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Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ
30 de novembro de 2025
O julgamento do Recurso Especial nº 2.175.073-PR, afeto à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, trouxe um novo paradigma na forma como o Judiciário poderá tratar a proteção do imóvel que constitui o “bem de família”. Explica-se: O bem de família, como se sabe, é uma figura jurídica que tem por objetivo proteger o imóvel residencial que serve de morada permanente à entidade familiar contra eventuais medidas de execução por dívidas.
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