O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento que vem excluindo contribuintes – que já haviam entrado com ações judiciais – de se beneficiarem de uma decisão da Corte. Em recentes modulações de efeito, o STF vem aplicando como marco temporal a data da sessão de julgamento, e não a da publicação da ata, o que costuma acontecer depois. Na prática, a medida deixa mais contribuintes de fora da possibilidade de reaver valores pagos nos últimos cinco anos.
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