
Altera o Anexo I da Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas Gerais, em observância a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e convoca os usuários para o cadastramento.
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº Decreto n. 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e das demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Igam nº 03, de 26 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I – Critérios e datas limite para envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem
| CRITÉRIOS | DATAS LIMITE |
| H1 ≥ 15 ou VTR2 ≥ 3.000.000 | 30/04/2019 |
| Barragem com H < 15 ou VTR | < 3.000.000 e |
| localizada em área urbana | 30/01/2021 |
| 1.500.000 ≤ VTR < 3.000.000 | 30/06/2021 |
| 250.000 ≤ VTR < 1.500.000 | 30/06/2022 |
| VTR < 250.000 | 30/06/2023 |
1 H – Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);
2 VTR – Volume Total do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.). Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM