Insights > Boletins

Boletins

Boletim de Investigações Corporativas – Agosto 2025

11 de setembro de 2025

O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro

 

Compliance e Investigações

 

Investigação sobre fraude em licitação da COP30 envolve deputado, policiais e movimentações milionárias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (“STF”), Flávio Dino, autorizou a abertura de inquérito para investigar uma organização criminosa suspeita de fraudes em uma licitação pública vinculada à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que será realizada em Belém. A investigação, conduzida pela Procuradoria-Geral da República (“PGR”), aponta que o grupo teria articulado a participação de empresas ligadas a um deputado federal, com o objetivo de direcionar um contrato de R$ 142 milhões. A licitação foi suspensa após denúncias de corrupção, movimentações financeiras suspeitas e indícios de uso eleitoral dos recursos.

O consórcio empresarial envolvido foi habilitado para a obra em setembro de 2024. No mesmo dia, um coronel da Polícia Militar (PM), que atuava como segurança pessoal do parlamentar, realizou um saque de R$ 6 milhões em uma agência bancária no Pará e tentou se reunir com o secretário estadual de Obras Públicas. Posteriormente, ele e um dos sócios do consórcio foram presos em flagrante ao sacar quase R$ 5 milhões, o que levantou suspeitas sobre o destino dos valores. A PGR identificou uma rede de policiais militares que atuava como segurança privada do deputado e realizava saques em nome das empresas, utilizando casas lotéricas e sacolas plásticas para transportar os montantes.

O Governo do Pará afirmou que não houve pagamentos às empresas investigadas e que a licitação foi formalmente revogada por razões técnicas. Ainda assim, a PGR solicitou o aprofundamento das investigações para verificar se os recursos movimentados pelo grupo podem ter origem em outros contratos públicos. O inquérito permanece sob sigilo e envolve, além do deputado, o secretário de Obras Públicas e outros agentes públicos e privados.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 

CGU e PF deflagram operação contra fraudes em contratos com a União

Em 19 de agosto de 2025, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) e a Polícia Federal (“PF”) deflagraram a Operação Kibali, com o objetivo de apurar irregularidades na celebração de dois termos de fomento entre o antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e uma organização do terceiro setor. Os contratos, que totalizam cerca de R$ 3,8 milhões, tinham como finalidade a oferta de cursos de formação profissional em informática e design gráfico. No entanto, não houve comprovação da execução das atividades previstas, levantando suspeitas de desvio de recursos públicos.

A investigação teve início a partir de documentação encaminhada pela CGU e resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão em bairros da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Os indícios apontam para a prática de crimes como fraude em licitação, peculato e associação criminosa. O caso destaca a relevância da atuação coordenada entre órgãos de controle e investigação, bem como da fiscalização contínua sobre a execução de políticas públicas financiadas com recursos federais.

A ausência de comprovação das atividades contratadas e os indícios de irregularidades reforçam a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e prestação de contas em parcerias com entidades do terceiro setor. A transparência na gestão desses recursos é essencial para garantir a efetividade dos programas sociais e preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 

STF redistribui relatoria de investigação sobre fraudes no INSS

Em 25 de agosto de 2025, o STF redistribuiu, por sorteio, a relatoria de investigação relacionada à Operação Sem Desconto, conduzida pela PF, que apura fraudes em descontos associativos realizados diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro André Mendonça foi sorteado como novo relator do caso, substituindo o ministro Dias Toffoli, que havia assumido a relatoria sem sorteio prévio.

A redistribuição foi determinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após manifestação da PGR, que apontou ausência de prevenção por parte de Toffoli em relação aos demais inquéritos sobre o tema. A medida visa garantir a legalidade processual e evitar a anulação de provas já colhidas.

As investigações envolvem suspeitas de irregularidades na atuação de entidades que realizavam descontos em benefício de associações e sindicatos, sem autorização clara dos beneficiários. Os indícios apontam para a prática de crimes como estelionato, associação criminosa e violação de direitos dos segurados.

