A Receita Federal voltou atrás sobre a cobrança de IOF nas operações de câmbio para o ingresso de receitas de exportação. Em uma nova solução de consulta, publicada ontem, o órgão reconhece a alíquota zero para esses casos, mas estabelece prazo para a entrada desses recursos no país. Os contribuintes terão de obedecer as regras previstas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central – que fixam período máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação.
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