hidrelétrica Belo Monte no período úmido do ano 2022;
  • Homologação de ofertas adicionais recebidas no âmbito das Portarias Normativas MME nº 17/2021 e 22/2021, e aprovadas em reuniões técnicas do Grupo de Trabalho do CMSE para acompanhamento das condições de atendimento ao SIN.

Vide na íntegra


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ANEEL abre Chamada Pública para projetos de Eficiência Energética em hospitais 

Em 05/10/2021 a ANEEL anunciou a abertura da Chamada Pública de Projeto Prioritário de Eficiência Energética nº 003/2020, que tem por objetivo obter de distribuidoras interessadas projetos de soluções de Eficiência Energética para hospitais públicos ou para aqueles que possuam a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Será contemplada a melhoria das instalações elétricas internas dos prédios dos hospitais.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

STJ retira usina atingida pela tragédia em Mariana (MG) do MRE

Em 06/10/2021 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido formulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na Suspensão de Liminar e de Sentença n° 2805, para retirar a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves do Mecanismo de Realocação de Energia (“MRE”). A usina está inoperante desde 2015, quando da ocorrência do rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG).

Segundo concluído pelo Relator Min. Humberto Martins, “o consórcio continuou a receber receita decorrente da venda de energia sem real geração, em detrimento dos recursos gerados por outras usinas integrantes do sistema MRE“.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL aprova minuta de contratos de concessão mencionados na Lei de Desestatização da Eletrobras

Em 08/10/2021 a ANEEL publicou o Despacho n° 3.137/2021, que aprova e encaminha ao Ministério de Minas e Energia (‘MME”) as minutas dos Contratos de Concessão que regularão a exploração dos potenciais de energia hidráulica abarcados pela Lei nº. 14.182/2021, que trata da desestatização da Eletrobras. As minutas tem relação com contratos de 11 (onze) usinas da subsidiária Chesf, 3 (três) usinas da subsidiária Eletronorte e 8 (oito) usinas da subsidiária Furnas, que deixarão de ser usinas cotistas, passando ao regime da produção independente de energia.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL irá instaurar a 2ª Fase de Consulta Pública sobre reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica

Em 13/10/2021 a ANEEL deliberou em sua 38ª Reunião Pública da Diretoria sobre a proposta de abertura de Segunda Fase da Consulta Pública nº 30/2020, para colher subsídios e informações adicionais a respeito da Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica e das propostas de aprimoramento normativo associadas.

A Proposta foi feita pelas Superintendências da ANEEL em conjunto, por meio da Nota Técnica n° 93/2021 – SRT-SCT-SFE-SFF-SGT-SRM/ANEEL, que identificou necessidade de aprimoramentos na regulação, abordados no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 5/2021-SRT/SCT/SFE/SFF/SGT/SRM/ANEEL. Destacamos abaixo os principais aprimoramentos propostos:

  • Estabelecimento de definição explícita de: reforços de grande porte; reforços de pequeno porte; melhorias de grande porte e; melhorias de pequeno porte;
  • No que tange aos procedimentos de autorização e estabelecimento de RAP para reforços, visando maior eficiência operacional, foi apresentada nova proposta de procedimentos de autorização e estabelecimento de RAP para reforços de pequeno porte;
  • Desvinculação integral de reforços de grande porte e de pequeno porte, que passam a ser autorizados separadamente independentemente do caso;
  • Delegação à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para que possa alterar, por meio de despacho, os requisitos de cadastro de reforços e melhorias em plataforma eletrônica disponibilizada pelo ONS de modo a possibilitar maior flexibilidade e eficiência ao processo;
  • Novo conceito normativo de melhorias, segundo a ANEEL, baseado na lógica contábil de investimento, diferenciando-as de atividades de operação e manutenção;
  • Novo procedimento para tratamento de sinistros de equipamentos de grande porte de modo a não comprometer o reestabelecimento de funções de transmissão relevantes para o SIN em tempo adequado.