O caso evidencia a importância da correta tramitação processual e da atuação coordenada entre os órgãos de controle e investigação, especialmente em temas que envolvem a proteção de direitos de aposentados e pensionistas. A transparência e o respeito às garantias legais são fundamentais para preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 

CGU divulga a segunda edição do Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização

Em 26 de agosto de 2025, a CGU divulgou a segunda edição do Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), reafirmando seu compromisso com a transparência na aplicação da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”). O estudo analisou 159 casos já julgados, detalhando os critérios utilizados para calcular as multas aplicadas a empresas envolvidas em atos lesivos contra a administração pública. A iniciativa busca garantir que os parâmetros adotados sejam proporcionais, eficazes e capazes de estimular práticas empresariais mais íntegras.

Entre os principais destaques do relatório, estão os efeitos do Decreto nº 11.129/2022, que atualizou os critérios de dosimetria ao atribuir maior peso a agravantes como o concurso de atos lesivos e a tolerância da alta gestão, além de reforçar os programas de integridade como fator atenuante. A análise, baseada em dados de 159 multas aplicadas, revelou que poucas empresas comprovaram o ressarcimento dos danos ou a devolução das vantagens indevidas, o que evidencia a necessidade de maior comprometimento com a reparação dos prejuízos causados. Ainda assim, mesmo programas de integridade minimamente implementados resultaram em reduções relevantes nas sanções, embora, em média, ficaram abaixo da metade do potencial previsto pela legislação.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra e o Relatório de Dosimetria – 2ª edição (2025).

 


 

Penal Empresarial

STF suspende processos que envolvem uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que envolvam o uso de dados financeiros compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“Coaf”) sem autorização judicial prévia.

A decisão foi tomada no dia 20 de agosto de 2025, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1537165 – com repercussão geral reconhecida (Tema 1404) –, que discute os limites constitucionais do acesso a informações bancárias por órgãos de controle.

A suspensão proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) tem efeito imediato e se aplica somente aos casos em que a Justiça anulou ou criou entraves indevidos para o uso das informações financeiras nas investigações criminais. O ministro Alexandre de Moraes esclareceu que as apurações nas quais os relatórios foram validados seguirão normalmente.

A discussão gira em torno da validade do uso de provas encontradas a partir de dados de relatórios financeiros do Coaf, solicitadas pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais sem autorização judicial ou abertura de um procedimento formal de investigação.

O julgamento do mérito ainda está em andamento e a decisão final poderá impactar investigações e ações penais em todo o país, especialmente aquelas que envolvem crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 

STJ decide que juiz pode acessar redes sociais do acusado para fundamentar prisão preventiva

Em decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 08 de agosto de 2025, foi reconhecida a legalidade do acesso de redes sociais e o uso de publicações em redes como elemento de fundamentação para decretar prisão preventiva.

A decisão foi tomada no julgamento de uma exceção de suspeição, movida pela parte contra um juiz que consultou as redes sociais do réu para conferir dados mencionados na denúncia.

O entendimento da Turma é de que conteúdos públicos disponíveis em redes sociais podem ser considerados como prova válida, desde que sejam utilizados de forma proporcional e fundamentada. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, afastou qualquer ilegalidade ou parcialidade na conduta do juiz de origem ao reconhecer que:

 “Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social. Ademais, se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente, em analogia ao contido no artigo 212, parágrafo único, do CPP”.

A decisão evidencia o entendimento do Tribunal de que o ambiente digital pode ser legítimo no âmbito da persecução penal, desde que os limites legais e constitucionais sejam respeitados.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 

Operações Carbono Oculto, Quasar e Tank: a maior atuação das autoridades públicas contra o crime organizado no setor de combustíveis, fintechs e fundos de investimento

Em 28 de agosto de 2025, o Ministério Público de São Paulo, a Polícia Federal, a Receita Federal e os Ministérios da Justiça e da Fazenda deflagraram três operações simultâneas que expuseram a atuação do crime organizado em esquemas de fraude e lavagem de dinheiro envolvendo fintechs, fundos de investimento e o setor de combustíveis.

