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Boletim de Investigações Corporativas – Fevereiro 2026
9 de março de 2026
O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.
CGU celebra termo de compromisso com empresas de informática investigadas por ato lesivo contra a Administração Pública
Em 5 de fevereiro de 2026, a Controladoria-Geral da União (CGU) celebrou um termo de compromisso, no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), com as empresas Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., Seguridade Integrada Comércio e Serviços Ltda. e Aceleratec Comércio e Integração Ltda., conforme o extrato publicado no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2026.
Os fatos apurados referem-se a irregularidades em procedimentos licitatórios conduzidos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), consistentes na apresentação de propostas comerciais de forma não independente com o objetivo de frustrar o caráter competitivo das licitações.
Com a assinatura do termo de compromisso, as empresas admitiram a responsabilidade objetiva pelos atos lesivos investigados e assumiram obrigações que incluem:
- o pagamento de multa no valor de R$ 169.095,01;
- o atendimento a pedidos de informação;
- a dispensa da apresentação de peças de defesa; e
- a adoção de medidas internas voltadas à prevenção de novas irregularidades.
Durante as negociações, a CGU avaliou os programas de integridade das empresas, que abrangem o Código de Ética e Integridade, as políticas de compliance e os controles internos. Com a celebração do acordo, foram promovidos aperfeiçoamentos nas políticas, com o compromisso de manutenção e atualização contínua dos mecanismos de integridade.
Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.
CGU condena empresa por pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos
Em 4 de fevereiro de 2026, a CGU julgou dois processos envolvendo irregularidades praticadas por empresas junto à administração pública.
O primeiro julgamento envolveu o processo administrativo de responsabilização (PAR) no âmbito da Operação Terra de Ninguém, e condenou a empresa Rocha Bahia Mineração Ltda. pelo pagamento de vantagens indevidas a servidores da Agência Nacional de Mineração na Bahia (ANM/BA). O objetivo dos pagamentos era obter tratamento preferencial e acelerar a análise dos processos administrativos de interesse da empresa junto ao órgão regulador.
Como sanção, a CGU aplicou multa no valor de R$ 4.036.490,62, além de determinar a publicação extraordinária da decisão sancionadora em meio de grande circulação, em edital e no site da empresa, por 60 dias, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013.
Na mesma sessão de julgamento, a CGU também indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Galvão Engenharia S.A., condenada anteriormente por irregularidades na execução de obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF). A empresa havia sido responsabilizada administrativamente pela elaboração de boletins de medição fraudulentos, que resultou no superfaturamento de contratos administrativos relacionados ao projeto, caracterizando atuação inidônea.
A CGU ressaltou, ainda, que a Galvão Engenharia S.A. já havia sido sancionada por atos lesivos à Administração Pública, à luz da Lei nº 8.666/1993 (que regulamentava licitações e contratos da Administração Pública no Brasil), tendo sido igualmente declarada inidônea à época. Em razão das análises conduzidas, a CGU indeferiu o pedido de reconsideração e manteve todas as penalidades impostas à empresa.
Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.
CGU apresenta programa “Integridade Itinerante”, voltado ao fortalecimento da integridade pública
Em 6 de fevereiro de 2026, a CGU, por meio da Secretaria de Integridade Pública (SIP), lançou o programa “Integridade Itinerante”, uma iniciativa voltada ao fortalecimento da cultura de integridade pública no Brasil. As atividades tiveram início no estado do Ceará.
O programa tem como objetivo ampliar o diálogo com as Unidades Regionais da CGU e com gestores de órgãos federais e municipais, promovendo o alinhamento estratégico, a troca de experiências e o diagnóstico das necessidades locais, a fim de aprimorar a atuação institucional da CGU em diferentes contextos regionais.
Um dos fundamentos do programa é o alinhamento estratégico das pautas prioritárias da Secretaria de Integridade Pública da CGU para o ciclo 2026–2027, que estrutura-se nos seguintes eixos de ação:
- valorização das ações regionais;
- troca de boas práticas;
- atuação preventiva junto aos Núcleos de Ação de Ouvidoria e Prevenção (NAOP);
- construção colaborativa de planos de ação; e
- capacitações e ações de comunicação voltadas a servidores e gestores locais.
