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Aquisição de imóveis, passivos ambientais e suas repercussões
30 de junho de 2025
A obligatio propter rem somente encorpa-se quando é acessória a uma relação jurídico-real ou se objetiva numa prestação devida ao titular do direito real, nesta qualidade (ambulat cum domino). … Ela é uma obrigação de caráter misto, pelo fato de ter como a obligatio in pernsonam objeto consistente em uma prestação específica; e como a obligatio in re estar incrustada no direito real.”
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