  • Operação Carbono Oculto: coordenada pelo Ministério Público de São Paulo, teve como alvo uma rede de distribuidoras e postos que adulteravam combustíveis e não realizavam o devido recolhimento tributário. O grupo teria movimentado cerca de R$ 52 bilhões e usava fintechs como “bancos paralelos” para lavar dinheiro.
  • Operação Quasar: conduzida pela Polícia Federal, investigou a gestão fraudulenta de instituições financeiras ligadas a facções criminosas, resultando em um bloqueio de R$ 1,2 bilhão em ativos.
  • Operação Tank: também conduzida pela Polícia Federal, essa operação desarticulou um esquema de lavagem de R$ 23 bilhões por meio de empresas de fachada e postos no Paraná, com práticas como adulteração de gasolina e fraude em bombas.

As investigações indicam que fintechs vinham sendo utilizadas como verdadeiros “bancos paralelos” para ocultação e blindagem patrimonial, explorando a ausência de regulação específica no setor. Essa lacuna normativa dificultava o rastreamento do fluxo financeiro e a identificação individualizada dos valores movimentados por cada cliente, comprometendo a atuação dos órgãos de controle e fiscalização.

Também foram identificados 40 fundos de investimento usados para ocultar patrimônio ilícito, incluindo usinas, caminhões, imóveis de luxo e até uma residência em Trancoso avaliada em R$ 13 milhões.

Diante da complexidade do esquema identificado, as operações resultam na apuração de diversos crimes, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, gestão fraudulenta e crimes contra a ordem econômica, em razão da adulteração dos combustíveis.

Para mais informações, acesse a notícia da Polícia Federal e do Ministério Público de São Paulo na íntegra.

 

Nova norma da Receita Federal equipara fintechs a instituições financeiras

Após a deflagração das operações policiais que revelaram o uso de fintechs por organizações criminosas para lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial, a Receita Federal publicou, em 29 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que equipara instituições de pagamento às instituições financeiras tradicionais integrantes do Sistema Financeiro Nacional para fins de cumprimento às mesmas normas e obrigações acessórias.

“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, disse a Receita Federal em nota à imprensa divulgada após a realização das operações.

A medida, que visa ampliar a fiscalização e o combate a crimes financeiros, tem vigência imediata e contém quatro artigos, com foco na transparência e prevenção de crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.

Para a Receita Federal, a medida fortalece os mecanismos de controle e dificulta o uso de estruturas financeiras digitais para fins ilícitos que até então não se submetiam às obrigações de transparência e fornecimento de informações.

Para mais informações, consulte a instrução normativa.

 

Novo decreto reforça combate aos cibercrimes no Brasil

Em 05 de agosto de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.574, que institui a nova Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), que visa fortalecer a proteção do espaço cibernético brasileiro, com impactos diretos na prevenção e repressão de crimes digitais que afetam empresas, instituições públicas e cidadãos.

O decreto estabelece diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à segurança da informação, com foco na integridade dos sistemas e na mitigação de riscos cibernéticos.

A E-Ciber representa um avanço na estruturação de medidas preventivas contra crimes como invasão de sistemas corporativos, furto de dados sensíveis, fraudes digitais, e ataques de ransomware.

A estratégia também reforça a importância da capacitação dos órgãos de persecução penal e do combate coordenado, por meio da integração entre os diferentes setores da sociedade, para prevenir e combater a criminalidade no espaço digital. Além disso, a nova política nacional busca fomentar a cultura de segurança da informação no setor privado, incentivando empresas a adotarem protocolos de proteção, auditoria e resposta a incidentes.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 


 

Concorrencial

 Cade impõe medida preventiva para cessar os efeitos da Moratória da Soja

Em 18 de agosto de 2025, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) impôs uma medida preventiva contra a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e mais de 30 empresas exportadoras de soja (tradings), determinando a suspensão do acordo conhecido como “Moratória da Soja”.