A iniciativa prevê, ainda, a realização de intercâmbios e diagnósticos presenciais para consolidar a cultura de integridade nas instituições públicas e ajustar as ações de fortalecimento da integridade às realidades locais, contribuindo para aprimorar a efetividade das políticas públicas.
Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.
CGU, PF e Receita Federal investigam desvios de recursos do Programa Farmácia Popular
Em 10 de fevereiro de 2026, a CGU participou da Operação Over The Counter, em conjunto com a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal, com o objetivo de apurar desvios de recursos públicos federais do Programa Farmácia Popular do Brasil, que teriam sido praticados por uma organização criminosa.
No curso da operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, e foi determinado o sequestro de contas bancárias, veículos e imóveis, totalizando R$ 8.725.000, contra sete pessoas jurídicas e nove pessoas físicas. As medidas judiciais foram autorizadas pela 2ª Vara Federal de Dourados (MS) e executadas nos municípios de Carazinho (RS), João Pessoa (PB), Lagoa Santa (MG) e Pirangi (SP).
As investigações partiram de uma denúncia encaminhada à PF em Dourados (MS) e indicam que os investigados utilizavam pessoas interpostas (“laranjas”) para informar a venda fictícia de medicamentos no sistema oficial do programa, sem a aquisição ou a entrega correspondentes aos beneficiários.
A CGU destacou que denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral da União (OGU) por meio da plataforma Fala.BR.
Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.
Relatório do GAFI aponta a expansão das práticas criminosas no contexto de tecnologias emergentes
Em fevereiro de 2026, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) publicou o relatório “Cyber-Enabled Fraud – Digitalisation and Money Laundering, Terrorist Financing and Proliferation Financing Risks”, que analisa a evolução da fraude cibernética e sua relação direta com riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação.
O documento destaca que a rápida digitalização, a natureza transnacional das infraestruturas digitais e o avanço tecnológico têm ampliado significativamente a incidência e a complexidade dessas práticas criminosas em escala global.
O relatório apresenta números alarmantes que evidenciam a expansão desse fenômeno: 156 jurisdições avaliadas (cerca de 90% do total) identificam a fraude como um risco relevante de lavagem de dinheiro. Em Singapura, o número de casos de fraude cibernética cresceu 61% nos últimos dois anos, enquanto no Reino Unido, a fraude já representa mais de 40% da criminalidade registrada.
O GAFI também destaca o aumento de esquemas complexos de fraude cibernética que incorporam mecanismos de lavagem de dinheiro desde o início, incluindo o uso de contas de fachada, operações de câmbio e a movimentação acelerada de recursos ilícitos por meio de plataformas digitais, como fintechs. Tais práticas dificultam o rastreamento e a recuperação de ativos, especialmente devido ao uso de tecnologias que ampliam o anonimato e permitem a rápida transferência transfronteiriça de valores.
Diante desse cenário, o relatório reforça a necessidade de fortalecer os padrões globais de prevenção e combate a esses ilícitos. Dentre as medidas recomendadas, destacam-se:
- Maior transparência nos pagamentos.
- Aprimoramento dos mecanismos de congelamento e recuperação de ativos.
- Regulação mais rigorosa dos ativos virtuais.
- Intensificação da cooperação internacional, com o compartilhamento célere de informações entre autoridades, a fim de mitigar a velocidade e a complexidade das fraudes digitais.
Para mais informações, acesse o relatório do GAFI na íntegra.
STJ reafirma autonomia entre corrupção e lavagem de dinheiro e admite condenação com crime antecedente prescrito
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o conselheiro do TCE‑RJ, José Gomes Graciosa, a 13 anos de reclusão por lavagem de dinheiro, além de decretar a perda do cargo público.
Embora o crime de corrupção que teria originado os valores esteja prescrito, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a punição pela lavagem de dinheiro permanece possível, pois o prazo prescricional desse delito só se inicia com a descoberta da existência dos valores.
