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Economia Gig: o que a lei prevê para a relação entre apps e empregados?

3 de maio de 2022

Economia gig — ou ‘capitalismo de plataforma’, ‘sharing economy’, ‘economia de compartilhamento’— é uma expressão que se popularizou para definir negócios marcados, em sua quase totalidade, pela prestação de serviços simplificados na era digital. Ou seja, trata-se da interação entre o trabalhador e o consumidor final por meio de plataformas online.

O tamanho destas empresas e o ramo em que atuam variam, compreendendo desde ferramentas que viabilizam o transporte de pessoas e entregas de produtos, até serviços de frete e moradia.

Na economia gig, a possibilidade de os consumidores poderem acessar soluções de prestação de serviços por meios digitais desencadeou uma inovação do modelo de trabalho no País, pois os trabalhadores que atuam nessa área atuam como autônomos ou independentes, e são livres para fixar os dias e horários em que realizarão suas atividades.

Essa estrutura, oriunda da chamada Indústria 4.0, é marcada, entretanto, pela escassa regulamentação em relação aos prestadores de serviços, o que fomenta discussões quanto à aplicabilidade das previsões da CLT.

O que a lei fala sobre as relações de trabalho na economia gig?

Com o crescimento da economia gig, questões a respeito do vínculo empregatício e das responsabilidades das empresas sobre eventuais acidentes e doenças que acometam os trabalhadores são levadas diariamente ao Judiciário. Nesse contexto e frente à pandemia que assola o mundo há dois anos, foi publicada a Lei nº. 14.297/2022, que está em vigor desde 06/01/2022.

A lei tenta estabelecer alguns parâmetros para as condições básicas de trabalho para os entregadores, tais como o fornecimento de água potável e disponibilização de sanitários. Segundo a referida lei, os pagamentos deverão ser, preferencialmente, digitais.

As corporações também deverão contratar seguro contra acidentes ocorridos durante a retirada e entrega de produtos e serviços, cobrindo, além disso, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. 

O descumprimento das diretrizes legais pode desencadear a aplicação de advertência às plataformas e, caso haja repetição, multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração.

Apesar da nova regulamentação, não foi sanada a principal questão debatida na economia gig: a natureza jurídica da relação entre os entregadores e as plataformas. 

Essa discussão, portanto, permanecerá controvertida na Justiça do Trabalho até a definição completa do tema pelo Poder Legislativo.


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