As agências de turismo e operadoras de viagens brasileiras foram surpreendidas pela decisão do governo de não reduzir a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de valores ao exterior da Medida Provisória 1.094, publicada no Diário Oficial no dia 31. A MP acabou zerando o IR para arrendamento (leasing) de aeronaves, mas manteve as demais operações com alíquota de 25%.
ÁREAS RELACIONADASADVOGADOS RELACIONADOS
We Provide Comprehensive Various Law Service!
Neque porro quisquam est, qui dolorem ipsum quia doloren sit amet conset porro qusquam est qui dolirem ipmet quia doloren sit amet conset.