Ao fundamentar seu voto, a relatora reafirmou a autonomia plena entre o crime antecedente e o delito de lavagem, permitindo o prosseguimento do processo e o julgamento da conduta de ocultação de valores, ainda que a infração anterior (corrupção) não possa mais ser objeto de ação penal. Conforme registrou a ministra, “como há autonomia entre os crimes, nada impede que haja denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia”, afastando a tese defensiva de impossibilidade de persecução penal.
O julgamento reafirma a posição relevante do STJ: a independência das imputações permite a responsabilização por lavagem, ainda que o crime antecedente esteja prescrito, tenha sido absorvido, não tenha denúncia ou até mesmo não tenha sido plenamente delineado em ação penal própria.
Para mais informações, acesse a notícia do STJ na íntegra.
MPF exige relatórios mensais sobre combate a deepfakes e aponta falta de transparência de rede social
Em ação conjunta com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) , o Ministério Público Federal (MPF) determinou que a plataforma X (anteriormente Twitter) apresente relatórios mensais, a partir de fevereiro de 2026, detalhando sua atuação para impedir e reprimir a produção de deepfakes – manipulação avançada de conteúdos através de técnicas específicas de inteligência artificial –, especialmente aqueles envolvendo crianças, adolescentes e adultos sem consentimento.
Os documentos exigidos pelo MPF deverão informar o número de postagens nocivas removidas, o número de contas suspensas em cada período e os critérios técnicos utilizados pelos controladores da plataforma para identificar e moderar conteúdos ilícitos.
O MPF advertiu, ainda, que o descumprimento dessa ordem poderá acarretar responsabilização criminal por desobediência, a adoção de medidas investigativas mais incisivas e até o ajuizamento de ações judiciais destinadas à cessação das ilegalidades, à reparação de danos e à prevenção de novos ilícitos.
Sem prejuízo da repercussão criminal, o não cumprimento das medidas exigidas pode resultar na instauração de processos administrativos sancionadores pela ANPD e pela Senacon, resultando em multas e obrigações adicionais a serem cumpridas.
Para mais informações, acesse a notícia do MPF na íntegra.
STJ considera prazo de cinco anos excessivo e determina o trancamento de investigação fiscal
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de um procedimento investigatório instaurado para apurar supostos crimes contra a ordem tributária, ao reconhecer que a duração superior a cinco anos constitui excesso de prazo incompatível com o princípio constitucional da duração razoável do processo.
O caso dizia respeito a um procedimento investigatório criminal que apurava uma possível fraude fiscal decorrente do não recolhimento de ICMS em 2018, com prejuízo estimado em R$ 113 mil. Ainda que, no curso da investigação, tenha sido decretada a nulidade de quebras de sigilos fiscal e bancário, além de buscas e apreensões, o procedimento permaneceu em curso sob o argumento de que haveria indícios independentes aptos a sustentar novas diligências. No entanto, a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, observou que não houve produção de elementos adicionais após tais anulações, reforçando a falta de fundamento para continuar o processo criminal.
Assim, a decisão do STJ reafirma que após um período tão extenso sem avanços relevantes na elucidação dos fatos ou justificativa concreta para continuar o processo, configura-se constrangimento ilegal, justificando o encerramento da investigação.
Para mais informações, acesse o acórdão na íntegra.
STF admite responsabilização simultânea pelo crime eleitoral de “caixa dois” e improbidade administrativa
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um agente público pode responder, pela mesma conduta, tanto pelo crime eleitoral de “caixa dois” quanto por ato de improbidade administrativa.
O julgamento ocorreu no ARE 1.428.742, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.260), e a tese fixada terá aplicação obrigatória em casos semelhantes.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal assegura a independência entre as esferas penal, civil e administrativa, de modo que a responsabilização por improbidade não impede a responsabilização criminal, quando cabível. O ministro ressaltou que o STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que cada instância possui finalidade sancionatória própria, o que legitima tratamentos distintos mesmo diante de um único fato.
