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Evolução regulatória não dá direito a reequilíbrio do contrato de concessão

20 de setembro de 2026

Em contratos de concessão de infraestrutura firmados em ambiente de reestruturação, a mudança da regulação é previsível e faz parte do risco do negócio. Isso não dá à empresa que assume o serviço o direito de pedir o reequilíbrio econômico do acordo.

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Oscar Seitti Hatakeyama

ohatakeyama@demarest.com.br


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