Insights > Belo Horizonte
Belo Horizonte
SIGEF permite desmembramento automatizado de parcelas de imóveis rurais certificados
6 de setembro de 2022
No dia 17 de agosto de 2022 o Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou nova funcionalidade no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) que permite o desmembramento automático de parcelas de áreas certificadas com registro confirmado no SIGEF.
O SIGEF é a ferramenta eletrônica usada pelo INCRA para recepcionar, validar, organizar, regularizar e disponibilizar as informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados no Brasil. O georreferenciamento é o instrumento adotado de padronização de identificação de imóveis.
A Lei 10.267/01 alterou, entre outras normas, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para introduzir a exigência de georreferenciamento para imóveis rurais. Os prazos para que o georreferenciamento se torne obrigatório depende da extensão do imóvel rural (art. 10, do Decreto nº 4.449, de 30 e outubro de 2002).
Embora haja a exigência do georreferenciamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.646.179/MT declarou que o georreferenciamento do imóvel rural somente é necessário nos casos que implicam a alteração do registro imobiliário. O desmembramento de imóveis rurais ocorre como nos casos de divisão por compra e venda ou partilha entre herdeiros, resultando em alteração do registro imobiliário.
Os profissionais credenciados devem alimentar o SIGEF com os dados da área certificada que se pretende desmembrar e o próprio sistema fará a conferência e gerará novas parcelas de forma automática e imediata. A funcionalidade somente é válida para desmembrar/parcelar uma área já certificada pelo SIGEF.
Os requerimentos de desmembramento poderão ser deferidos ou indeferidos automaticamente pelo sistema ou enviados para análise do INCRA e Órgãos Públicos responsáveis pelas bases de polígonos não certificados.
Com a nova funcionalidade, há desburocratização e celeridade da operação de desmembramento de parcelas de imóveis rurais. Antes a operação era operacionalizada via requerimento de cancelamento no sistema e dependia da análise do INCRA, cujo prazo de atendimento algumas vezes era longo.
A equipe da Área Fundiária do William Freire Advogados Associados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Ana Maria Damasceno Letícia Bellesia Cavalli.
Fonte: Nova funcionalidade do Sigef permite desmembramento automatizado de parcelas. Gov., 2022. Disponível em: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/noticias/nova-funcionalidade-do-sigef-permite-desmembramento-automatizado-de-parcelas-de-imoveis-rurais Acesso em: 01 set. 2022.
Áreas Relacionadas