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IBS e CBS na base do ICMS e ISS? Veja como a reforma tributária prevê essa prática

14 de outubro de 2025

ICMS: atualizadas regras para transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular

A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/25, inaugura um novo capítulo no sistema fiscal brasileiro. Para as empresas, o desafio vai além de compreender os conceitos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). É preciso adotar, desde já, práticas de cálculo que estejam alinhadas à nova lógica, garantindo a integridade do modelo e minimizando riscos de litígio que, se negligenciados, podem comprometer a transição.

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Guilherme Cesar Rubin

grubin@demarest.com.br


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