A partir desse ano vale uma nova data limite para a expedição de precatórios ser incluída no orçamento do ano seguinte. A data limite, que era 1º de julho passou para 2 de abril com a Emenda Constitucional nº 114, de 2021. Essa mudança pode impactar todo o mercado de compra e venda de precatórios, de acordo com Priscila Faricelli, sócia da área tributária do escritório Demarest.
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