Firmado originalmente em 2006, o acordo estabelece o compromisso dos seus signatários de não comercializar soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia Legal a partir de julho de 2008. A iniciativa foi uma resposta à pressão da sociedade civil e do mercado internacional, especialmente após relatório do Greenpeace que denunciava o avanço do desmatamento na região para o cultivo de soja.

De acordo com a Superintendência-Geral (“SG”) do Cade, há indícios de que a Moratória da Soja poderia gerar efeitos anticompetitivos ao supostamente permitir a troca de informações sensíveis entre concorrentes, o que facilitaria eventual coordenação de preços. Por isso, a SG determinou a suspensão imediata de qualquer prática de compartilhamento de dados comerciais relacionados à compra de soja entre os signatários.

No entanto, em 25 de agosto de 2025, a Justiça Federal suspendeu a medida preventiva. Na decisão da 20ª Vara Federal de Brasília, foi registrado que a desconstituição da Moratória da Soja sem uma análise aprofundada pelo Tribunal do Cade – mas não apenas pela SG – seria desproporcional e inadequada, especialmente diante dos benefícios ambientais e sociais associados ao acordo, como a promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal.

A Abiove interpôs um recurso voluntário contra a medida preventiva e o processo segue em tramitação no Cade, aguardando julgamento do recurso pelo Tribunal.

Para mais informações, acesse: SG/Cade instaura processo administrativo e impõe medida preventiva sobre a Moratória da Soja

 

Cade rejeita proposta de política de preços mínimos da Pirelli

Em 6 de agosto de 2025, durante a 252ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do Cade, ao analisar a consulta apresentada pela Pirelli sobre um plano de marketing que previa a adoção de uma política de preços mínimos anunciados (“PMA”), decidiu pela ilegalidade dessa política.

A proposta condicionava o recebimento de verbas de marketing por parte dos revendedores ao cumprimento de metas qualitativas e à divulgação de preços mínimos em anúncios publicitários.

A Pirelli argumentou que a política era unilateral, não exercia controle sobre os preços efetivamente praticados, e tinha como objetivo preservar a imagem da marca diante de anúncios com preços considerados “extremamente baixos”. Segundo a empresa, a política buscava evitar distorções na percepção de valor dos produtos pelos consumidores.

O conselheiro relator da consulta, Diogo Thomson, classificou a prática como ilícita por objeto, destacando que a PMA interfere na transparência e disponibilidade de informações sobre preços, dificultando comparações e comprometendo a tomada de decisão dos consumidores. O conselheiro também ressaltou que esta foi a terceira vez que o Cade analisou proposta semelhante no setor de pneus, defendendo maior clareza na jurisprudência sobre o tema e alertando para os riscos de se autorizar, via consulta, práticas já reconhecidas como não anticompetitivas.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros do Tribunal. O presidente interino do Cade, Gustavo Augusto Freitas, divergiu apenas quanto ao ônus da prova, entendendo que caberia à autoridade demonstrar os efeitos anticoncorrenciais.

Para mais informações, acesse a 252ª Sessão Ordinária de Julgamento transmitida publicamente no canal do Cade no YouTube.

 

Patentes essenciais (standard essential patents ou “SEPs”): estudo do Cade analisa implicações concorrenciais em diferentes jurisdições

Em 6 de agosto de 2025, o Departamento de Estudos Econômicos do Cade publicou um estudo técnico sobre SEPs, com o objetivo de consolidar informações sobre o tema e apoiar o desenvolvimento de análises concorrenciais mais aprofundadas.

O documento apresenta conceitos fundamentais, detalha práticas de licenciamento e métodos de precificação de royalties, e aborda a jurisprudência nacional e internacional, com destaque para os compromissos “FRAND” (fair, reasonable and non-discriminatory). O estudo evidencia divergências e convergências entre diferentes jurisdições quanto à interpretação desses compromissos, à concessão de medidas judiciais, e à definição da essencialidade das patentes.

