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Belo Horizonte

Portaria IEF nº 141, de 30 de dezembro de 2015.

4 de janeiro de 2016

Altera o artigo 6º da Portaria IEF nº 46 de 8 de abril de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para expedição de certidões de débitos florestais no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com respaldo na Lei Estadual 20.922, de 16 de outubro de 2013, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria IEF nº 135, de 21 de julho de 2011 e Portaria nº 27, de 1 de Fevereiro de 2012;

Resolve:

Art.1º – Alterar o artigo 6º da Portaria IEF nº 46 de 8 de abril de 2013, publicado no dia 9 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “ Art. 6º – A Certidão de Débitos Florestais deverá ser assinada:

I – Pelo Diretor Geral do IEF, ou;

II – Sede – Diretor (a) de Desenvolvimento e Conservação Florestal – DDCF;

III- Escritórios Regionais – Chefe Regional; – Coordenador (a) de Fomento; – Coordenador (a) de Biodiversidade; – Coordenador (a) de Áreas Protegidas”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as Portarias nº 137, de 28 de julho de 2011 e nº 125, de 30 de julho de 2013.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Adriana Araújo Ramos – Diretora Geral.


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