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Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – Lei nº 15.211/2025

18 de março de 2026

Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A nova legislação estabelece um conjunto de obrigações regulatórias para produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes ou com probabilidade de acesso por esse público, independentemente de onde a empresa esteja sediada.

Dentre os principais requisitos legais, destacam-se:

 

  • Mecanismos confiáveis de verificação de idade, não sendo suficiente a autodeclaração do usuário.
  • Vinculação de contas de menores de idade aos responsáveis legais, com ferramentas de supervisão e controle.
  • Configurações de privacidade e segurança por padrão (privacy/safety by design), com limitações à coleta e ao uso de dados de menores de idade.
  • Restrições à publicidade e monetização direcionadas a crianças e adolescentes, incluindo a proibição do perfilamento comportamental e da análise emocional para fins publicitários.
  • Ferramentas de controle parental, incluindo limitação de tempo de uso, restrição de contatos e aprovação de compras.
  • Mecanismos eficazes de denúncia e remoção de conteúdos nocivos ou ilegais, como exploração infantil, cyberbullying ou desafios perigosos.
  • Obrigações de transparência e relatórios periódicos, especialmente para plataformas com grande base de usuários menores de idade.
  • Restrições específicas a determinados serviços digitais.

A implementação dessas medidas não segue um modelo único. A conformidade depende da natureza do produto ou serviço digital, do perfil do público-alvo, da arquitetura tecnológica adotada e dos riscos associados à interação com menores.

Nossa equipe preparou uma cartilha informativa com mais detalhes sobre o ECA Digital.

Nossa equipe tem atuado de forma intensa na análise jurídica e implementação prática do ECA Digital, assessorando clientes nacionais e estrangeiros na:

  • adequação de seus produtos e serviços digitais à legislação;
  • revisão de políticas, fluxos de produto e jornadas de usuário;
  • implementação de mecanismos de verificação de idade e controles parentais;
  • definição de estruturas de governança e compliance;
  • integração entre soluções jurídicas e medidas tecnológicas de implementação.

Estamos à disposição para discutir como a nova legislação pode impactar suas operações no Brasil e quais medidas de adequação podem ser adotadas.