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ECA Digital: Nova Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital
19 de setembro de 2025
Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025 – o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) – que estabelece um marco regulatório inédito para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil.
Abrangência
Aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente de onde sejam desenvolvidos, comercializados ou operados.
Definições
A lei detalha conceitos essenciais para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo:
- Rede social
- Perfilamento
- Caixa de recompensa
- Loja de aplicações
- Sistema operacional
- Mecanismo de supervisão parental
- Monetização
- Impulsionamento
Principais obrigações para a proteção de crianças e adolescentes ambiente digital
Configurações padrão protetivas
Produtos e serviços devem ser configurados, por padrão, no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, garantindo segurança máxima aos usuários jovens.
Verificação de idade
Mecanismos confiáveis e auditáveis devem impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios, sendo vedada a autodeclaração, reforçando a segurança das crianças e adolescentes.
Supervisão parental
Ferramentas acessíveis e eficazes devem permitir que pais e responsáveis monitorem, limitem e gerenciem o uso de serviços digitais. Empresas que oferecem produtos ou serviços voltados ou com acesso potencial por crianças e adolescentes devem assegurar que perfis de usuários até 16 anos estejam conectados a um responsável legal.
Publicidade e monetização
É proibido o direcionamento de publicidade comercial por perfilamento, assim como a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.
Jogos infantis e proibição de loot boxes
É totalmente proibida a utilização de caixas de recompensa em jogos eletrônicos voltados ao público infantil e adolescente. Não é permitida nenhuma forma de oferta ou inserção de tais mecânicas em jogos destinados ou com acesso provável por crianças e adolescentes.
Remoções de conteúdo
Empresas que oferecem produtos ou serviços de tecnologia no Brasil devem remover e reportar às autoridades competentes qualquer conteúdo que indique, direta ou indiretamente, exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes.
Relatórios de transparência
Provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de idade devem publicar relatórios semestrais detalhando:
- Canais de denúncia
- Quantidade de moderação de conteúdo ou contas por tipo
- Denúncias recebidas
- Aprimoramentos técnicos realizados
- Resultados de avaliações de impacto e gerenciamento de riscos à segurança e saúde de crianças e adolescentes
Representação legal no Brasil
Provedores estrangeiros devem manter um representante legal no Brasil, com autoridade para receber citações, intimações e notificações em processos judiciais e administrativos, garantindo conformidade com a lei e a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Penalidades e Autoridade Competente
Penalidades
As sanções previstas incluem:
- Advertência
- Multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou multa de R$ 10,00 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Suspensão ou proibição das atividades
Autoridade Competente à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Vigência
Prazo de implementação
A lei entra em vigor seis meses após a publicação, ou seja, em março de 2026, conforme Medida Provisória nº 1.319/2025.
As equipes de Privacidade, Tecnologia & Cibersegurança e Resolução de Disputas & Consumidor do Demarest permanecem à disposição para fornecer todos os esclarecimentos necessários.
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