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STF declara inconstitucionais restrições à exploração de loterias estaduais

18 de novembro de 2025

Em julgamento concluído em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) determinou que as loterias estaduais podem ser exploradas por um mesmo grupo econômico em mais de um estado da federação e que a publicidade desse tipo de serviço pode ser realizada em âmbito nacional, tendo considerado inconstitucionais alguns dispositivos da Lei nº 14.790/2023 (“Lei de Apostas de Quota Fixa”).

A decisão foi proferida por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 7.640, proposta pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Os autores alegavam, entre outros pontos, que as restrições previstas na Lei de Apostas de Quota Fixa eram contrárias aos princípios federativos, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Em primeiro lugar, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 35-A, parágrafo 2º, da Lei de Apostas de Quota Fixa, que limitava a atuação de um mesmo grupo econômico ou entidade a apenas um estado ou ao Distrito Federal. A decisão determinou tal restrição incompatível com a ordem econômica constitucional, reconhecendo o potencial de arrecadação das loterias estaduais e destacando que parte do montante proveniente desse serviço é repassado a programas sociais e políticas públicas de incentivo ao esporte.

Em segundo lugar, o STF decidiu também pela inconstitucionalidade da expressão “publicidade” contida no artigo 35-A, parágrafo 4º, da Lei de Apostas de Quota Fixa, que determinava que as ações publicitárias das loterias estaduais deveriam ser restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites do estado ou do Distrito Federal. A decisão considerou desproporcional, por exemplo, que uma loteria de um estado seja impedida de patrocinar um atleta ou uma equipe esportiva de outro estado, de promover ações de marketing de eventos esportivos ou de patrocinar atletas e torneios.

É importante esclarecer que o julgamento da ADI nº 7.640 não objetiva a análise da constitucionalidade da concessão de licenças a loterias municipais, que está em discussão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212, proposta pelo Partido Solidariedade.

As equipes de Direito Regulatório, Resolução de Disputas e Corporate do Demarest estão acompanhando os desdobramentos do tema e permanecem à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários.