Insights > Belo Horizonte
Belo Horizonte
Resolução SEMAD nº 2355, de 08 de março de 2016.
14 de março de 2016
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda:
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente,
RESOLVE:
Art.1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.
Karla Brandão Franco MASP 1.401.525-9
Moisés Oliveira da Silva MASP 1.938.725-0
Geisislaine Rosa da Silva MASP 1.371.064-5
- 1º – Na hipótese prevista no art. 64 do Decreto Estadual nº 44.844/2008 são competentes para lavrar o auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.