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Ofensiva jurídica contra leilões de reserva de energia não tem base legal, opinam especialistas
1 de junho de 2026
Do ponto de vista jurídico‑regulatório, não há fundamento para a Agência Nacional de Energia Elétrica sustar os dois leilões de reserva de capacidade na forma de potência (LRCAP) promovidos em março e homologados em maio deste ano. A avaliação é dos advogados especializados em energia ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
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