Os interessados poderão oferecer contribuições ao AIR até o dia 29/11/2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL aprova novas Regras e Procedimentos de Comercialização aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação

Em 13/10/2021 a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 946/2021, que aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (“SCL”) e os Procedimentos de Comercialização.

As novas versões aprovadas das Regras compreendem o Módulo sobre Garantia Física, Tratamento de Exposições e Mecanismo de Realocação de Energia. A nova versão aprovada dos Procedimentos de Comercialização é voltada ao Submódulo 3.3. – Sazonalização e revisão da Sazonalização de Garantia Física. Foi ainda determinado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) que realize o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas regras aprovadas.

Referidas alterações decorrem da Consulta Pública nº 027/2021, que buscou obter subsídios para alteração das Regras e Procedimentos a fim de contemplar o tratamento regulatório às exposições financeiras de energia secundária e para sazonalização da garantia física para fins do MRE, previstos nas Resoluções Normativas nº 898 e 899/2020.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ENPpar será órgão operacionalizador dos programas Luz para Todos e Mais Luz para a Amazônia

Em 13/10/2021 o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria nº 556/GM/MME/2021, que designou a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (“ENBpar”) como órgão operacionalizador do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “LUZ PARA TODOS” e do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia, cuja competência será assumida no prazo de até doze meses, contado da data de realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

CPPI aprova modalidade operacional, ajustes e condições para a desestatização da Eletrobras 

Em 20/10/2021 foi publicada a Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (“CPPI”) n° 203/2021, que aprova modalidade operacional, ajustes e condições para a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS, no âmbito no Programa Nacional de Desestatização – PND.

Destacamos as principais medidas da norma:

  • A desestatização será executada por meio de oferta pública global (“Oferta Pública Global”) que compreenderá a distribuição pública primária (“Oferta Primária”) de ações ordinárias, simultaneamente, no Brasil (“Oferta Pública Brasileira”) e no exterior (“Oferta Internacional”), e que deverá obedecer às normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
  • A Oferta Primária será composta de ações ordinárias emitidas em quantidade que represente volume financeiro equivalente a R$ 23.218.488.754,73;
  • O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, na qualidade de Gestor do Fundo Nacional de Desestatização – FND, representará a União na Oferta Pública Global para emitir e celebrar os Documentos da Oferta Pública Global, aderir à contratação dos Coordenadores e celebrar contrato de estabilização e contrato de empréstimo de ações com agente estabilizador;
  • Aprovou-se ajustes e condições para a desestatização, além daqueles já previstos na Lei nº 14.182/2021, como, por exemplo, realização, pela ELETROBRAS, de aportes no valor no valor de R$ 1.417.464.016,00 por meio de novos adiantamentos para futuro aumento de capital entre outubro de 2021 e janeiro de 2022, para posterior integralização de capital, modificação dos direitos das ações preferenciais de emissão da Eletronuclear, extinguindo o direito a dividendos mínimos cumulativos e passando a conferir prioridade no reembolso de capital, entre outros.

 

Além disso, cumpre mencionar que, em 22/10/2021, a ELETROBRAS publicou Comunicado ao Mercado, que informa que a empresa atualmente está em fase de seleção do sindicato de bancos que ficará responsável pela estruturação da operação de follow on e de distribuição do volume de ações a ser emitido pela Companhia. Essa medida atende ao Art. 1° da Resolução CPPI n° 176/2021, que estabeleceu atribuições à ELETROBRAS, necessárias ao seu processo de desestatização.

Vide na íntegra – Resolução CPPI n° 203/2021

Vide na íntegra – Comunicado ao Mercado ELETROBRAS[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

CNPE aprova diretrizes sobre segurança cibernética no setor elétrico

Em 20/10/2021, o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) aprovou as Diretrizes sobre Segurança Cibernética no Setor Elétrico.

Conforme divulgado pelo CNPE, a proposta considera aspectos de prevenção, tratamento, resposta e resiliência do setor elétrico, bem como diretrizes centralizadas em processos, capacitação de pessoas e tecnologias voltadas à segurança cibernética, cumprindo o estabelecido na Resolução CNPE nº 01/2021.

