Insights > Client Alert
Client Alert
ADPF 342 atualizada: STF avança no julgamento sobre restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros
20 de março de 2026
Nos dias 18 e 19 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF”) nº 342, que discute a constitucionalidade das restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros e por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, previstas na Lei nº 5.709/1971.
A ADPF nº 342 foi ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) e tramita em conjunto com a Ação Cível Originária (“ACO”) nº 2.463, proposta pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que busca a aplicação dessas restrições no âmbito registral.
Andamento do julgamento
Na sessão de 18 de março de 2026, foram realizados a leitura do relatório, as sustentações orais e o voto do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o entendimento anteriormente proferido pelo ministro Marco Aurélio, pela improcedência da ADPF 342 e a procedência da ACO 2.463.
Na sessão de 19 de março, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques também acompanharam essa posição.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes formulou pedido de vista, suspendendo o julgamento. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF ainda não se manifestaram.
Resultado provisório e cenário processual
Até o momento, há formação parcial de maioria pela:
- improcedência da ADPF 342; e
- procedência da ACO 2.463.
Esse resultado implica a manutenção das restrições legais vigentes. O julgamento permanece suspenso, sem definição final. Um elemento relevante é o fato de o STF não estar com sua composição completa, o que abre a possibilidade de empate.
Possível efeito do empate
Nos termos do Regimento Interno do STF, quando não há formação de maioria absoluta em controle concentrado de constitucionalidade, prevalece a manutenção do regime normativo vigente.
Esse cenário já se verificou nesse mesmo caso, com o julgamento da medida cautelar – ocasião em que o empate resultou na não confirmação da liminar devido à ausência de maioria. Naquela oportunidade, o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se pela contenção de efeitos expansivos e pela preservação da estabilidade normativa, entendimento que é relevante para a leitura estratégica do julgamento.
Assim, em caso de novo empate:
- não se formará maioria para afastar a norma; e
- permanecerá aplicável o regime restritivo em vigor.
Próximos passos
O desfecho do caso dependerá:
- da devolução da vista pelo ministro Alexandre de Moraes;
- do posicionamento dos ministros remanescentes; e
- da eventual formação de maioria qualificada.
Até que haja decisão final, o sistema jurídico permanece operando nos moldes atuais.
As equipes de Imobiliário e Agronegócio seguem acompanhando o assunto e permanecem à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.