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Incra autoriza aquisição de imóvel rural para empresa de mineração

13 de outubro de 2022

O Escritório William Freire Advogados patrocinou processo administrativo de autorização de aquisição de imóvel rural por estrangeiro, logrando êxito na obtenção da autorização para pessoa jurídica do setor minerário. Trata-se de um precedente para o setor e consolida uma importante frente de acesso à superfície pelo minerador. 

A aquisição de terras por estrangeiro tem como fundamento legal a Lei n° 5.709, de 07 de outubro de 1971, que é regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974 e a Instrução Normativa nº 88, de 13 de dezembro de 2017. A regulamentação da obtenção da autorização da aquisição ou arrendamento no âmbito do INCRA é densa, mas o precedente obtido demonstra que a obtenção de autorização é um instrumento possível e adequado de acesso à superfície pelo minerador, alinhando-se ao compliance fundiário das empresas do setor.

Especialmente no Brasil, em que o aspecto fundiário é bastante diverso, embora haja tantas alternativas de acesso à superfície para empresas de mineração, a aquisição da terra pelo minerador, além de consolidar a propriedade fundiária como um ativo financeiro, afasta o pagamento de alguns encargos legais ao proprietário e soluciona eventuais entraves da legislação ambiental decorrentes da relação entre o superficiário e o empreendedor.

A equipe da Área Fundiária do William Freire Advogados Associados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Ana Maria Damasceno                           Letícia Bellesia Cavalli


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