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Boletim de Energia Elétrica n°12 – Abril de 2022

10 de maio de 2022

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DESTAQUES        NOTÍCIAS       CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS       O QUE VEM POR AÍ

 

Confira nosso Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil.

Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.

Boa leitura!

Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest


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DESTAQUES

ANEEL instaura Consulta Pública sobre dispensa de exigência de informação de acesso para outorga de autorização

Em 30 de março de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) instaurou a Consulta Pública n° 008/2022, sobre a proposta de regulamentação do Art. 1º do Decreto nº 10.893/2021, que versa sobre a dispensa de exigência de informação de acesso para concessão de outorgas de autorizações.

O Decreto 10.893/2021 dispensou a exigência pela ANEEL de informação de acesso apenas às outorgas protocoladas na ANEEL até 2 de março de 2022, que gozarão do desconto da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e da Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUSD/TUST). Como o tema está pendente de normatização pela ANEEL, muitos processos de outorga que se enquadram nos termos do decreto estão sobrestados.

Conforme o entendimento da ANEEL, o afastamento dessa restrição se justifica por dois motivos: “o primeiro refere-se ao aumento de tempo que a ANEEL tem levado para instruir pedidos de outorga, dado o expressivo volume de pedidos visando o enquadramento no desconto tarifário” e o “segundo é assegurar tratamento isonômico entre as fontes, visto que a restrição de três anos trazida pela Resolução Normativa 876, de 2020, aos empreendimentos eólicos limita o enquadramento desses empreendimentos nos quesitos trazidos pela Lei 14.120, de 2021”.

Vide na íntegra – Nota técnica nº 224/2022

 

Governo Federal antecipa o fim da bandeira escassez hídrica

Em 6 de abril de 2022, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) anunciou a antecipação do fim da bandeira escassez hídrica para o dia 15 de abril de 2022. Com o aumento das chuvas e, consequentemente, o aumento da produção das hidrelétricas e geração de energia pelas demais fontes (solar e eólica), foi possível reduzir o despacho das termelétricas. Estima-se que a bandeira verde será mantida até o final do ano.

Vide na íntegra

 

ANEEL instaura Consultas Públicas sobre aperfeiçoamento do monitoramento do Mercado de Energia Elétrica e salvaguardas financeiras da liquidação do MCP

Em 7 de abril 2022, foram instauradas as Consultas Públicas n° 10/2022 e 11/2022 que visam, respectivamente, obter subsídios para o aprimoramento do (i) processo de salvaguardas financeiras do mercado de energia elétrica e (ii) do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica.

A Cãmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) propôs ”uma estrutura de salvaguardas financeiras para mitigação de perdas decorrentes de inadimplências no MCP, com mecanismos acionados de forma sequencial, em um modelo de cascata, que considera 6 (seis) camadas, sendo: (i) Camada 1 – garantia financeira individual pré constituída; (ii) Camada 2 – cotas do agente inadimplente do Fundo de Liquidação; (iii) Camada 3 – corte de contratos das contrapartes do agente inadimplente; (iv) Camada 4 – cota CCEE do Fundo de Liquidação; (v) Camada 5 – cotas dos demais agentes do Fundo de Liquidação; e (vi) Camada 6 – Loss Sharing”.

  • Além da estrutura de salvaguardas, a ANEEL enfatiza a necessidade de: mecanismos que induzam a antecipação de registro de contratos no âmbito da CCEE;
  • mecanismos para mitigação dos riscos bilateral e sistêmico decorrentes da não efetivação de contratos na CCEE por não aporte de garantias financeiras;
  • aprimoramento da proposta de monitoramento de forma a prever obrigações/prazos distintos a depender do porte do agente, como forma de atender adequadamente ao princípio da isonomia (não realizar distinção entre agentes que se encontrem em mesma situação)
  • gradação e publicidade das sanções e classificação das condutas anômalas; e
  • prazo único de 12 meses para que os agentes se adaptem a todo o regulamento.

Os interessados poderão enviar contribuições às Consultas Públicas até 23 de maio de 2022.

Vide na íntegra – CP 10/2022  |  Vide na íntegra – CP 11/2022

 

Decreto regulamenta condições para a contratar energia elétrica de termelétricas a gás natural e hidrelétricas de até 50 MW

Em 13 de abril de 2022, foi publicado o Decreto n° 11.042/2022, que dispõe as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até 50 MW, regulamentando o art. 20 e 21 da Lei n° 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobras).

Conforme dispõe a norma, a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural, na modalidade de leilão de reserva de capacidade, será realizada na forma de energia de reserva, por meio de leilões realizados pela ANEEL.

