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Belo Horizonte

Portaria IGAM nº 17, de 08 de maio de 2015.

11 de maio de 2015

Prorroga o prazo do estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial nas porções hidrográficas definidas pelas Portarias IGAM n.º 13, 14 e 15 de 2015.

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997, no Decreto n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, e com base no disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e,

Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e estado de restrição de uso de recursos hídricos superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais;

Considerando o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada na área dos reservatórios Rio Manso, Serra Azul e Vargem das Flores e a montante, nos termos das Portarias Igam n.º 13, 14 e 15, de 08 de Abril de 2015;

Considerando a Nota Técnica DPMA/GMHEC n.º 006/2015, do IGAM, referente à avaliação do período de restrição, que recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos pelo período de mais 30 (trinta) dias,

R E S O L V E:

Art. 1°. Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, os prazos de restrição de uso para captações de água definidos nas Portarias Igam n.º 13, 14 e 15, de 08 de Abril de 2015.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de restrição de uso impostos pelas Portarias n.º 13, 14 e 15, de 08 de Abril de 2015.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de Maio de 2015.

 

 

MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO

Diretora-Geral


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