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STF confirma regra de representação fiscal do MP para fins penais

10 de março de 2022

A representação fiscal, para fins penais, relativa aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a Previdência Social, será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final na esfera administrativa. Tal ordem está prevista no art. 83, da lei 9.430/96, que foi julgada constitucional pelo plenário do STF na tarde desta quinta-feira, 10.

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