Insights > Belo Horizonte

Belo Horizonte

Decreto Normativo Estadual n° 298, de 25 de agosto de 2015.

26 de agosto de 2015

Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas com o objetivo de propor ações voltadas para o replantio de espécies arbóreas e equivalentes.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho realizar levantamento de dados, fazer relatórios e emitir conclusões sobre a situação das áreas degradadas no Estado, bem como propor ações de replantio e reparo dessas áreas.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

 

I – um representante da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, que o coordenará;

 

II – um representante da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;

 

III – um representante de Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

 

IV – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

 

V – um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;

 

VI – um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;

 

VII – um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

 

VIII – um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;

 

IX – um representante da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

 

X – um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

 

  • 1º Os membros representantes e seus suplentes serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade, no prazo de cinco dias contados da publicação deste Decreto.

 

  • 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e elaboração de propostas relativas ao Programa Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas.

 

  • 3° A atuação no âmbito do Grupo de Trabalho não será remunerada.

 

  • 4° A CODEMIG prestará o apoio logístico e operacional para a realização dos objetivos do Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, os estudos realizados para a elaboração do Programa Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas visando à normatização dos temas referidos no art. 1º.

 

Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 


Áreas Relacionadas

Ambiental

Compartilhar