Já a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos hidrelétricos de até 50 MW ocorrerá nas modalidades de leilão de energia nova “A-5” e “A-6”.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

NOTÍCIAS

ANEEL consolida normas sobre comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional

Em 01 de abril de 2022, foi publicada Resolução Normativa nº 1.011/2022, que consolida os atos normativos relativos à pertinência temática “autorização para comercializadores de energia” da Agenda Regulatória 2021-2022.

A norma estabelece os requisitos e procedimentos atinentes à obtenção e à manutenção de autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (“SIN”) e contempla os procedimentos para (i) pedido de autorização; (ii) manutenção da autorização; (iii) regras sobre a comercialização varejista; (iv) modelo de contrato para comercialização varejista.

A consolidação foi realizada com o objetivo de assegurar clareza, precisão e ordem acerca do tema e está em harmonia com o Decreto nº 10.139/2019, que trata da revisão e consolidação de atos normativos inferiores a Decreto.

Vide na íntegra

 

ANEEL publica norma que aprova os Submódulos dos Procedimentos de Comercialização da CCEE

Em 01 de abril de 2022, foi publicada a Resolução Normativa nº 1.012/2022, que consolidou os atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Comercialização”, indicada no item 70 da Agenda Regulatória 2021-2022, sem a alteração de mérito nos Procedimentos.

Vide na íntegra

 

Governo regulamenta a comercialização da energia gerada pela Itaipu Binacional

Em 01 de abril de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.027/2022, que regulamenta a comercialização da energia elétrica gerada por Itaipuú.

A norma determina que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), Agente Comercializador de Itaipu, seja responsável pela comercialização da energia consumida no Brasil, e que o compromisso de aquisição dos serviços de eletricidade definirá a potência contratada e os montantes de energia vinculados a ela.

Cumpre destacar que o Anexo C do Tratado de Itaipu, assinado entre os governos do Brasil e Paraguai e promulgado pelo Decreto nº 72.707/ 1973, será revisado em 13 de agosto de 2023.

Vide na íntegra – Decreto nº 11.027/2022  |  Vide na íntegra – Decreto nº 72.707/1973

 

Governo regulamenta oferta pública secundária de ações no processo de desestatização da Eletrobras

Em 01 de abril de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.028/2022, que dispõe que a oferta pública secundária de ações para desestatização da Eletrobrás. A oferta pública será realizada com as ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ou de suas controladas.

Vide na íntegra

 

Cemig abre edital de chamada pública para aquisição de ativos eólicos e solares

Em 04 de abril de 2022, a Cemig Geração e Transmissão S.A. abriu o Edital de Chamada Pública CEMIG GT Nº 01/2022, para aquisição e implantação de projetos e empreendimentos eólicos e solares com compra de energia assegurada que se alinhem com seu planejamento empresarial.

As empresas que sejam detentoras de direitos sobre projetos e empreendimentos de parques eólicos e solares, e que estejam aptos a serem cadastrados e habilitados junto à Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) para participação de leilões de energia a partir de 2017, poderão declarar seu interesse à CEMIG GT.

Uma condição relevante é a de que os projetos deverão ter obtido outorga da ANEEL, fazendo jus ao desconto na TUSD/TUST, ou então o pedido de outorga deverá ter sido protocolado até 28 de fevereiro de 2022. Neste último caso, os documentos envolvendo o negócio serão celebrados com cláusula de condição suspensiva relativa à não obtenção da outorga, com o desconto de 50% da TUST/TUSD.

Demais requisitos e condições estão dispostos no Edital de Chamada Pública GT nº 01/2022. As solicitações de esclarecimentos devem ser enviadas até 31/05/2022 e a manifestação dos interessados, com o envio dos documentos, deve ser realizada até 14/06/2022.

Os empreendimentos proponentes serão submetidos a um procedimento de Due Diligence e a divulgação do resultado dos vencedores ocorrerá em 30/09/2022.

Vide na íntegra

 

MME cria Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico

Em 05 de abril 2022, foi publicada a Portaria nº 637/GM/MME/2022, que instituiu a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP), cujo objetivo é garantir a coerência e integração das metodologias e

A Comissão tem como competência propor aprimoramentos (i) à representação do sistema físico, ao associar-se ao desenvolvimento metodológico dos programas computacionais; e (ii) às metodologias e aos parâmetros relacionados à construção de política de operação dos programas computacionais de suporte ao planejamento da expansão no setor de energia elétrica.

Vide na íntegra

 

MME aprova Plano Decenal de Expansão de Energia 2031

Em 07 de abril de 2022, foi publicada a Portaria Normativa nº 40/GM/MME, que aprovou o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031).

O Plano tem como objetivo indicar as perspectivas de expansão do setor de energia até 2031, fornecendo ao mercado informações para análise do desenvolvimento do sistema elétrico e das condições de adequabilidade de suprimento em diversos cenários futuros possíveis.