O grupo criado para analisar o tema embasou-se na tese de diversos especialistas do setor, tendo concluído que a “segurança cibernética” carece de mais atenção das instituições, empresas e agentes, e que um ambiente cibernético seguro permite ganhos operacionais por meio de tecnologias que habilitam a operação remota e a coleta de dados, gerando redução de custos com manutenção, a partir da premissa que o setor elétrico avalie a segurança cibernética como um investimento duradouro.

Também foi destacado que novas tecnologias habilitadas por um espaço cibernético levam a melhores índices de qualidade dos serviços prestados por geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica ao mercado.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MME estabelece condições complementares à outorga de novo Contrato de Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas da CEEE-G

Em 20/10/2021, o MME publicou a Portaria nº 559/GM/MME/2021, que estabelece condições complementares à outorga de novo Contrato de Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas – UHEs da Companhia Estadual de Geração – CEEE-G.

Conforme apresentado na norma, a concessão ocorrerá por outorga, com o prazo de 30 (trinta) anos contado da data de assinatura do novo Contrato, sob o regime Produção Independente de Energia Elétrica, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.271, de 2018, com disponibilidade da energia para o concessionário a partir de 1º de julho de 2022. Por sua vez, a UHE Itaúba terá disponibilidade de energia a partir da assinatura do novo Contrato de Concessão.

Os montantes de energia decorrentes da redução da quantidade contratada pelos agentes de distribuição deverão ser tratados como de reposição, nos termos estabelecidos no art. 24, § 1º, inciso II, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, a partir de 1º de julho de 2022.

Vide na íntegra.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MME divulga sistemática para o Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021

Em 21/10/2021, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria 29/GM/MME/2021, que estabelece a Sistemática a ser aplicada na realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021” previsto na Portaria Normativa nº 20/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.

Destacamos algumas premissas da sistemática a seguir.

O Leilão terá a seguinte sistemática conforme seus produtos:

  • Produto Energia: será composto por uma (i) Etapa Inicial, onde os proponentes vendedores que possuírem energia associada poderão submeter um único lance, correspondente a cada empreendimento, com quantidade de lotes e preço de lance, respeitado um preço teto inicial do produto, para classificação por ordem crescente de preço de lance, considerando a capacidade remanescente para escoamento de geração; e uma (ii) Etapa Contínua, sendo o período no qual os proponentes vendedores classificados na etapa inicial, considerando a capacidade remanescente para escoamento de geração, poderão submeter lances para o produto em negociação;
  • Produto Potência: será composto pela (i) Etapa inicial, sendo o período no qual os proponentes vendedores poderão submeter um único lance, correspondente a cada empreendimento, com preço de lance referente à disponibilidade de potência, devendo o preço de lance ser igual ou inferior ao preço inicial do produto, para classificação por ordem crescente de preço de lance, considerando a capacidade remanescente para escoamento de geração; (ii) Etapa continua, um período no qual os proponentes vendedores classificados na etapa inicial, considerando a capacidade remanescente para escoamento de geração, poderão submeter lances para o produto em negociação; e (iii) Etapa de ratificação de lances do produto potência, onde período em que o proponente vendedor do empreendimento marginal que complete a quantidade demandada do produto potência pode ratificar a disponibilidade de potência ofertada.

O Leilão está previsto para ocorrer em 21/12/2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

CNPE aprova diretrizes para definição de preço de Angra 3

Em 22/10/2021, o foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) n° 23/2021, que estabelece diretrizes para a definição do preço da energia da usina termelétrica nuclear Angra 3.

Referida norma decorre da previsão da Lei n° 14.120/2021, que, com vistas a promover a valorização dos recursos energéticos de fonte nuclear do País, preservado o interesse nacional e observado o disposto no inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, deu competência ao CNPE para a outorga de autorização para a exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3.