O caso concreto tratava da quebra de sigilo bancário e fiscal de um vereador de São Paulo, investigado pelo suposto recebimento de R$ 20 mil via “caixa dois” na campanha de 2012. A defesa sustentava que o processo deveria tramitar exclusivamente na Justiça Eleitoral, mas o STF confirmou a competência da Justiça comum para ações de improbidade, ainda que os mesmos fatos configurem crime eleitoral.
A Corte destacou, porém, a única exceção à autonomia entre instâncias: quando a Justiça Eleitoral ou penal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria, a decisão repercute na esfera cível, impedindo a responsabilização por improbidade.
Para mais informações, acesse a notícia do STF na íntegra.
Cade divulga Anuário 2025 e homenageia Victor Fernandes em sessão ordinária de julgamento
Em 11 de fevereiro de 2026, durante a 260ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) lançou o “Anuário 2025”, publicação que reúne os principais resultados institucionais da autoridade no último ano. O documento destaca avanços relevantes na análise de atos de concentração, no combate a condutas anticompetitivas e na agenda de modernização digital da autarquia.
Em relação aos atos de concentração, 873 operações foram notificadas em 2025, que somaram R$ 1,28 trilhão em valor transacional, com grande participação dos setores de energia elétrica, indústria de transformação, mercado imobiliário e varejo. Já no âmbito repressivo, foram instauradas 90 novas investigações envolvendo cartéis, condutas unilaterais e práticas comerciais uniformes.
Ao longo de 2025, foram arrecadados aproximadamente R$ 669 milhões no âmbito da atuação repressiva, dos quais R$ 280 milhões correspondem a multas aplicadas em condenações por práticas anticompetitivas, enquanto os R$ 389 milhões remanescentes referem-se a contribuições pecuniárias decorrentes de todos os 77 termos de compromisso de cessação (“TCCs”) firmados no mesmo período.
Além disso, o Anuário 2025 destaca o avanço da agenda de transformação digital do Cade, evidenciado pela consolidação do Circuito Deliberativo Virtual, pelo aprimoramento do E‑Notifica, pela incorporação de novas funcionalidades ao Serviço Eletrônico de Informações (SEI) e pela ampliação das ferramentas de transparência, como o painel “Cade em Números”.
O relatório também registra o reconhecimento internacional do Cade. Pela primeira vez, a autarquia alcançou quatro estrelas e meia no ranking da Global Competition Review, passando a figurar entre as seis autoridades de defesa da concorrência mais bem avaliadas do mundo.
Por fim, a sessão foi marcada também pela despedida do conselheiro Victor Fernandes, que encerrou seu mandato iniciado em 2022. A solenidade contou com homenagens de autoridades, integrantes do Tribunal e outros juristas. Em seu discurso, Victor destacou a relevância do trabalho conjunto desempenhado pelos conselheiros e servidores, bem como os desafios enfrentados nos últimos quatro anos em um cenário de crescente complexidade econômica e regulatória.
Para mais informações, acesse: Anuário do Cade
Cade publica caderno sobre RAN Sharing no setor de telecomunicações
Em 11 de fevereiro de 2026, o Cade publicou o 23º volume da série “Cadernos do Cade”. Essa edição foi dedicada à análise dos acordos de compartilhamento de redes de acesso por rádio (“RAN Sharing”) no setor de telecomunicações.
O estudo sistematiza a experiência regulatória e concorrencial acumulada e examina detalhadamente os principais contratos notificados ao Cade desde 2013, destacando que os modelos mais recorrentes no Brasil — como MORAN, MOCN e GWCN — envolvem diferentes graus de compartilhamento de infraestrutura, podendo, inclusive, incluir a radiofrequência e elementos da rede principal.
O caderno mostra que, embora o compartilhamento de rede gere eficiências importantes, como a ampliação mais rápida da cobertura e a redução de custos, ele também pode acarretar riscos concorrenciais. A jurisprudência do Cade aponta preocupações recorrentes em acordos de RAN Sharing, como a possibilidade de redução da rivalidade, troca de informações sensíveis, criação de barreiras à entrada e até a configuração de uma fusão de fato, especialmente em arranjos de maior intensidade cooperativa e amplo alcance geográfico.
