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Sociedade Anônima de Futebol (SAF): o que a Lei do Clube-Empresa vai mudar?

26 de abril de 2022

No Brasil, o futebol é um esporte que possui grande nível de profissionalização, competitividade e, é claro, repercussão social. Recentemente, o tema ganhou novos olhares sob a perspectiva jurídica, já que em agosto de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.193/2021, conhecida como Lei do Clube-Empresa.

Com ela, permite-se aos clubes a conversão para Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e as entidades jurídicas a chance de investir nestes negócios, transformando-os em clubes-empresa. Neste novo formato, por exemplo, os clubes podem receber garantias legais para possíveis investidores que poderão decidir pela aquisição de ações menores ou a compra absoluta da agremiação.

Na Europa, times como Manchester City, Paris Saint Germain, Bayern de Munique, Chelsea são alguns exemplos de clubes-empresa. No Brasil, o modelo de administração é recente, mas parece contar com o apoio de grandes equipes do futebol para que se propague, vide Cruzeiro, Botafogo e Vasco.

Porque a Lei do Clube-Empresa é vantajosa?

Historicamente, o Brasil é um dos maiores mercados de jogadores de futebol de elite. Além disso, o rendimento que esse esporte produz também compõe uma parte do Produto Interno Bruto do País.

Embora as receitas da maioria dos clubes de futebol sejam altas, a rentabilidade tende a ser baixa ou negativa. Com isso, houve um sucessivo déficit que ocasionou a muitas associações esportivas problemas financeiros arrastados para suas estruturas e garantia de jogadores. Ainda sim, a rentabilidade média dos clubes nacionais mais sucedidos tem um nível que pode ser comparado a médias internacionais. Por isso, a Lei do Clube-Empresa e a autorização de investimentos por meio da Sociedade Anônima do Futebol se tornam uma enorme vantagem.

Antes, com a falta de legislação adequada em relação às corporações esportivas, os clubes de futebol apresentavam um número extremamente baixo em relação ao investimento esportivo externo. Com a lei sociedade anônima, passam a poder receber valores para investir em sua estrutura, melhorar a performance e expandir o alcance. Já os empresários adquirem a propriedade de um clube de futebol, ou seja, o investimento em uma área de grande rentabilidade no Brasil.

Segundo Claudio Mattos, sócio do Demarest da área de Contratos Comerciais, Esportes, Entretenimento e Life Sciences, e Thiago Nicácio, advogado especialista em direito Desportivo, a Lei da SAF inovou ao propor um marco regulatório claro e capaz de estimular o crescimento econômico e esportivo ao clube de futebol, ao mesmo tempo em que salvaguardava os talentos empresariais e a natureza dos clubes- associação.

De acordo com os profissionais, com o estabelecimento de regras claras de governança e financiamento privados dos clubes de futebol, é possível gerar incentivos suficientes para que esses grupos se vejam não apenas como associações, mas sim como um elemento relevante de um segmento econômico de grande importância.

Como deve ser feito o investimento em clubes de futebol?

A Lei do Clube-Empresa deverá ter como atividade principal a prática do futebol em competição profissional. Os empresários, responsáveis pelos clubes, também podem promover ações que estejam relacionadas ao incentivo e o desenvolvimento de atletas  da modalidade e de obtenção de receitas decorrentes da transação dos direitos desportivos. A exploração econômica de atividades feitas pelo clube também passa a ser permitida com a lei da SAF

Para ter a permissão de investir em um clube de futebol, o empresário pode realizar suas ações por meio de uma sociedade anônima, ou passar o seu nome para uma agremiação ou pessoa jurídica já existente. Caso opte pela associação de uma PJ anterior, a nova passa a ter todos os direitos, inclusive sobre as competições de futebol.

Uma outra forma é pela entrada do departamento de futebol da associação sobre o capital social da SAF. Assim, a administração do clube continuará com a manutenção de atividades sociais. Porém, com a associação, os clubes também devem receber determinados valores ao serem adquiridos.

As principais obrigações da SAF são:

– Destinar 20% de sua receita mensal e mais 50% da remuneração a título de acionista (dividendos e juros sobre capital próprio) para os clubes;

– Direcionar outras receitas derivadas de contratos de patrocínio, licenciamento de marca e etc;

– Permitir o acesso à recuperação judicial ou extrajudicial, anteriormente prevista apenas às empresas, e oferecer uma forma de negociação ou pagamento de passivos fiscais através de uma transação.

Essas obrigações têm como objetivo fazer com que os investidores que buscam fazer parte da SAF não sejam pessoas jurídicas com dívidas. Dessa forma, podem atrair mais capital, evitando a extinção do clube ou declaração de falência, que deverá ser quitada pela entidade ao qual ela se refere, ou seja, o antigo clube.

Já para os clubes que querem se organizar como SAF, a Lei do Clube-Empresa  também permite. Para isso, as associações podem emitir títulos de dívidas e entrar em processo de pagamento de credores. Uma das vantagens é a redução de 5% para 4% sobre o valor cobrado de impostos pela receita nos primeiros cinco anos e com a incidência sobre as transferências onerosas de seus atletas.


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