Além disso, o estudo aponta que determinadas práticas relacionadas ao licenciamento de SEPs podem gerar preocupações concorrenciais tanto para titulares das patentes quanto para implementadores. Entre os riscos identificados estão:

  • a cobrança abusiva de royalties, decorrente da impossibilidade de substituição da tecnologia padronizada (hold-up);
  • a resistência injustificada ao pagamento ou à negociação de licenças (hold-out);
  • o acúmulo de royalties de múltiplos titulares; e
  • a litigância de má-fé ou predatória (sham litigation).

O documento também discute condutas como a sobreposição excessiva de patentes (patent thickets) e a atuação de entidades que litigam sem desenvolver produtos (patent trolls).

No contexto nacional, o estudo destaca dois casos analisados pelo Cade:

  • a representação da TCT Mobile contra a Ericsson (2014), que tratou de suposto abuso na cobrança de royalties por tecnologia 3G; e
  • a representação de Motorola e Lenovo contra a Ericsson (2024), referente ao suposto abuso de posição dominante na cobrança de royalties por tecnologia 5G.

Para mais informações, acesse Contribuições do Cade: Patentes essenciais.

 

Cade impõe à Unimed Blumenau por operação não notificada

Em 27 de agosto de 2025, o Cade adotou uma medida cautelar contra a Unimed Blumenau devido à aquisição do Hospital Santa Catarina sem a devida notificação prévia da operação à autarquia.

A decisão determina que a Unimed Blumenal mantenha os contratos com prestadores de serviços de saúde, de forma isonômica e não discriminatória, além de restabelecer os credenciamentos encerrados após a transação, salvo em caso de justificativa comercial legítima. Ademais, determinou-se que a operadora deverá divulgar amplamente aos seus beneficiários as medidas adotadas para cumprir a decisão do Cade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A SG do Cade iniciou a investigação em outubro de 2024 após denúncia recebida por meio do canal Clique Denúncia (disponível no sítio eletrônico do Cade). O caso segue em análise pelo Tribunal do Cade sob relatoria do conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

Para mais informações, acesse: Cade adota medida cautelar contra Unimed Blumenau por consumação antecipada de operação

 

 


 

Comércio Internacional e Aduaneiro

 

Novas investigações de defesa comercial e de interesse público

Foram iniciadas, pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), novas investigações de defesa comercial e interesse público em agosto – uma investigação antidumping, uma revisão de direito antidumping e uma avaliação de interesse público.

Investigação antidumping original contra importações de fibras de vidro da China e Egito

  • Abertura: Circular n° 60, de 05 de agosto de 2025
  • Produto: fibras de vidro, tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).

Revisão de final de período de direito antidumping aplicado às importações de resina PVC-S da China

Abertura de ofício de investigação de interesse público sobre o direito antidumping aplicado às importações de aço GNO da Alemanha, China, Coreia do Sul e Taipé Chinês

  • Abertura: Circular n° 67, de 26 de agosto de 2025
  • Produto: laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM.

 

EUA iniciam investigação antidumping e compensatória contra a celulose dissolvida de alta pureza do Brasil e da Noruega

Em 15 de agosto de 2025, a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (“USITC”) deu início à fase preliminar das investigações antidumping (AD) e de subsídios (CVD) nº 701-TA-777 e nº 731-TA-1762-1763 para apurar se as importações de celulose dissolvida de alta pureza (“HPDP”), comumente classificadas na subposição 4702.00.00 da Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos (“HTSUS”), originárias do Brasil e da Noruega, estariam sendo vendidas a preços de dumping e, no caso brasileiro, beneficiadas por subsídios governamentais. A petição foi apresentada em 12 de agosto de 2025 pela produtora norte-americana Rayonier Advanced Materials, Inc. e pelo sindicato United Steelworkers. A investigação pode resultar na aplicação de medidas antidumping e compensatórias às exportações brasileiras do produto.

