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ERRATA – Edital de Consulta Pública SUSEP nº 12/2019: novas alterações na Resolução CNSP nº 168/2017

21 de novembro de 2019

Em relação ao Client Alert emitido em 18/11/2019, esclarecemos que o Edital de Consulta Pública SUSEP nº 12/2019 propõe a revogação do § 5º do art. 15 da Resolução CNSP 168/2007, referente à obrigação de os comitês de auditoria das sociedades seguradoras e auditores independentes verificarem o cumprimento da oferta preferencial de 40% a resseguradores locais, conforme abaixo:

“§ 5º Sem prejuízo das atribuições do órgão fiscalizador, os comitês de auditoria das sociedades seguradoras, bem como seus auditores independentes, deverão verificar o cumprimento do disposto no caput e indicar expressamente o resultado por meio de relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares. ” (NR) (Parágrafo incluído pela Resolução CNSP nº 353/2017)

Portanto, a revogação do referido dispositivo desonerará as seguradoras de averiguarem, por meio de seus comitês de auditoria e auditores independentes, o cumprimento da referida obrigação de cessão preferencial de resseguro de, ao menos, 40% a resseguradores locais.

Esclarecemos, por fim, que o Edital de Consulta Pública não trata da desnecessidade de consulta adicional a resseguradores locais em caso de recusa da proposta inicial.

A equipe de Seguros e Resseguros permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre a Consulta Pública SUSEP nº 12/2019, até que haja publicação de seu texto final.


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