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Medidas criminais como resposta às fraudes corporativas

6 de maio de 2020

Uma pesquisa global sobre fraudes e crimes econômicos realizada pela PwC1 identificou que metade das empresas no Brasil e no mundo sofreu algum tipo de crime, ou foi vítima de algum tipo de fraude entre os anos de 2016 e 2017.
Os resultados da pesquisa também revelam que o combate à fraude ganhou destaque, sendo hoje uma questão de negócios essencial.

Apesar dos investimentos na prevenção e mitigação das fraudes em ambiente corporativo terem crescido nos últimos anos, e dos executivos estarem mais conscientes dos riscos, utilizando a tecnologia como grande aliada para geri-los, poucas empresas estão de fato atuando para minimizar o impacto de tais práticas no seu negócio.

As fraudes praticadas por agentes internos na área de compras, no setor de recursos humanos, e na área contábil são uma realidade das pequenas, médias e grandes empresas brasileiras.

Em razão das grandes dificuldades para reprimir tais práticas, sobretudo ligadas a desvio de valores de folha de pagamentos e de compra de suprimentos, muitas empresas optam por investir seus recursos para a prevenção na área da tecnologia, esquecendo que a fraude é produto de uma ação humana, baseada na combinação de condições, motivações e oportunidades.

Com efeito, a experiência demonstra que grande parte das fraudes corporativas, associadas a desvios de recursos são cometidas por colaboradores que conhecem muito bem os processos internos de controle e de monitoramento dos sistemas, explorando, assim, suas vulnerabilidades.

Diante disso, as empresas precisam desenvolver um processo seletivo mais rígido em suas áreas estratégicas, além de fortalecer as práticas de avaliação de risco na cultura organizacional.

Por outro lado, a repressão à fraude no ambiente corporativo não pode se resumir à realização de investigação interna para apurar os prejuízos sofridos, visando justificar a demissão por justa causa do colaborador responsável pela prática delitiva.

E isto porque, a incapacidade de reagir adequadamente às fraudes pode representar à organização um sério risco reputacional, tanto do ponto de vista interno, quanto externo.

Além disso, os reflexos da prática delitiva podem ser substanciais e custosos, responsabilizando e penalizando gestores, e criando insegurança no ambiente de trabalho.

A responsabilização criminal do fraudador é fundamental, seja para demonstrar a seriedade e o rigor da empresa no combate ao desvio praticado, seja para minimizar os danos patrimoniais sofridos pela organização.

Nossa atuação pioneira e diferenciada no auxílio e representação das empresas vítimas de fraudes corporativas demonstra que a instauração de inquérito policial, a adoção de medidas cautelares patrimoniais para bloqueio de valores e para identificação e constrição de bens adquiridos com a prática delitiva, e o monitoramento do procedimento junto às autoridades competentes, visando a responsabilização do colaborador responsável pelo crime, trazem resultados significativos aos nossos clientes, do ponto de vista repressivo, e de ressarcimento dos danos.


1 Tirando a fraude das sombras – Pesquisa Global sobre Fraudes e Crimes Econômicos 2018 – Pwc


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