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Órgão Especial do TJ/SP Deverá Analisar a Tributação de Softwares pelo ICMS

12 de fevereiro de 2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, por seu Órgão Especial, deverá analisar Mandado de Segurança impetrado por empresa de tecnologia, que busca o reconhecimento da não-incidência do ICMS, sobre as operações de licenciamento de software por meio de transferência eletrônica de dados (download), sob o argumento de vício de ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto Paulista 63.099/17 e do Convênio ICMS 106/17.

A determinação de remessa do caso ao Órgão Especial do TJ/SP leva em conta que este é o incumbido da análise da constitucionalidade de dispositivos da legislação estadual. Diante desse cenário, é evidente a relevância dessa discussão para todo o setor cuja atividade envolva a exploração de softwares, ainda mais se considerado que a decisão a ser proferida no referido caso, deverá vincular os juízes e tribunais paulistas.

Dada a relevância da matéria e a repercussão social da controvérsia, é bastante provável que sejam aceitos terceiros interessados nessa demanda, os quais, na qualidade de amigos da corte (“amici curiae”), poderão ter atuação relevante para um desfecho positivo da discussão.

A área tributária do Demarest possui profissionais altamente especializados no tema da tributação de novas tecnologias, especialmente envolvendo as atuais disputas relacionadas à tributação de softwares, e coloca-se à disposição para mais esclarecimentos sobre tal discussão, bem como para tratar de eventuais estratégias para aqueles que se interessem pela discussão da matéria.


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