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STJ inclui despesas aduaneiras na base do ICMS-Importação

22 de setembro de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as despesas com os serviços de movimentação e manuseio de mercadorias, em portos e terminais alfandegados (capatazia), devem integrar a base de cálculo do ICMS-Importação. Essa é a primeira decisão da Corte sobre o assunto depois de uma alteração legislativa em 2022, segundo especialistas.

Acesse a matéria no Valor Econômico

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