Insights > Belo Horizonte
Belo Horizonte
Estadual. Poder Executivo. Lei Estadual Nº 24.615, de 27 de dezembro de 2023
28 de dezembro de 2023
ALTERA OS ARTS. 19 E 50 DA LEI Nº 13.199, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Foi publicada no Diário Oficial do estado de Minas Gerais, em 28 de dezembro de 2023, Lei Estadual nº 24.615/2023, que altera os arts. 19 e 50 da Lei Estadual nº 13.199/1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
A nova lei estabelece que os prazos para o órgão ambiental competente analisar e decidir sobre os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos serão definidos em regulamento, devendo observância ao princípio da razoável duração do processo.
Além disso, em se tratando de hipótese de requerimento de outorga para captação de recurso hídrico subterrâneo por parte de agricultor familiar, após o decurso do prazo de noventa dias sem manifestação do órgão ou entidade competente, ao requerente é permitido extrair até 10m³ (dez metros cúbicos) de água por dia, até que o órgão competente se manifeste sobre o requerimento de outorga.
Por fim, a Lei Estadual nº 24.615/2023 incluiu no texto da Política Estadual de Recursos Hídricos, dentre as infrações às normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, a conduta, passível de penalização portanto, de perfurar poços para a extração de águas subterrâneas ou operá-las sem a devida autorização, ressalvados os casos de vazão insignificante e a hipótese de requerimento de outorga por agricultor familiar que não tenha tido resposta do órgão em noventa dias e, por isso, realiza captação de até 10m³ de água subterrânea por dia, sem autorização, até que o órgão se manifeste a respeito, como visto acima.
Esta lei estadual entrou em vigor no dia 28 de dezembro de 2023.
A íntegra da norma pode ser consultada no nosso site, por meio deste link.