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Belo Horizonte
Portaria FEAM N.º 651, de 12 de agosto de 2019
16 de agosto de 2019
Estabelece os procedimentos de realização de reunião pública nos processos de Fechamento de Mina.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018.
Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer ao princípio da publicidade, conforme art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando que a Fundação Estadual do Meio Ambiente, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –SISEMA, é o órgão responsável por orientar, analisar e emitir parecer sobre o Plano Ambiental de Fechamento de Mina – PAFEM;
Considerando que a Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de março de 2018, que estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, determina que o planejamento para a realização da reunião pública deverá ser efetuado segundo orientação do órgão ambiental;
Considerando que as ações que garantirão o descomissionamento, a recuperação ambiental e o fechamento definitivo dos empreendimentos minerários interferem na economia e na dinâmica local;
RESOLVE:
Art. 1º. A reunião pública é o encontro aberto e acessível destinado a esclarecer dúvidas e colher opiniões e sugestões da comunidade acerca da recuperação ambiental da área;
Art 2º. A reunião pública deverá ser realizada no município onde se localiza o empreendimento, com objetivo de apresentar o Plano Ambiental de Fechamento de Mina – PAFEM às partes interessadas, com ênfase nos aspectos ambientais e sociais correlatos ao fechamento da atividade, bem como nas propostas de uso futuro da área minerada.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a realização da reunião pública nos processos de Fechamento de Mina.
CAPITULO I
DA DIVULGAÇÃO
Art. 4º. Os trabalhos de divulgação da reunião pública deverão ser iniciados com uma antecedência mínima de 10 dias úteis da data estabelecida para a sua realização, por meio de:
I – Faixas, cartazes, folders ou similares, expostos ou distribuídos em locais públicos de grande circulação, respeitando o código de posturas do município;
II – Anúncio em rádio local de boa audiência, com pelo menos uma inserção diária em horários alternados;
III -Sítios eletrônicos e redes sociais do empreendedor.
Parágrafo único – O material de divulgação deve ser elaborado com linguagem adequada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome do empreendimento em fechamento;
II – Motivo da reunião
III – Data, hora e local da reunião;
IV – Site ou local onde o PAFEM pode ser consultado;
V – Canais (telefone ou e-mail) para aquisição de maiores informações sobre o processo;
CAPITULO II
DOS CONVITES NOMINAIS
Art. 5º. Deverão ser expressamente convidados para participar da reunião pública:
I – Prefeito e vereadores do município sede do empreendimento;
II – Os representantes do Conselho de Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do município sede do empreendimento;
III – Membros titulares e suplentes da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias – CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
IV – Membros titulares e suplentes da Câmara Normativa Recursal – CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
V – Membros titulares e suplentes da Unidade Regional Colegiada – URC que tenha jurisdição sob a área de abrangência do empreendimento;
VI – Membros titulares e suplentes do Comitê da Bacia Hidrográfica onde se situa o empreendimento;
VII – Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nas pessoas dos Promotores de Justiça das Comarcas da área de influência do empreendimento;
VIII – Os Proprietário do terreno onde o empreendimento está instalado (Superficiário)
Art. 6º. Os convites deverão ser encaminhados na forma impressa, com linguagem adequada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome do empreendimento em fechamento;
II – Motivo da reunião
III – Data, hora e local da reunião
IV – Site ou local onde o PAFEM pode ser consultado
V – Dados de contato do empreendimento para aquisição de maiores informações;
VI – Dados de contato da Unidade administrativa responsável pela análise do PAFEM;
Parágrafo único – Os convites deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 20 dias uteis da data estabelecida para a reunião.
CAPITULO III
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
Art. 7º. Todas as despesas que se fizerem necessárias para a realização da reunião pública, incluídas as relativas a estruturas, equipamentos, higiene e alimentação, correrão às expensas do
empreendedor.
Art. 8º. O empreendedor deverá comparecer à reunião pública, acompanhado de equipe técnica capacitada, para assimilar as percepções dos presentes e responder aos questionamentos que porventura forem feitos.
Art. 9º. O empreendedor deverá garantir que o local de realização da reunião pública apresente, na data pré-estabelecida, as condições de infraestrutura, de segurança e de acesso público que viabilizem o conforto dos presentes, bem como a independência do evento.
Parágrafo único – O local de realização deverá possuir equipamentos de multimídia que permitam o registro e o arquivamento de todas as manifestações feitas no decorrer da reunião.
Art. 10º. O local de realização deverá ser organizado de modo a propiciar a individualização da Mesa Diretora, do Plenário e da Tribuna.
§ 1º. A Mesa Diretora será composta por:
I – Presidente da Mesa – servidor da Feam que será indicado pela unidade responsável por analisar o processo de fechamento de mina;
II – Representante da área ambiental da empresa.
III – Representante da área de projetos sociais da empresa.
IV – Representante da área administrativa da empresa.
§ 2º. O Plenário será composto por:
I – Representantes dos órgãos e setores que receberam os convites individuais.
II – Todos os cidadãos que comparecerem à reunião pública.
§ 3º. A Tribuna será composta por oradores devidamente inscritos e identificados para fazer uso da palavra.
CAPITULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Art. 11º. O empreendedor deverá providenciar uma cópia impressa do PAFEM para livre consulta dos presentes durante toda a reunião pública.
Art. 12º. O empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá providenciar o registro dos participantes em lista de presença apropriada, constando nome e número do documento de
identificação.
Art. 13º. O empreendedor, supervisionado pela Feam, deverá promover a gravação da reunião pública.
Art. 14º. Para fins de condução, a reunião pública será dividida em 4 (quatro) partes:
I – Parte 1: a reunião pública terá início com a formação da Mesa Diretora, respeitando o horário previsto com base na hora oficial de Brasília, seguindo-se de uma breve explanação do Presidente
da Mesa sobre a finalidade da reunião pública;
II – Parte 2: Apresentação do PAFEM pelo empreendedor, que poderá durar até 45 minutos;
III – Parte 3: manifestação dos inscritos com falas ou questões de até 3 (três) minutos cada, seguidas de resposta única do empreendedor de até 6 (seis) minutos;
IV – Parte 4: encerramento da reunião, realizado pelo Presidente da Mesa.
Art. 15º. O Presidente da Mesa irá designar a pessoa que ficará responsável pelo recebimento das inscrições para manifestação durante a reunião.
§ 1º. As inscrições a que se refere o caput deverão ser realizadas em até 60 (sessenta) minutos após a abertura dos trabalhos.
§ 2º. As inscrições serão feitas em lista apropriada, que permita a identificação do solicitante, garantindo-se a cada inscrito conhecer a ordem do seu pronunciamento.
CAPITULO V
DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 16º. Ao final dos trabalhos o empreendedor deverá entregar ao Presidente da Mesa uma cópia do áudio original da reunião.
Art. 17º. O empreendedor deverá providenciar a transcrição do áudio gravado, a qual constituirá a ata da reunião pública.
Art. 18º. O empreendedor deverá anexar ao processo Fechamento de Mina, em um prazo de 10 dias contados da data da reunião, os comprovantes dos convites e divulgações realizados, a lista de presença e a ata de reunião.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
