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Belo Horizonte
Resolução nº 473, de 11 de novembro de 2015.
14 de dezembro de 2015
Prorroga os prazos previstos no §2º do art. 1º e inciso III do art. 5º da Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas competências previstas no art. 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 5 anos os prazos previstos no §2º do art. 1º e inciso III do art. 5º da Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI
p/ Conselho