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Resolução SEMAD n° 3.168, de 25 de agosto de 2022

26 de agosto de 2022

Revoga a Resolução Semad nº 1.871, de 11 de junho de 2013, que determina a suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental – AIA, do Bioma Mata Atlântica, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,previsto no art. 2º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, para as atividades de silvicultura.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confereo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e Considerando que a suspensão para emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA– e Autorização para Intervenção Ambiental – AIA – determinada pela Resolução Semad nº 1.871, de 11 de junho de 2013, foi emitida em caráter temporário, e estava atrelada aos efeitos da Ação Civil Pública nº 044610138.2011.8.13.0024 e aos resultados da revisão e fiscalização dos atos autorizativos concedidos a
partir de 2011, conforme art. 2º da referida resolução;

Considerando que a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 044610138.2011.8.13.0024 não determinou a suspensão de atos autorizativos de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica
para a prática de atividades agrossilvipastoris;

Considerando que o Estadovem adotando ações de política ambiental destinadas ao monitoramento do desmatamento em Minas Gerais;
Considerando que a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, traça um regime jurídico rígido de proteção ao bioma Mata Atlântica, com o disciplinamento de todas as situações e condições permissivas da supressão de vegetação nativa deste bioma;

Considerando ostermos do Acordo Judicial firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG – perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, homologado por sentença com resolução de mérito do Processo nº 0581752-37.2014.8.13.0024,nos termos da alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil – CPC –, em especial, os seus itens 3 e 5;
RESOLVE:

Art. 1º –Fica revogada a Resolução Semad nº 1.871, de 11 de junho de 2013.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.

Marília Carvalho de Melo, Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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