O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade não acabou totalmente com a discussão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que a decisão dos ministros, tomada em agosto deste ano, não vale para a parcela paga pela empregada, apenas para a do empregador.
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