
Prorroga o prazo de envio de Formulário Técnico para cadastro de barragem disposto na Portaria Igam nº 03/2019
A DIRETORIA GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo, estipulado no Anexo I da Portaria Igam nº 03/2019, de envio do formulário técnico para cadastro de barragens referente ao segundo critério (Barragem com H < 15 m ou VTR <3.000.000 m3 e localizada em área urbana) até o dia 30/11/2019. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Mello
Diretora Geral do Igam