Acesse a notícia original na íntegra.

 

Seção 301: Governo Brasileiro apresenta defesa e contesta possíveis sanções dos EUA

Em 18 de agosto de 2025, o Governo do Brasil encaminhou ao Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) sua manifestação oficial no âmbito da investigação conduzida pelo governo norte-americano sob a Seção 301 do Trade Act, que avalia práticas comerciais brasileiras.

No dia 03 de setembro, ocorreu a audiência em que as partes puderam se manifestar.

Com a audiência, o processo segue para as próximas etapas previstas pela Seção 301 do Trade Act. A manifestação brasileira e os argumentos apresentados pelas partes serão considerados pelo USTR, que deverá avaliar os elementos reunidos antes de emitir qualquer decisão sobre o caso.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Brasil inicia consultas contra os EUA na OMC por tarifas sobre produtos brasileiros

Em 05 de agosto de 2025, o Brasil pediu oficialmente à Organização Mundial do Comércio (“OMC”) que iniciasse consultas com os Estados Unidos para discutir tarifas adicionais aplicadas a produtos brasileiros. Essas tarifas, que podem chegar a 50%, foram justificadas pelos EUA como resposta a uma suposta emergência nacional e ameaças à sua segurança.

Os Estados Unidos aceitaram o pedido de consultas, mas reiteraram os motivos que levaram à aplicação das tarifas, insistindo que questões de segurança nacional não são passíveis de resolução no âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. O pedido de consultas marca o início formal da disputa. Durante as consultas, o Brasil pode apresentar novas informações e argumentos para tentar resolver o impasse ou criar um precedente importante para outros casos internacionais. Caso não haja um entendimento ou acordo em até 60 dias, o Brasil poderá solicitar a formação de um painel para adjudicar a disputa comercial, com base nas regras previstas nos acordos multilaterais da OMC.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Governo Federal lança Plano Brasil Soberano para proteger exportadores e trabalhadores diante de sobretaxas dos EUA

Em agosto de 2025, o Governo Brasileiro anunciou o Plano Brasil Soberano, um conjunto de medidas emergenciais para mitigar os impactos das tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.  A iniciativa, formalizada pela Medida Provisória nº 1.309/2025, envolve ações de apoio financeiro, tributário e diplomático, visando preservar a competitividade das exportações nacionais, proteger empregos e fortalecer a inserção internacional do Brasil no atual cenário geoeconômico. 

O Plano Brasil Soberano está estruturado em três eixos principais:

  1. Fortalecimento do setor produtivo
  • R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para linhas de crédito com taxas acessíveis, priorizando empresas mais afetadas pelas tarifas. 
  • Prorrogação excepcional do prazo do regime de drawback, permitindo que exportadores tenham mais tempo para cumprir compromissos sem penalidades. 
  • Diferimento de tributos federais para empresas impactadas, com adiamento do pagamento de impostos. 
  • Ampliação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), aumentando a restituição de tributos para exportadores prejudicados. 
  1. Proteção aos trabalhadores
  • Criação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego para monitorar e preservar postos de trabalho nas cadeias produtivas dos setores atingidos. 
  • Medidas para negociação coletiva, mediação de conflitos e aplicação de mecanismos emergenciais, como lay-off e suspensão temporária de contratos, de acordo com a lei. 
  1. Diplomacia comercial e multilateralismo
  • Intensificação de negociações para abertura de novos mercados e redução da dependência das exportações brasileiras em relação aos EUA. 
  • Avanço em acordos com União Europeia, Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), Emirados Árabes Unidos, Canadá, Índia e Vietnã. 

Acesse as notícias na íntegra:

Governo lança Plano Brasil Soberano para proteger exportadores e trabalhadores de sobretaxas dos EUA — Planalto

Medida Provisória n° 1.309, de 13 de agosto de 2025