A publicação também destaca a complementaridade entre o Cade e a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) na análise desses acordos, que exigem anuência prévia do regulador setorial. Além disso, reforça que a avaliação concorrencial deve considerar não apenas as eficiências técnicas, mas também os impactos potenciais sobre os incentivos ao investimento, a resiliência das redes e as condições de acesso para prestadoras de pequeno porte e Mobile Virtual Network Operator (MVNOs).
Assim, o caderno reforça a necessidade de estabelecer mecanismos de governança sólidos, implementar controles rigorosos de separação informacional e aumentar a transparência contratual para mitigar os riscos concorrenciais identificados e assegurar que o compartilhamento de rede ocorra sem prejuízo à rivalidade no setor.
Para mais informações, acesse: Caderno do Cade.
Cade celebra acordos em investigações relativas à consumação antecipada de atos de concentração (“Gun Jumping”), firmados com a Libra e a FFU.
Em 11 de fevereiro de 2026, durante a 260ª Sessão Ordinário de Julgamento, o Tribunal do Cade homologou dois acordos em procedimentos de apuração de ato de concentração (“APAC”): um relativo ao APAC que investiga a formação da Liga do Futebol Brasileiro (“Libra”) e o outro relativo ao APAC que averigua a formação da Futebol Forte União do Futebol Brasileiro (“FFU”, antiga LFU).
As investigações buscaram determinar se a criação das ligas, criadas para negociar direitos de transmissão coletivamente, configurava ato de concentração, especialmente sob a forma de contrato associativo.
Para a Libra, o Cade concluiu que houve consumação antecipada. O acordo fixou multa total de R$ 559.267,26, a ser dividida igualmente entre os clubes fundadores – Grêmio, Flamengo, Palmeiras, Santos e São Paulo.
No caso da FFU, também reconhecida pelo Cade como contrato associativo, o acordo firmado com a autoridade não impôs multa, mas determinou que todas as futuras adesões sejam notificadas ao Cade sempre que os critérios de faturamento forem atendidos.
O conselheiro-relator Victor Fernandes afirmou que ambas as ligas atendem aos requisitos legais de contrato associativo, sobretudo quanto ao “empreendimento comum” e ao compartilhamento de riscos e resultados, motivo pelo qual a entrada de cada clube deve ser previamente notificada.
Conforme os acordos homologados, a Libra e a FFU terão 60 dias para notificar todos os atos de concentração que já foram consumados no âmbito das associações, isto é, notificar as adesões de clubes que, à época de sua entrada, já atendiam os critérios de faturamento.
Para mais informações, acesse: Cade celebra acordo com Libra e FFU em investigação de consumação antecipada de atos de concentração.
Tribunal do Cade arquiva operação entre Clickbus e RJ Participações por vício informacional e exige nova notificação
Em 11 de fevereiro de 2026, durante a 260ª Sessão Ordinário de Julgamento, o Tribunal do Cade decidiu arquivar, sem análise de mérito, o ato de concentração envolvendo a aquisição da RJ Participações S.A. pela Bus Serviços de Agendamento S.A. (“Clickbus”), após identificar omissões e inconsistências relevantes nas informações apresentadas na notificação.
A operação previa a compra de 100% das ações da RJ Participações e a entrada da Clickbus no mercado de software de gestão de passagens rodoviárias. Embora a Superintendência-Geral do Cade (“SG”) tivesse aprovado o negócio em setembro de 2025, solicitou posteriormente a revisão da decisão ao identificar a possível influência do Grupo Guanabara – acionista relevante da Clickbus – sobre a Smart Travel, concorrente direta da RJ Participações.
Em manifestação de dezembro de 2025, a CPA, empresa do Grupo Guanabara, negou controle sobre a Smart Travel à época da notificação e informou que a empresa havia sido vendida à Gogipsy Brasil em novembro de 2024.
