A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando que as operadoras de planos de saúde devem continuar cobrindo apenas a lista de procedimentos médicos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz maior segurança jurídica para os agentes de mercado, na avaliação de Luciana Prado, sócia da área de seguros, resseguros, previdência privada e saúde suplementar do Demarest.
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