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A prejudicialidade da decisão vinculante no julgamento quanto ao processo fiscal

14 de maio de 2021

Com a chegada do novo Código de Processo Civil, em vigor desde o início de 2016, finalmente superamos a discussão quanto à sua aplicação ao processo administrativo fiscal. Como sabemos, o seu artigo 15 passou a determinar que, na ausência de normas reguladora dos processos administrativos, inclusive o de natureza tributária, as disposições do Código de Processo Civil lhe serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

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