Atualizado pela Resolução ANM nº 104/2022
O Plano de Fechamento de Mina para empreendimentos com título de lavra e em operação, atualizado sob os moldes da Resolução ANM nº 68/2021, deverá ser apresentado à ANM até 01/12/2022. Os demais aspectos e prazos indicados na norma estão sintetizados no memorando abaixo, elaborado pela nossa equipe de Direito Minerário em 2021 e atualizado após a publicação da Resolução ANM nº 104/2022, que modificou os prazos originais.
Memorando nº 22/2021
Atualizado em razão da Resolução ANM nº 104/2022
Assunto: Plano de Fechamento de Mina
Resolução ANM nº 68/2021
Conceitos
No dia 04/05/2021, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União a Resolução ANM n° 68/2021, que regulamenta a elaboração e execução do Plano de Fechamento de Mina (PFM) e revoga as Normas Reguladoras da Mineração nº 20.4 e nº 20.5, aprovadas pela Portaria DNPM nº 237/2001, que até então regulamentavam o PFM. Em 27/04/2022, foi publicada a Resolução ANM nº 104/2022, retificada em 11/05/2022, que modificou alguns prazos previstos originalmente na Resolução ANM nº 68/2021.
No Anexo I, são apresentadas as diferenças entre a redação das NRMs revogadas e a redação atual da Resolução ANM nº 68/2021.
A Resolução definiu alguns conceitos essenciais para sua interpretação:

Resolução ANM nº 68/2021
Conteúdo mínimo do Plano de Fechamento de Mina
Além disso, a norma dispôs sobre o conteúdo mínimo que o Plano de Fechamento de Mina deve conter em cada fase e incluiu a possibilidade da ANM dispensar, por meio de Instrução Normativa, alguns desses elementos para PFM de empreendimentos de pequeno porte, com operações de lavra e beneficiamento de baixa complexidade, e baixo impacto na área do empreendimento.

Resolução ANM nº 68/2021
Prazos e atualizações
A Resolução estabeleceu prazos para que os PFMs sejam adequados aos seus termos e o que deverá ser considerado pelo titular do direito nas atualizações do PFM durante a vida útil do empreendimento. Ressalta-se que, caso não tenha havido qualquer alteração nos últimos 5 anos em relação ao PFM ou PAE apresentados, o interessado deverá confirmar essa informação junto à ANM, ratificando as informações prestadas anteriormente.
Prazos para apresentação do PFM
| Situação | Prazo |
| Empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação | 01/12/2022 |
| Empreendimentos minerários com título autorizativo de lavra, que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado | 01/06/2023 |
| Empreendimentos minerários em fase de requerimento de lavra | 12 meses contados da outorga do título |

Resolução ANM nº 68/2021
Barragens
A norma estabeleceu que o PFM para empreendimentos com barragem de mineração deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado para prestação de serviços relacionados a barragens e incluir o plano de descaracterização da estrutura, ou outra solução técnica visando à diminuição do Dano Potencial Associado (DPA).
Caso não seja possível a descaracterização da barragem de mineração, deverá estar previsto no PFM o seu monitoramento, conforme a legislação aplicável.

Resolução ANM nº 68/2021
Relatório Final de Execução
Por fim, a Resolução indica que a homologação da renúncia ao título minerário dependerá da aprovação do relatório final de execução a ser apresentado pelo minerador. Homologada a renúncia, a área poderá ser colocada em disponibilidade pela ANM ou mantida bloqueada, conforme estabelecido no artigo 51, §5º, do Decreto nº 9.406/2018.

A equipe de Direito Minerário do escritório William Freire Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Belo Horizonte, Minas Gerais, 08 de novembro de 2022.
William Freire – william@williamfreire.com.br
Tiago de Mattos – tiago@williamfreire.com.br
Bruno Costa – bruno@williamfreire.com.br
Ana Clara Teixeira – anaclarateixeira@williamfreire.com.br
Ana Letícia Lanzoni Moura – analeticia@williamfreire.com.br
Danilo Resende Soares – danilo@williamfreire.com.br
Giovanna Carvalho – giovannacarvalho@williamfreire.com.br
Caio Figueiredo – caiogomes@williamfreire.com.br
Maria Cecilia de Castro – mariacecilia@williamfreire.com.br
Maycon Nunes – mayconnunes@williamfreire.com.br