Vide na íntegra – Portaria Normativa nº 40/GM/MME |  Vide na íntegra – PDE 2031 

 

ANEEL aprova Regras de Comercialização sobre Apuração dos Impactos do GSF

Em 08 de abril de 2022, foi publicada a Resolução Normativa nº 1.013/2022, que aprovou o módulo específico das Regras de Comercialização, versão 1.2, intitulado “Apuração dos Impactos do GSF”. O módulo tem o intuito de determinar os impactos financeiros originados pelo GSF (sigla em inglês para Generation Scaling Factor) dos agentes do Tais impactos serão considerados para a extensão da concessão das usinas hidrelétricas impactadas. O módulo também apurará a extensão da outorga, resultante dos efeitos futuros da limitação de escoamento da transição, quando houver esgotamento dos efeitos a serem atestados pela ANEEL.

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CCEE aprova procedimentos de homologação e credenciamento de Câmaras Arbitrais

Em reunião do Conselho de Administração da CCEE, realizada em 12 de abril de 2022, os conselheiros decidiram aprovar o Procedimento de Arbitragem – Módulo 1 – Homologação e Credenciamento de Câmaras Arbitrais, em atendimento à Convenção Arbitral aprovada na 68ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da CCEE em 19/10/2021.

O Procedimento de Arbitragem e seu módulo 1 terão vigência a partir da homologação da Convenção Arbitral pela ANEEL. Com isso, a CCEE passará a contar com mais de uma Câmara Arbitral para resolver todos os conflitos que envolvam direitos disponíveis.

Conforme art. 44 da Resolução Normativa ANEEL n° 957/2021, que aprova a Convenção de Comercialização da CCEE, poderão ser submetidos à arbitragem os seguintes conflitos: (i) entre dois ou mais Agentes da CCEE, desde que não envolva assuntos sob a competência direta da ANEEL ou, na hipótese de tratar, já tenha esgotado todas as instâncias administrativas acerca do objeto da questão em tela; (ii)  entre um ou mais Agentes da CCEE e a CCEE, desde que não envolva assuntos sob a competência direta da ANEEL ou, na hipótese de tratar, já tenha esgotado todas as instâncias administrativas acerca do objeto da questão em tela; e (iii) entre Agentes da CCEE decorrente de Contratos Bilaterais, desde que o fato gerador da divergência decorra dos respectivos contratos ou de Regras e Procedimentos de Comercialização e repercuta sobre as obrigações dos agentes contratantes no âmbito da CCEE.

Vide na íntegra

 

MME estabelece diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica resultantes de novos empreendimentos de geração

Em 18 de abril de 2022, foi publicada a Portaria Normativa nº 41/GM/MME, que estabeleceu as diretrizes para a realização dos Leilões “A-5” e “A-6”, de Compra de Energia Elétrica resultantes de novos empreendimentos de geração.

Os empreendedores que desejarem incluir projetos de empreendimentos de geração nos Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”, em 2022, deverão realizar o cadastramento e a habilitação técnica de seus projetos à EPE até 11 maio de 2022. Por sua vez, os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica para os Leilões de Energia Nova entre 20 e 29 de julho de 2022.

Vide na íntegra

 

MME reabre Consulta Pública sobre sobre a Revisão de Garantia Física de Usinas Despachadas Centralizadamente no SIN

Em 18 de abril de 2022, foi publicada a Portaria nº 641/GM/MME, que reabriu a Consulta Pública MME nº 123/2022, para o recebimento de contribuições ao e Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional – SIN”.  O relatório apresenta as premissas, metodologias e s para revisão ordinária da garantia física de energia para início de vigência em janeiro de 2023. Os agentes terão até 02/05/2022 para apresentar contribuições.

Vide na íntegra

 

ANEEL publica norma sobre aporte de garantias financeiras no MVE

Foi publicada em 19 de abril de 2022 a Resolução Normativa ANEEL nº 1.015/2022, que estabeleceu a obrigação do aporte de garantias financeiras no Mecanismo de Venda de Excedentes (“MVE”). A norma é um resultado da Consulta Pública n° 46/2021 e a discussão sobre o tema iniciou por meio de diversos agentes na Consulta Pública n° 42/2020, que abordava a revisão das Regras de Comercialização, o que levou a ANEEL a incluir o assunto na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.

Apresentamos abaixo alguns destaques da norma:

  • A participação dos agentes compradores no MVE será condicionada ao aporte de Garantias Financeiras de Participação e de Fiel Cumprimento dos Contratos, sendo que a CCEE deverá promover diretamente ou contratar instituição financeira para os serviços de depósito, avaliação, custódia e execução das garantias;
  • O registro do contrato resultante do MVE estará condicionado ao aporte integral de Fiel Cumprimento dos Contratos. O não aporte integral será considerado descumprimento de obrigação e ensejará o início do processo de desligamento do agente da CCEE e a aplicação da multa;
  • Em caso de rescisão contratual ou não aporte integral da garantia de fiel cumprimento, o comprador deverá pagar à distribuidora uma multa equivalente ao volume de energia contratada remanescente entre o mês de rescisão e o término do contrato, limitado a 12 meses, multiplicado pelo (i) preço de venda da energia, para produtos com preço fixo ou (ii) ágio, se positivo, em relação ao Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), para produtos com preço variável;
  • As distribuidoras que estiverem inadimplentes com qualquer obrigação financeira no âmbito da CCEE terão a sua receita capturada para quitação de seus débitos na data de liquidação financeira do MVE, inclusive aquela oriunda da execução das garantias financeiras.

A norma entrará em vigor no dia útil seguinte à data em que a CCEE publicar comunicado em seu site informando que a implementação dos sistemas para operacionalização das alterações da norma foi concluída.

Vide na íntegra

 

ANEEL publica norma sobre os critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia

Em 25 de abril de 2022, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 1.014/2022, que dispõe sobre os critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia. Trata-se de mais uma das medidas para aprimorar a segurança do mercado de comercialização de energia elétrica, conforme propostas encaminhadas à Agência pela CCEE, priorizadas pela ANEEL na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.

Nossa equipe elaborou um client alert com principais destaques da norma, pode ser acessado aqui.

 

ANEEL publica norma sobre gerenciamento das parcelas Carvão Mineral e Conta de Consumo de Combustíveis associadas à CDE

Em 25 de abril de 2022, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 1.016/2022, que estabelece as regras para o planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), procedimentos para adequação das instalações físicas, contratos comerciais e rotinas de operação, necessários à interligação de sistemas isolados ao SIN e também os critérios para adição de unidades geradoras de fonte renovável em centrais geradoras nos Sistemas Isolados. A norma estabelece ainda os procedimentos para o reembolso do custo do consumo de combustíveis primário e secundário para a geração termelétrica a carvão mineral nacional, por intermédio da CDE. A norma é resultado da Consulta Pública n° 68/2021 e consolida normas anteriores sobre o tema.

Vide na íntegra

 

ANEEL publica norma sobre atividades do ONS

Em 25 de abril de 2022, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 1.017/2022, que autoriza o ONS a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados. Essa norma é uma consolidação de todas as normas relativas ao tema “Operação do Sistema Elétrico”, que envolve tanto questões sobre a governança, como ações voltadas a atividade finalística do ONS que não se inseriam de forma mais adequada em outro agrupamento temático.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) ASSUNTO

PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

Nº 002/2022 Prorrogada a obtenção de subsídios adicionais para revisão da Base de Remuneração Regulatória das distribuidoras de energia elétrica

Até 17 de junho de 2022

Nº 006/2022 Obtenção de subsídios para a aprimoração das regras relativas à participação, à possibilidade e/ou à exigência de constituição de Sociedades de Propósito Específico nos leilões setoriais

Até 20 de junho de 2022

 

CONSULTAS PÚBLICAS (ANEEL) ASSUNTO

PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

Nº 039/2021 Segunda fase para a obtenção de subsídios com o intuito de aprimorar o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que trata do aprimoramento da regulação relacionada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88kV e 138 kV

Até 13 de maio de 2022

Nº 007/2022 Obtenção de subsídios para aperfeiçoamento da minuta de norma consolidada que trata da temática “Compartilhamento de Infraestrutura”.

Até 06 de maio de 2022

Nº 009/2022 Obtenção de subsídios para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2022

Até 13 de maio de 2022

Nº 010/2022 Obtenção de subsídios para o aprimoramento do processo de salvaguardas financeiras do mercado de energia elétrica

Até 23 de maio de 2022

Nº 011/2022 Obtenção de subsídios para o aprimoramento de monitoramento do mercado de energia elétrica

Até 23 de maio de 2022

Nº 017/2022 Obtenção de subsídios para a consolidação dos atos normativos referentes ao tema “Produção e Comercialização de energia elétrica”

Até 3 de junho de 2022

 

CONSULTAS
PÚBLICAS (MME)
ASSUNTO

PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

Nº 123/2022 Reabertura – Relatório “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional – SIN”.

Até 02 de maio de 2022

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O QUE VEM POR AÍ

 

Maio/2022 – Leilão de Energia Nova A-4
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
Junho/2022 – Leilão de Transmissão n° 1/2022 (previsão conforme CP 071/2021)
Composto por 13 lotes nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espirito Santo, Amapá, Bahia, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Acre

Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui
Agosto/2022 – Leilões de Energia Nova A-5 e A-6
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
Setembro/2022 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva e nos termos da Lei n° 14.182/2021
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
Outubro/2022 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
Novembro/2022 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na forma de potência
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui
Dezembro/2022 – Leilão de Energia Existente “A-1” e “A-2
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui

 

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Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

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