O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, determinou o trancamento de um inquérito policial instaurado contra o diretor de uma empresa com base na chamada representação fiscal para fins penais. Segundo os desembargadores, o documento enviado pela Receita Federal ao Ministério Público – comunicando uma dívida tributária da companhia – não apresentava “indícios mínimos” de crime.
ÁREAS RELACIONADASADVOGADOS RELACIONADOS
We Provide Comprehensive Various Law Service!
Neque porro quisquam est, qui dolorem ipsum quia doloren sit amet conset porro qusquam est qui dolirem ipmet quia doloren sit amet conset.