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Belo Horizonte
Resolução SEMAD nº 2347, de 27 de Janeiro de 2016.
29 de janeiro de 2016
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda:
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente, RESOLVE:
Art.1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.
Stela Rocha Martins MASP 1.292.952-7
Aroldo Felipe de Freitas MASP 1.342.969-1
Guilherme Tadeu Figueiredo Santos MASP 1.395.599-2
Marielle Fernanda Tavares MASP 1.401.680-2
Aline de Almeida Cota MASP 1.246.117-4
Gracielle Nogueira Oliveira MASP 1.375.448-6
Lincoln Bastos Matos MASP 1.381.235-9
Silas Rafael Costa Carvalho MASP 1.378.577-9
Fabiola Resende Rodrigues MASP 1.184.278-8
Márcio José Fernandes MASP 752.328-5
Eliana Oliveira Costa de Souza MASP 1.346.089-4
Cintia Marina Assis Igídio MASP 1.253.016-8
Parágrafo único – Na hipótese prevista no art. 31, § 1º c/c art. 64 do Decreto Estadual nº 44.844/2008 são competentes para lavrar o auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.