Segundo o conselheiro-relator Diogo Thomson, o processo foi comprometido por vício informacional, especialmente quanto ao histórico de operações das requerentes e aos dados sobre administradores ligados a atividades relacionadas. Diante disso, por unanimidade, o Tribunal decidiu arquivar o ato de concentração. A operação somente poderá prosseguir mediante nova notificação completa.
O relator também recomendou a abertura de um processo administrativo para investigar eventuais omissões ou informações falsas e a instauração de um APAC para examinar o vínculo entre a Smart Travel e a Gogipsy.
Para mais informações, acesse: Cade arquiva compra da RJ Participações pela Clickbus e determina nova notificação da operação.
Secex abre duas novas investigações antidumping
Em fevereiro de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu dois procedimentos antidumping:
- Investigação de dumping e dano nas importações brasileiras de vidros planos laminados, originárias da China
- Abertura: CIRCULAR Nº 14, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
- Produto: vidros planos laminados, classificados no subitem 7007.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).
- Revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México
- Abertura: CIRCULAR Nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
- Produto: vidros planos flotados incolores, comumente classificados no subitem 7005.29.00 da NCM.
Camex aplica novos direitos antidumping e modifica outros, com base em interesse público
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou quatro novos direitos antidumping e concluiu duas avaliações de interesse público, das quais uma envolveu a alteração do direito aplicado, conforme indicado na tabela a seguir:
Investigações encerradas com direito aplicado em fevereiro de 2026
| Medida | Resolução Gecex | Produto | Origem |
| Aplicação de direito antidumping | nº 849 | Aços pré-pintados | China; Índia |
| nº 854 | Laminados a frio | China | |
| nº 855 | Agulhas hipodérmicas | China | |
| nº 856 | Laminados revestidos | China | |
| Alteração de direito antidumping | nº 857 | Aço GNO | Alemanha; China; Coreia do Sul; Taipé Chinês |
| Encerramento de avaliação de interesse público (sem alteração da medida aplicada) | nº 858 | Poliol poliéter | China; Estados Unidos |
Suprema Corte dos EUA invalida tarifas aplicadas com base em lei de emergência econômica; governo impõe nova tarifa global de 15%
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA decidiu que o presidente Donald Trump excedeu sua autoridade ao impor tarifas gerais sobre importações com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Com isso, a Corte derrubou uma série de tarifas aplicadas desde 2025.
Em resposta à decisão, o governo americano implementou uma nova tarifa temporária de 15% sobre importações, que entrou em vigor em 24 de fevereiro. Essa tarifa foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite a imposição de sobretaxas por até 150 dias e incide sobre todos os produtos não contemplados por isenções.
Para reaver os valores pagos, importadores com entradas aduaneiras já liquidadas poderão apresentar um protesto formal perante a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) ou ingressar com uma ação direta no Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos (CIT). Já foram apresentadas no CIT ações que buscam o mesmo tipo de reparação, e o Tribunal deve estabelecer procedimentos padronizados para julgar os pedidos de reembolso.
Leia a íntegra do decreto presidencial suspendendo as tarifas aplicadas com base na IEEPA.
Leia a nota da Casa Branca sobre a aplicação das novas tarifas temporárias.
Mercosul ativa aplicação provisória de acordo com a União Europeia e Brasil conclui aprovação
Em 27 de fevereiro de 2026, o Mercosul ativou o mecanismo de aplicação provisória do Acordo Interino de Comércio com a União Europeia, após a Argentina e o Uruguai notificarem a conclusão de seus procedimentos internos, enquanto o Brasil e o Paraguai avançam em seus trâmites legislativos. A medida marca um passo importante para antecipar as reduções tarifárias e outras preferências negociadas entre os blocos, enquanto o processo de ratificação plena está em curso.
No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o acordo em 25 de fevereiro de 2026 e o texto foi aprovado pelo Senado em 04 de março de 2026. O texto agora segue aprovação do presidente do Congresso Nacional. Paralelamente, a Comissão Europeia confirmou que a aplicação provisória valerá para os países do Mercosul que já tiverem ratificado o tratado, entrando em vigência dois meses após a troca formal de notificações.
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