Destacamos as seguintes premissas da norma:

  • O preço da energia elétrica produzida pela Usina Termelétrica Nuclear Angra 3 será o resultante dos estudos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e considerará a viabilidade econômico-financeira do empreendimento no prazo do Contrato de Comercialização da Energia da Usina, bem como sua financiabilidade em condições de mercado;
  • Com vistas a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser realizada revisão extraordinária do preço da energia elétrica a ser homologada pela ANEEL;
  • As reduções de custos decorrentes da existência de competição em contratações de fornecedores para conclusão do empreendimento deverão ser incorporadas de forma a reduzir o preço da energia elétrica produzida pela Usina Termelétrica Nuclear Angra 3.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL realiza Workshop sobre o Leilão de Transmissão n° 02/2021

Em 22/10/2021, a ANEEL realizou um Workshop de Esclarecimentos ao Leilão de Transmissão n° 02/2021, previsto para o dia 17/12/2021. O evento foi transmitido pelo Youtube e dirimiu dúvidas técnicas de empreendedores interessados, relacionadas a regras, condições e requisitos previstos no Edital, nas minutas de contratos, e nos demais anexos.

Atualmente, os documentos licitatórios estão sob análise do Tribunal de Contas da União. Contudo, conforme cronograma indicado na minuta de edital, estima-se que o aviso de licitação seja publicado em 11/11/2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº 15/2021 Aprofundamento de estudo já realizado com coleta de informações sobre a Avaliação do Resultado Regulatório dos Requisitos Mínimos de Manutenção das instalações de transmissão da Rede Básica. Até 19.10.2021
N° 14/2021 Proposta de alteração dos Submódulos 2.4, 2.12 e 6.5 dos Procedimentos de Rede, à luz do disposto na Resolução Normativa n. 927/2021 que trata sobre procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eolioelétricas. Até 04.11.2021

  

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANEEL) ASSUNTO  SESSÃO
N° 28/2021  Obter subsídios à minuta de Resolução Normativa que tratará da consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Cooperativas de Eletrificação Rural”, indicada na atividade 14 da Agenda Regulatória da ANEEL 2021-2022.

 

Em 29/10/2021

 

CONSULTAS PÚBLICAS (ANEEL) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 030/2020 2ª Fase – Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. Até 29.11.2021
N° 69/2020 2ª Fase – Obter subsídios para a reavaliação dos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referentes ao compartilhamento de Outras Receitas no segmento de distribuição de energia elétrica. Até 22.11.2021
N° 59/2021 Norma com indicadores e metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) para o ciclo de apuração de 2022 e 2023 Até 05.11.2021
N° 60/2021 Consolidação das normas sobre Procedimentos de Regulação Tarifária Até 12.11.2021
N° 61/2021 Proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, conforme Decreto 10.707/2021 Até 12.11.2021
N° 62/2021 Revisão dos Submódulos 2.15 e 2.16 dos Procedimentos de Rede, sobre requisitos de serviços auxiliares de centros de operação e de telecomunicações para distribuidoras e consumidores. Até 12.11.2021
N° 64/2021 Obter subsídios para a definição da metodologia de cálculo do Fator X e do ganho de eficiência empresarial para o segmento de transmissão de energia elétrica. Até 22.11.2021
N° 65/2021 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação da Lei nº 14.203/2021, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE. Até 12.11.2021

 

CONSULTAS PÚBLICAS (MME) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 116/2021 Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2021 – Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª Emissão) Até 03.11.2021
N° 117/2021 Estudo de Impacto Regulatório sobre o Programa de Metas de Condicionadores de Ar Até 15.11.2021

 

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O QUE VEM POR AÍ

 

 

03.12.2021 – Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2021
Empreendimentos de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo, gás natural e outros
Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui
17.12.2021 – Leilão de Transmissão n° 02/2021
Concessão do serviço público de transmissão, pela menor Receita Anual Permitida proposta, composto por 5 lotes que abranges os estados do Paraná, São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Amapá.
Mais informações aqui
21.12.2021 – Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021
Empreendimentos de fonte termelétrica
Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui

 

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Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

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